Resolução GR-057/2017, de 16/11/2017
Reitor: Marcelo Knobel

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Consolida e estabelece regras para o Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extracurriculares.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extracurriculares, com o objetivo de dar suporte à realização de atividades de natureza, social, cultural, científica, sustentável, política e esportiva visando a integração da Comunidade Acadêmica.

Artigo 2º - Os recursos destinados ao Programa serão repassados, anualmente, para o orçamento das Unidades em funcional programática gerencial específica, ficando sua execução e distribuição interna para as diferentes atividades estudantis descritas no Artigo 1º, sob responsabilidade da Direção da Unidade, conforme tabela anexa.

§ 1º – A realização das despesas estará sujeita às regras de execução do orçamento público e ocorrerá por meio de processo ordinário de compras.

§ 2º – Os valores distribuídos às Unidades deverão ser utilizados dentro dos prazos de execução orçamentária estabelecidos anualmente pela administração central.

§3º - O repasse às Unidades será condicionado à utilização dos recursos no ano anterior.

Artigo 3º - As despesas com recursos do Programa deverão atender ao estrito interesse institucional, objetivando as finalidades definidas no Artigo 1º desta Resolução.

§ 1º – São critérios a serem observados pela Direção da Unidade na aprovação de contratações e demais despesas do Programa: a sua natureza acadêmica, a colaboração à formação e ao aprimoramento discente, a extensão à comunidade e à sociedade civil, a divulgação e a produção cientificas, entre outros critérios que demonstrem inequívoco interesse público do gasto.

§ 2º – São expressamente vedadas despesas que não se possam enquadrar como de interesse público, tais como: gastos com confecção e distribuição de brindes, telefonia, promoção e premiação pessoal e de membros da entidade, organização de festas e confraternizações, bebidas alcoólicas, dentre outras despesas relacionadas à coffee break e afins.

Artigo 4º - Os saldos de valores de cada Unidade destinados ao Programa e que não foram utilizados, referentes aos exercícios anteriores a 2017, serão gerenciados pelo Gabinete do Reitor, que os utilizará para apoiar Atividades Estudantis Extracurriculares preferencialmente de caráter interunidades.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as Resolução GR-004/2011, Resolução GR-007/2011 e Resolução GR-021/2012.


ANEXO

Unidade Total (R$)
FCM 101.625,00
FEM 31.410,00
FEA 30.400,00
FEC 21.720,00
FOP 21.500,00
IB 17.700,00
IFGW 53.500,00
IFCH 33.650,00
IMECC 24.660,00
IQ 29.880,00
COTUCA 15.000,00
COTIL 12.000,00
IA 27.470,00
FEQ 20.480,00
FE 31.830,00
IEL 22.180,00
IG 18.440,00
FEF 19.720,00
IE 44.560,00
FEAGRI 15.180,00
FEEC 25.125,00
IC 20.210,00
FCA 43.280,00
FT 32.410,00
FENF 10.640,00
FCF 11.460,00
TOTAL 736.030,00


Publicada no D.O.E. em 17/11/2017. Pág. 152.