Consolida e estabelece regras para o Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extracurriculares.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extracurriculares, com o objetivo de dar suporte à realização de atividades de natureza, social, cultural, científica, sustentável, política e esportiva visando a integração da Comunidade Acadêmica.
Artigo 2º - Os recursos destinados ao Programa serão repassados, anualmente, para o orçamento das Unidades em funcional programática gerencial específica, ficando sua execução e distribuição interna para as diferentes atividades estudantis descritas no Artigo 1º, sob responsabilidade da Direção da Unidade, conforme tabela anexa.
§ 1º – A realização das despesas estará sujeita às regras de execução do orçamento público e ocorrerá por meio de processo ordinário de compras.
§ 2º – Os valores distribuídos às Unidades deverão ser utilizados dentro dos prazos de execução orçamentária estabelecidos anualmente pela administração central.
§3º - O repasse às Unidades será condicionado à utilização dos recursos no ano anterior.
Artigo 3º - As despesas com recursos do Programa deverão atender ao estrito interesse institucional, objetivando as finalidades definidas no Artigo 1º desta Resolução.
§ 1º – São critérios a serem observados pela Direção da Unidade na aprovação de contratações e demais despesas do Programa: a sua natureza acadêmica, a colaboração à formação e ao aprimoramento discente, a extensão à comunidade e à sociedade civil, a divulgação e a produção cientificas, entre outros critérios que demonstrem inequívoco interesse público do gasto.
§ 2º – São expressamente vedadas despesas que não se possam enquadrar como de interesse público, tais como: gastos com confecção e distribuição de brindes, telefonia, promoção e premiação pessoal e de membros da entidade, organização de festas e confraternizações, bebidas alcoólicas, dentre outras despesas relacionadas à coffee break e afins.
Artigo 4º - Os saldos de valores de cada Unidade destinados ao Programa e que não foram utilizados, referentes aos exercícios anteriores a 2017, serão gerenciados pelo Gabinete do Reitor, que os utilizará para apoiar Atividades Estudantis Extracurriculares preferencialmente de caráter interunidades.
ANEXO
Unidade |
Total (R$) |
FCM |
101.625,00 |
FEM |
31.410,00 |
FEA |
30.400,00 |
FEC |
21.720,00 |
FOP |
21.500,00 |
IB |
17.700,00 |
IFGW |
53.500,00 |
IFCH |
33.650,00 |
IMECC |
24.660,00 |
IQ |
29.880,00 |
COTUCA |
15.000,00 |
COTIL |
12.000,00 |
IA |
27.470,00 |
FEQ |
20.480,00 |
FE |
31.830,00 |
IEL |
22.180,00 |
IG |
18.440,00 |
FEF |
19.720,00 |
IE |
44.560,00 |
FEAGRI |
15.180,00 |
FEEC |
25.125,00 |
IC |
20.210,00 |
FCA |
43.280,00 |
FT |
32.410,00 |
FENF |
10.640,00 |
FCF |
11.460,00 |
TOTAL |
736.030,00 |
Publicada no D.O.E. em 17/11/2017. Pág. 152.