Deliberação CONSU-A-029/2017, de 26/09/2017
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Mecânica.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 153ª Sessão Ordinária de 26.09.17, baixa a seguinte Deliberação:

Título I
Da Faculdade e seus Fins

Artigo 1º - A Faculdade de Engenharia Mecânica - FEM, da Universidade Estadual de Campinas, tem por objetivo formar profissionais dos diversos ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia de Controle e Automação (Mecatrônica), ministrar cursos, realizar pesquisas científicas e tecnológicas e prestar serviços à comunidade.

Artigo 2º - A Faculdade de Engenharia Mecânica reger-se-á pelos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas e pelo Regimento Geral, bem como pelo presente Regimento Interno e pela Legislação vigente.

Artigo 3º - Compete à Faculdade de Engenharia Mecânica:

I - ministrar o ensino do ciclo profissional para os cursos de sua responsabilidade;
II - ministrar cursos de pós-graduação;
III - ministrar cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão universitária;
IV - promover e desenvolver atividades de pesquisa científica-tecnológica; 
V - colaborar no ensino e na pesquisa com as demais Unidades da Universidade, bem como, mediante convênios, com entidades públicas e privadas;
VI - colaborar no ensino técnico mantido pela Universidade;
VII - colaborar com a comunidade através da prestação de serviços técnicos e científicos.

Artigo 4º - A Faculdade de Engenharia Mecânica, atuando na área de Engenharia Mecânica e Engenharia de Controle e Automação (Mecatrônica), é responsável pelos cursos de graduação e pós-graduação correspondentes. 

§ 1º - Novos cursos poderão ser instalados mediante proposta da Faculdade de Engenharia Mecânica e aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 2º - A Faculdade de Engenharia Mecânica participará, juntamente com outras unidades, de programas Interdisciplinares, podendo se responsabilizar por atividades conjuntas desenvolvidas através desses programas.

Título II
Da Administração

Artigo 5º - Os órgãos de administração da Faculdade são:

I - Diretoria; 
II - Conselho Interdepartamental; 
III - Congregação.

Capítulo I
A Diretoria

Artigo 6º - A Diretoria da Faculdade é exercida por um Diretor, escolhido pelo Reitor, em lista tríplice de docentes da Faculdade que possuam, pelo menos o título de Doutor, elaborada e encaminhada pela Congregação. 

§ 1º - O mandato do Diretor é de 4 (quatro) anos vedada a reeleição para o período imediato.

§ 2º - O Diretor é auxiliado por um Diretor Associado, de sua livre escolha, dentre os docentes da Faculdade que possuam, pelo menos, o título de Doutor, cujo nome será previamente aprovado pelo Reitor.

§ 3º - A elaboração da lista tríplice será baseada em consulta da qual participam o Corpo Docente, o Corpo Discente e o Corpo de Servidores da FEM. Esta consulta será realizada nos termos do artigo 143 do Regimento Geral da Universidade.

§ 4º - O Diretor poderá, a pedido, e desde que autorizado pelo Reitor, ser desobrigado de suas funções docentes, sem prejuízo de vencimentos, gratificações e demais vantagens.

§ 5º - O Diretor poderá se licenciar de suas funções, desde que autorizado pela Congregação e pelo Reitor, por um período contínuo máximo de 06 (seis) meses, ou por períodos alternados que, acumulados, não ultrapassem 12 (doze) meses. 

§ 6º - O Diretor Associado substitui o Diretor na sua ausência ou impedimento e poderá ter atribuições específicas delegadas pelo Diretor.

§ 7º - O Diretor Associado será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Professor de maior categoria e mais antigo na Faculdade.

§ 8º - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor proceder-se-á, no prazo de 30 (trinta) dias, à escolha de um novo Diretor, de acordo com o caput deste artigo, para o início de um novo mandato de acordo com o § 2º. 

§ 9º - O Diretor não poderá exercer simultaneamente qualquer função executiva na Universidade ou fora dela.

Artigo 7º - Compete ao Diretor:

I - exercer a Diretoria e encaminhar processos e documentos de interesse da Faculdade aos órgãos superiores da Universidade;
II - exercer as funções de responsabilidade pela unidade de Despesa, consoante as normas da Universidade; 
III - presidir as reuniões do Conselho Interdepartamental e da Congregação e executar as suas deliberações;
IV - representar a Faculdade no Conselho Universitário e nos demais órgãos superiores da Universidade; 
V - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as demais disposições superiores da Universidade;
VI - manter a disciplina na Faculdade; 
VII - tomar, em casos de urgência, as medidas que se fizerem necessárias, ad referendum da Congregação ou do Conselho Interdepartamental.

§ 1º - O Diretor da Faculdade indicará ao Reitor, docentes de sua Unidade que possuam pelo menos o título de Doutor, para exercer as funções de Coordenadores dos cursos de Graduação, Pós-Graduação e de Extensão, aos quais compete:

1. Coordenar a elaboração e a execução dos programas de ensino respectivos e apresentá-los ao Diretor para o encaminhamento devido, assim como eventuais propostas de modificação;
2. Distribuir as disciplinas pelos docentes, ouvidos os Departamentos;
3. Supervisionar a remessa regular de todas as informações sobre frequência, notas ou disciplinas de alunos ao órgão competente;
4. Assessorar o Diretor e os Departamentos nos assuntos de suas competências; 
5. Representar o curso sob sua coordenação junto às Comissões de Ensino da Universidade; 
6. Coordenar a elaboração e a execução dos horários de aulas; 
7. Desenvolver atividades específicas atribuídas pelo Diretor da Faculdade. 

§ 2º - Os Coordenadores da Graduação e de Pós-Graduação serão membros do corpo docente, escolhidos conforme normas estabelecidas pela Congregação.

§ 3º - O mandato dos Coordenadores de Graduação e de Pós-Graduação é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva.

Artigo 8º - Compete ao Diretor Associado:

I - substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos;
II - desempenhar as funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor.

Artigo 9º - Ocorrendo a vacância da função do Diretor, o Diretor Associado, ou seu sucessor regimental, deverá promover uma nova consulta à comunidade, no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o estabelecido no artigo 6º deste Regimento.

Capítulo II
O Conselho Interdepartamental

Artigo 10 - O Conselho Interdepartamental, órgão consultivo e deliberativo da Faculdade de Engenharia Mecânica (FEM), é composto por:

I - Diretor, seu Presidente nato;
II - Diretor Associado;
III - Coordenadores de Graduação;
IV - Coordenador de Pós-Graduação;
V - Coordenador de Extensão;
VI - Coordenador da Comissão de Pesquisa;
VII - Chefes de departamento;
VIII - 1 representante dos servidores técnico-administrativos;
IX - 1 representante discente;
X - 1 Representante docente da Área de Energia, Térmica e Fluidos e Petróleo;
XI - 1 Representante docente da Área de Materiais e Processos de Fabricação.

§ 1º - Os representantes previstos nos incisos X e XI serão escolhidos em eleição direta pelos docentes das respectivas áreas e os mandatos coincidirão com o mandato do Chefe de Departamento da respectiva área, podendo ser reconduzidos.

§ 2º - A representação discente será constituída de 1 (um) aluno de graduação, após eleição pelos seus pares entre os alunos matriculados nos cursos ministrados pela Faculdade. O mandato é de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido.

§ 3º - Cabe às Coordenações de Graduação junto com a Diretoria da FEM, convocar as eleições para a representação discente.

§ 4º - O aluno de graduação mais votado será considerado titular, enquanto o segundo colocado será indicado para a respectiva suplência.

§ 5º - O processo eleitoral da representação discente será registrado em Ata que constará da pauta da próxima reunião do Conselho Interdepartamental para ciência dos membros.

§ 6º - O mandato da representação dos servidores técnico-administrativos é de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§ 7º - O Conselho Interdepartamental reúne-se ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor da Faculdade ou pela maioria de seus membros. A presença nas reuniões é obrigatória.

§ 8º - As reuniões do Conselho Interdepartamental somente poderão acontecer se houver presença da maioria dos membros.

§ 9º - O Conselho Interdepartamental decidirá pela maioria simples dos membros presentes.

§ 10 - O presidente tem somente o voto de desempate.

§ 11 - O suplente somente terá direito a voto na ausência do titular.

§ 12 - A ausência não justificada dos membros eleitos a 3 (três) reuniões consecutivas levará à perda do mandato, sendo substituído pelo respectivo suplente, se houver.

§ 13 - A critério do Conselho, poderão participar da reunião outros convidados.

§ 14 - O Diretor Associado será o substituto imediato do Diretor, nas suas ausências.

§ 15 - A secretaria do Conselho Interdepartamental será exercida pelo profissional designado como Assistente Técnico da Unidade – ATU.

§ 16 - Ao Conselho Interdepartamental da FEM compete:

1. Elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à Congregação da Faculdade;
2. Elaborar propostas sobre: assuntos acadêmicos, administrativos e de ocupação dos espaços físicos da Faculdade e outros assuntos submetidos pelo diretor;
3. Elaborar proposta do plano orçamentário da Faculdade, quando necessário, controlar sua execução e propor transposições e suplementações necessárias;

Capítulo III
A Congregação

Artigo 11 – A Congregação, órgão superior de deliberação da Faculdade, tem a seguinte constituição:

I – Diretor;
II - Diretor Associado;
III - Coordenadores dos Cursos de Graduação da Faculdade de Engenharia Mecânica;
IV - Coordenador Geral da Pós-Graduação;
V - Coordenador de Extensão;
VI - Coordenador da Comissão de Pesquisa;
VII – Chefes de departamento;
VIII – Presidente da Comissão Local de Avaliação Docente – CLAD
IX – 11 Representantes dos servidores docentes;
X – 5 Representantes discentes;
XI – 2 Representantes dos servidores técnico-administrativos;
XII – 1 Representante docente da Área de Energia, Térmica e Fluidos e Petróleo;
XIII – 1 Representante docente da Área de Materiais e Processos de Fabricação.

§ 1º - O Diretor presidirá a Congregação, tendo apenas o voto de qualidade e será substituído pelo Diretor Associado em seus impedimentos legais.

§ 2º - A Secretaria da Congregação será exercida pelo profissional designado como Assistente Técnico da Unidade.

§ 3º - Os representantes das categorias previstas nos incisos IX ao XI serão escolhidos em eleição direta pelos seus pares.

§ 4º - Os representantes previstos nos incisos XII e XIII serão escolhidos em eleição direta pelos docentes das respectivas áreas.

§ 5º - A representação da categoria docente, prevista no inciso IX, será composta por 2 (dois) representantes do nível MS-3; 2 (dois representantes do nível MS-5; 2 (dois) representantes do nível MS-6, escolhidos pelos seus pares, e mais 5 (cinco) representantes gerais, escolhidos pelos docentes da Faculdade, independentemente do nível de carreira. 

§ 6º - Enquanto houver na FEM docente no nível MS-2, este poderá participar como candidato a representante, votando ou sendo votado na categoria MS-3.

§ 7º - A representação da categoria discente, prevista no inciso X, terá número equivalente a 1/5 dos membros da Congregação, ou seja, 2 (dois) alunos de Pós-Graduação e 3 (três) alunos de Graduação, sendo pelo menos 1 (um) de cada curso sob a responsabilidade da FEM.

§ 8º - A representação da categoria técnico-administrativos, prevista no inciso XI, será composta por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) dos servidores que atuam nas áreas de apoio ao Ensino e a Pesquisa denominados administrativos e 1 (um) representante dos servidores que atuam nas atividades diretamente ligadas ao ensino e à pesquisa denominados técnicos.

Artigo 12 - Os mandatos dos membros da Congregação de que trata o artigo 11 são:

I - os previstos nos incisos I a VIII, enquanto perdurar o pressuposto das investiduras; 
II - os previstos nos incisos IX e XI serão de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos;
III - os previstos nos incisos XII e XIII coincidirão com o mandato do Chefe de Departamento da respectiva área, podendo ser reconduzido;
IV - os previstos no inciso X, de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Artigo 13 - Novas eleições para membros da Congregação serão realizadas sempre que necessárias para a renovação do mandato ou preenchimento de cargos vagos, através de mandato complementar.

§ 1º - A votação será secreta, realizada por meio de listas de candidatos previamente inscritos.

§ 2º - Na categoria de representantes gerais serão escolhidos os 5 (cinco) docentes mais votados. A cédula de votação deverá conter o nome de todos os candidatos a representantes gerais e o eleitor poderá escolher até 3 (três) candidatos.

§ 3º - Nas eleições, os candidatos mais votados em cada categoria, eleitos pelos seus pares, serão membros titulares da Congregação. Os seguintes mais votados serão suplentes, cuja ordem de suplência segue a ordem dos totais de votos obtidos.

§ 4º - Em caso de empate na eleição para representação docente geral, a escolha recairá sobre o docente de maior nível funcional e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de serviço na Universidade.

§ 5º - Em caso de empate na eleição para representação docente por nível de carreira, a escolha recairá sobre o docente que tiver mais tempo no nível funcional e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de serviço na Universidade.

§ 6º - A escolha da representação discente de Graduação se dará da seguinte maneira: cada aluno tem direito a 2 (dois) votos, sendo o primeiro destinado apenas ao candidato do seu curso (MEC ou ECA); o segundo destinado ao representante geral, podendo ser votado qualquer candidato (MEC ou ECA).

§ 7º - Em caso de empate na eleição para representação discente a escolha recairá no aluno que tiver maior coeficiente de progressão escolar.

§ 8º - Em caso de empate na eleição para representação de servidores, a escolha recairá sobre o servidor de maior nível funcional e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de serviço na Universidade.

Artigo 14 - As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes:

I - o suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião pela ordem de suplência;
II - o suplente sucederá um membro titular, em seu impedimento permanente, até a realização da próxima eleição regular;
III - O Coordenador Geral da Pós-Graduação será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo Coordenador de um dos programas de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Mecânica, indicado pelo Coordenador Geral;
IV – Os Coordenadores dos cursos de Graduação da FEM serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos pelos Coordenadores Associados.

Artigo 15 - A Congregação reúne-se ordinariamente uma vez a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor da Faculdade ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo único - A presença nas reuniões é obrigatória.

Artigo 16 - À Congregação compete:

I - legislação e normas:

a) compor a lista tríplice para escolha do Diretor que contemplará o resultado de consulta à comunidade, realizada mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria dos servidores, conforme artigo 143 do Regimento Geral. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos referentes a cada professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria;
b) elaborar, alterar, aprovar o Regimento da Unidade e submetê-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade;
c) elaborar o seu próprio Regimento;
d) deliberar:

1. sobre os Regimentos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
2. em caráter preliminar, sobre criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da Unidade;
3. em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares;
4. sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da ocupação de espaço  físico e infraestrutura.

e) constituir as comissões previstas no Regimento Interno da Congregação da Faculdade e outras comissões de assessoramento;
f) apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamento e do Conselho Interdepartamental;
g) resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no presente Regimento;
h) aprovar o relatório anual de atividades da FEM;
i) manifestar-se quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.

II - corpo docente:

a) propor:

1. os Quadros da unidade à Comissão de Vagas Docentes – CVD, baseando-se nas propostas das Comissões de Graduação e de Pós-Graduação, ouvidos os Departamentos e o Conselho Interdepartamental;
2. anualmente, a atualização dos quadros de docentes, baseando-se nas propostas das Comissões de Graduação e de Pós-Graduação, ouvidos os Departamentos e o Conselho Interdepartamental; 
3. 

a) abertura de concursos para carreira docente, baseando-se nas propostas das Comissões de Graduação e de Pós-Graduação, ouvidos os Departamentos e o Conselho Interdepartamental;
b) aprovar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissões ou alterações de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
c) aprovar o relatório anual de atividades da Unidade, bem como relatórios individuais de cada docente da Faculdade de Engenharia Mecânica.

III - orçamento:

a) definir critérios para a aplicação e execução dos recursos orçamentários da Unidade; 
b) deliberar:

1. sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da aplicação e execução orçamentária da Unidade a ser encaminhado às instâncias superiores da Universidade; 
2. sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.

IV. ensino, pesquisa e prestação de serviços:

a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos;
b) opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade;
c) definir:

1. critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela unidade e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida, ouvida a Comissão de Pesquisa ou Comissão de Extensão a depender do tipo de convênio ou contrato;
2. critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.

d) normalizar a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

Capítulo IV
Dos Departamentos

Artigo 17 - Na Faculdade de Engenharia Mecânica (FEM), o Departamento constitui uma unidade administrativa, didática e científica da Universidade resultante da união harmônica de atividades afins de ensino, pesquisa e extensão dos serviços à comunidade, utilizando-se, para a consecução de seus objetivos, de recursos comuns de trabalho.

Artigo 18 - A FEM é composta pelos seguintes Departamentos:

I - Departamento de Engenharia de Manufatura e Materiais;
II – Departamento de Engenharia de Sistemas Integrados;
III – Departamento de Mecânica Computacional;
IV – Departamento de Energia.

§ 1º - Verificada a existência das condições mínimas estabelecidas no Regimento Geral, o Diretor da Faculdade, ouvida a Congregação, poderá propor ao Conselho Universitário a criação ou fusão de Departamentos.

§ 2º - Um Departamento só será considerado implantado quando atender, simultaneamente, às seguintes condições:

I - existência de atividades de ensino e pesquisa em nível adequado; 
II - existência de 2 (duas) categorias docentes, no mínimo; 
III - existência de 12 (doze) docentes, pelo menos, com título de Doutor.

§ 3º - Deverá constar da proposta de criação ou fusão de Departamentos:

I - relação do pessoal docente e designação do coordenador que procederá a sua implantação; 
II - o número e respectiva função dos servidores que farão parte do Departamento;
III - as instalações e equipamentos existentes.

Artigo 19 - Cabe a cada um dos Departamentos, na esfera de sua competência e especialidade: 

I - ministrar por meio de seus docentes e sob as responsabilidades das Coordenações de Graduação e Pós-Graduação da FEM, o ensino das disciplinas dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação;
II - ministrar cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
III - organizar e administrar o trabalho dos respectivos corpos docente, discente e de servidores; 
IV - organizar e administrar os laboratórios de pesquisa;
V - organizar e desenvolver os serviços administrativos do Departamento;
VI - promover e organizar a pesquisa;
VII - colaborar com o Conselho Interdepartamental e Congregação no planejamento orçamentário da Faculdade;
VIII - colaborar com os programas de atividades interdepartamentais;
IX - propor a criação, extinção ou modificação de disciplinas;
X - propor à Congregação os afastamentos, licenças, mudanças de regime, contratações, promoções e abertura de concursos de docentes;
XI - elaborar o Relatório Anual do Departamento;
XII – administrar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

Artigo 20 - Cada Departamento será coordenado:

I - por 1 (um) chefe, portador no mínimo do título de Doutor, eleito pelos docentes em exercício no departamento, para um período de 2 (dois) anos;
II - por 1 (um) Conselho de Departamento.

§ 1º - Cabe ao Chefe de Departamento:

I - representar o Departamento no Conselho Interdepartamental, na Congregação da Faculdade e nos demais órgãos da Universidade;
II - executar as deliberações do Departamento, zelando pelo cumprimento das obrigações de seu pessoal; 
III - cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Departamento e demais disposições superiores da Universidade.

§ 2º - O Chefe de Departamento será substituído em suas faltas e impedimentos por um Vice-Chefe de Departamento, escolhido de acordo com critérios estabelecidos pelo Departamento.

Artigo 21 - O Conselho de Departamento é constituído:

I - pelo Chefe de Departamento, que o convocará e presidirá as suas sessões;
II - pela representação docente;
III - pela representação da categoria discente;
IV - pela representação de servidores;
V - por outros membros escolhidos segundo critérios definidos pelo Departamento.

§ 1º - A representação da categoria docente, prevista no inciso III corresponderá, no mínimo, a 70% do total dos membros do Conselho de Departamento, escolhidos pelos seus pares, e até 4 (quatro) representantes gerais, escolhidos pelos docentes do departamento, independentemente do nível de carreira. O mandato dos representantes docentes é de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º - A representação da categoria discente, prevista no inciso III, será composta por até 2 (dois) alunos, eleitos pelos seus pares, entre os alunos regulares de Pós-Graduação vinculados ao departamento. O mandato dos representantes discentes é de 1 (um) ano, vedada a recondução para mandato consecutivo.

§ 3º - A representação dos servidores, será composta por até 2 (dois) escolhidos entre seus pares. O mandato dos representantes dos servidores é de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4º - O Conselho de Departamento somente poderá deliberar com a presença de, pelo menos, metade de seus membros. 

§ 5º - Ao Conselho de Departamento compete:

I - coordenar as atividades de ensino e pesquisa do Departamento;
II - estabelecer programas para estágios;
III - elaborar seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação da Congregação e demais instâncias competentes;
IV - submeter ao Conselho Interdepartamental os subsídios necessários à elaboração do orçamento;
V - opinar sobre todos os assuntos de interesse do Departamento.

Título III
Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 22 - Os Regimentos próprios de órgãos internos da Faculdade de Engenharia Mecânica - Congregação, Conselho Interdepartamental, Conselhos dos Departamentos e Comissões de Graduação e Pós-Graduação, deverão estabelecer os critérios detalhados de sua composição, funcionamento e eleição dos representantes.

Artigo 23 - O presente Regimento, após sua homologação, somente poderá ser modificado pelo voto de no mínimo 2/3 da totalidade dos membros da Congregação. 

Artigo 24 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho dos Departamentos, pelo Conselho Interdepartamental, pelas Coordenações e pela Congregação conforme a competência desses órgãos e em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

Artigo 25 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-032/2013. (Proc. nº 01-P-3106/1990)


Publicada no D.O.E. em 29/09/2017.