Deliberação CONSU-A-027/2017, de 26/09/2017
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Engenharia Mecânica.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 153ª Sessão Ordinária de 26.09.17, baixa a seguinte Deliberação:

Título I
Da Organização da Congregação

Capítulo I
Da Composição

Artigo 1º - A Congregação, órgão superior de deliberação da Faculdade, tem a seguinte constituição:

I – Diretor;
II – Diretor Associado;
III – Coordenadores dos Cursos de Graduação da Faculdade de Engenharia Mecânica;
IV – Coordenador Geral da Pós-Graduação;
V – Coordenador de Extensão;
VI – Coordenador da Comissão de Pesquisa;
VII - Chefes de departamento;
VIII – Presidente da Comissão Local de Avaliação Docente – CLAD
IX – 11 Representantes dos servidores docentes;
X – 5 Representantes discentes;
XI – 2 Representantes dos servidores técnico-administrativos;
XII – 1 Representante docente da Área de Energia, Térmica e Fluidos e Petróleo;
XIII – 1 Representante docente da Área de Materiais e Processos de Fabricação.

§ 1º - O Diretor presidirá a Congregação, tendo apenas o voto de qualidade e será substituído pelo Diretor Associado em seus impedimentos legais.

§ 2º - A Secretaria da Congregação será exercida pelo profissional designado como Assistente Técnico da Unidade.

§ 3º - Os representantes das categorias previstas nos incisos IX ao XI serão escolhidos em eleição direta pelos seus pares.

§ 4º - Os representantes previstos nos incisos XII e XIII serão escolhidos em eleição direta pelos docentes das respectivas áreas.

§ 5º - A representação da categoria docente, prevista no inciso IX, será composta por 2 (dois) representantes do nível MS-3; 2 (dois) representantes do nível MS-5; 2 (dois) representantes do nível MS-6, escolhidos pelos seus pares, e mais 5 (cinco) representantes gerais, escolhidos pelos docentes da Faculdade, independentemente do nível de carreira. 

§ 6º – A representação da categoria discente, prevista no inciso X, terá número equivalente a 1/5 dos membros da Congregação, ou seja, 2 (dois) alunos de Pós-Graduação e 3 (três) alunos de Graduação, sendo pelo menos 1 (um) de cada curso de Graduação sob a responsabilidade da FEM.

§ 7º - A representação da categoria técnico-administrativos, prevista no inciso XI, será composta por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) representante dos servidores que atuam nas áreas de apoio ao Ensino e à Pesquisa denominados administrativos e 1 (um) representante dos servidores que atuam nas atividades diretamente ligadas ao ensino e à pesquisa denominados técnicos.

Artigo 2º - Os mandatos dos membros da Congregação de que trata o artigo 1º são:

I - os previstos nos incisos I a VIII, enquanto perdurar o pressuposto das investiduras; 
II - os previstos nos incisos IX e XI serão de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos;
III - os previstos nos incisos XII e XIII coincidirão com o mandato do Chefe de Departamento da respectiva área, podendo ser reconduzidos;
IV - os previstos no inciso X, de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Artigo 3º - Novas eleições para membros da Congregação serão realizadas sempre que necessárias para a renovação do mandato ou preenchimento de cargos vagos, através de mandato complementar.

§ 1º - A votação será secreta, realizada por meio de listas de candidatos previamente inscritos.

§ 2º - Na categoria de representantes gerais serão escolhidos os 5 (cinco) docentes mais votados. A cédula de votação deverá conter o nome de todos os candidatos a representantes gerais e o eleitor poderá escolher até 3 (três) candidatos.

§ 3º - Nas eleições, os candidatos mais votados em cada categoria, eleitos pelos seus pares, serão membros titulares da Congregação. Os seguintes mais votados serão suplentes, cuja ordem de suplência segue a ordem dos totais de votos obtidos.

§ 4º - Em caso de empate na eleição para representação docente geral, a escolha recairá sobre o docente de maior nível funcional e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de serviço na Universidade.
 
§ 5º - Em caso de empate na eleição para representação docente por nível de carreira, a escolha recairá sobre o docente que tiver mais tempo no nível funcional e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de serviço na Universidade.

§ 6º - A escolha da representação discente de Graduação se dará da seguinte maneira: cada aluno tem direito a 2 (dois) votos, sendo o primeiro destinado apenas ao candidato do seu curso (MEC ou ECA); o segundo destinado ao representante geral, podendo ser votado qualquer candidato (MEC ou ECA).

§ 7º - Em caso de empate na eleição para representação discente, a escolha recairá no aluno que tiver maior coeficiente de progressão escolar.

§ 8º - Em caso de empate na eleição para representação de servidores, a escolha recairá sobre o servidor de maior nível funcional e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de serviço na Universidade.

Artigo 4º - As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes:

I - o suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião pela ordem de suplência;
II - o suplente sucederá um membro titular, em seu impedimento permanente, até a realização da próxima eleição regular;
III - O Coordenador Geral da Pós-Graduação será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo Coordenador de um dos programas de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Mecânica, indicado pelo Coordenador Geral;
IV – Os Coordenadores dos cursos de Graduação da FEM serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos pelos Coordenadores Associados.

Artigo 5º - À Congregação, órgão superior da Faculdade, compete, em concordância com o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas:

I - Legislação e Normas:

a) compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do Diretor que contemplará o resultado de consulta à comunidade mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria do servidor, conforme artigo 143 do Regimento Geral. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos para cada professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria;
b) elaborar, alterar, aprovar o Regimento da Unidade e submetê-lo às instâncias superiores, após consulta aos docentes, discentes e servidores da Unidade;
c) elaborar seu próprio Regimento;
d) deliberar:

1. sobre os Regimentos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
2. em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da FEM;
3. em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares;
4. sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da ocupação de espaço físico e infraestrutura.

e) constituir as comissões previstas no presente Regimento e outras comissões de assessoramento;
f) apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamento e do Conselho Interdepartamental;
g) resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da FEM;
h) aprovar o Relatório Anual de Atividades da FEM;
i) manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.

II - Corpo Docente:

a) propor:

1. os Quadros da Unidade à Comissão de Vagas Docentes - CVD, baseando-se nas propostas das Comissões de Graduação e de Pós-Graduação, ouvidos os Departamentos e o Conselho Interdepartamental;
2. anualmente, a atualização dos Quadros de Docentes da Unidade, baseando-se nas propostas das Comissões de Graduação e de Pós-Graduação, ouvidos os Departamentos e o Conselho Interdepartamental;
3. a abertura de concursos para Carreira Docente, baseando-se nas propostas das Comissões de Graduação e de Pós-Graduação, ouvidos os Departamentos e o Conselho Interdepartamental.

b) aprovar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissões ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
c) aprovar o relatório anual de atividades da Unidade, bem como relatórios individuais de cada docente da Faculdade de Engenharia Mecânica.

III - Orçamento:

a) definir critérios para a aplicação e execução dos recursos orçamentários da Unidade;
b) deliberar:

1. sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da aplicação e execução orçamentária da Unidade a ser encaminhado às instâncias superiores da Universidade;
2. sobre o relatório anual de aplicação e execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.

IV - Ensino, Pesquisa e Prestação de Serviços:

a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e das Coordenações de cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade, espaços,  currículos, programas, critérios e pré-requisitos das disciplinas, a partir das propostas dos Departamentos e Coordenações de cursos;
b) aprovar as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade;
c) definir:

1. critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental, ouvida a Comissão de Pesquisa, relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais;
2. critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.

d) normatizar a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

Capítulo III
Das Comissões Especiais

Artigo 6º – A Congregação poderá criar Comissões Especiais, de caráter consultivo e/ou opinativo, destinadas a finalidades específicas, indicadas pelo Plenário, bem como alterar prazo para emissão de parecer, atribuições ou composição de Comissões Especiais anteriormente existentes.

Título II
Do Funcionamento da Congregação

Capítulo I
Das Sessões

Artigo 7º - A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocada:

a) pelo Diretor da Faculdade;
b) pelo Substituto em exercício;
c) mediante requerimento da maioria de seus membros assinado e enviado à diretoria da FEM;
d) por decisão do Plenário em reunião ordinária.

§ 1º - As convocações para as reuniões serão feitas por escrito, com declaração da Ordem do Dia e antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias úteis para as extraordinárias.

§ 2º - A Congregação somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, ressalvados os casos em que se exige 2/3 de aprovação dos membros da Congregação.

§ 3º - Decorridos 20 (vinte) minutos do início previsto para o início da sessão ordinária ou extraordinária e não havendo quorum, será convocada nova sessão pelo mesmo processo, observando o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 4º - Quando se verificar a ausência de quorum para deliberação no decurso de uma sessão, ela será encerrada, devendo a matéria não discutida ou não votada ser apreciada prioritariamente na primeira sessão seguinte que ocorrer.

Artigo 8º - As sessões da Congregação serão públicas.

Artigo 9º - Poderão comparecer às Sessões as pessoas capazes de prestar esclarecimentos sobre matéria técnica ou especializada constante do Expediente ou da Ordem do Dia, desde que presentes à Sessão por convite do Presidente ou por solicitação prévia de qualquer Membro ao Presidente, que a acolherá ou a submeterá ao Plenário.

Capítulo II
Do Comparecimento

Artigo 10 – A frequência às Sessões da Congregação é obrigatória e pretere às demais atividades, nos termos do Regimento Geral da Universidade, perdendo o mandato o membro em exercício que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, sem motivo justo, a juízo da Congregação.

§ 1º - As justificativas deverão ser encaminhadas por escrito ao Presidente da Congregação antes do início da sessão.

§ 2º - O membro titular impossibilitado de comparecer à sessão deverá notificar o suplente que o substituirá durante toda a sessão, ou a Secretaria da Congregação para que convoque o suplente.

Artigo 11 - O suplente somente participará da Sessão, com direito a voz e voto, quando em substituição ao membro titular.

Artigo 12 - Para fins exclusivos do disposto no artigo 11, será considerado ausente da Sessão o membro que, sem comunicação e justificativa por escrito à Presidência apresentada antes do início da Sessão, retirar-se definitivamente antes de passadas 2 (duas) horas do horário de início, ressalvadas as situações de força maior, a critério do Plenário.

Capítulo III
Do Uso da Palavra

Artigo 13 - Todos os membros terão igual direito a voz e voto.

Artigo 14 - Todos os membros da Congregação que quiserem fazer uso da palavra deverão obedecer rigorosamente à ordem de inscrição, que deverá ser feita junto à Mesa, mediante ordem de apresentação.

Artigo 15 - Os suplentes que não estejam em exercício e os demais presentes à Sessão poderão fazer uso da palavra se e quando o Presidente ou o Plenário solicitarem ou aquiescerem, ou quando a palavra lhes for cedida por um membro do Plenário inscrito para falar.

Artigo 16 - A qualquer tempo durante a Ordem do Dia, todo membro da Congregação terá o direito de pedir ou de prestar esclarecimento sobre o assunto em discussão, sem obedecer à ordem de inscrição, a critério do Presidente.

Capítulo IV
Do Papel do Presidente

Artigo 17 - O Presidente detém o poder disciplinar das Sessões, que exercerá no interesse do bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem no Plenário, respeitadas as atribuições da Congregação.

§ 1º - O Presidente, com aprovação do Plenário, poderá solicitar a retirada do recinto dos presentes não membros, quando o julgar necessário.

§ 2º - Caberá ao Presidente providenciar o encaminhamento das deliberações da Congregação a quem de direito.

Capítulo V
Do Funcionamento Geral da Sessão

Artigo 18 - A Secretaria da Congregação distribuirá aos membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a pauta da sessão, acompanhada dos pareceres e outros documentos essenciais à apreciação dos assuntos ou processos constantes da pauta.

Parágrafo único - Qualquer assunto poderá ser incluído na pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por:

a) Coordenadores de Graduação, de Pós-Graduação, de Extensão e de Pesquisa;
b) todos os representantes de uma categoria na Congregação;
c) 3 (três) membros da Congregação pertencentes a categorias diferentes.

Artigo 19 - Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente ou por solicitação justificada por qualquer membro, constar de Ordem do Dia Suplementar, que será distribuída aos membros com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.

Artigo 20 - Quando se tratar de Sessão Extraordinária, a pauta deverá ser distribuída com antecedência mínima de 1 (um) dia útil e conterá os fins específicos para os quais está sendo convocada a sessão.

Parágrafo único - Em Sessão Extraordinária serão deliberadas somente as matérias objeto de sua convocação.

Artigo 21 - O Presidente abrirá a Sessão colocando em votação a pauta e a pauta complementar, se houver.

Artigo 22 - Aprovada a(s) pauta(s), a Congregação iniciará seus trabalhos com a aprovação da ata da reunião anterior, depois pelo Expediente e seguido pela Ordem do Dia.

Parágrafo único – A depender dos itens da Ordem do Dia e/ou do Expediente, poderá, por decisão do presidente da sessão, haver inversão dos trabalhos, iniciando-se pela Ordem do Dia.

Capítulo VI
Do Expediente

Artigo 23 - O Expediente terá duração de até 1 (uma) hora, prorrogável por mais 30 (trinta) minutos e se destina ao trato de:

I - comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegramas, moções e indicações;
II - pedidos de licença e justificativas de faltas ou de saídas dos membros antes do término da Sessão;
III - apresentação de temas ou propostas e pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia da sessão futura;
IV - apresentação de pedido de inclusão de matéria na Ordem do Dia, quando se tratar de assunto comprovadamente inadiável;
V - manifestação ou pronunciamento de membros previamente inscritos.

§ 1º - As Moções ou indicações da Congregação, bem como solicitações ou justificativas constantes nos incisos II, III e IV deverão ser votadas imediatamente.

§ 2º - Não se tratará, no Expediente, de qualquer matéria constante na Ordem do Dia.

§ 3º - Cabe ao Presidente, se necessário, limitar o tempo disponível para cada inscrito no Expediente para a preservação de sua duração máxima permitida.

Capítulo VII
Da Ordem do Dia

Artigo 24 - A Ordem do Dia será discutida imediatamente depois de finalizado o Expediente.

Artigo 25 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia, por determinação do Presidente, que as harmonizará sob critérios de antiguidade e importância.

Parágrafo único - Entende-se por matéria incluída na Ordem do Dia um determinado assunto ou processo, ou um conjunto de assuntos ou processos de mesma natureza. Quando a matéria compreender vários assuntos ou processos, cada um destes será considerado um item.

Artigo 26 - Cada membro da Congregação poderá discorrer sobre a mesma matéria ou item da Ordem do Dia, no máximo, por 5 (cinco) minutos, prorrogáveis, a critério do Presidente.

Artigo 27 - Qualquer alteração na Ordem do Dia poderá ser realizada durante a sessão, desde que aprovada pelo Plenário.

Artigo 28 - Em qualquer momento uma proposta poderá ser modificada ou retirada de pauta pelo seu proponente.

Artigo 29 - O Presidente poderá, a seu juízo ou por solicitação justificada de algum membro, designar um membro relator ou criar Comissão Especial para estudar previamente e apresentar parecer sobre matéria ou item constante da Ordem do Dia.

Artigo 30 - Por solicitação de qualquer membro, o Presidente concederá destaque, para discussão e votação em separado, de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.

Parágrafo único - As matérias ou itens não destacados na Ordem do Dia deverão ser votadas globalmente, antes da discussão dos destaques solicitados.

Artigo 31 - Os membros da Congregação usarão a palavra mediante inscrição junto à Mesa.

Artigo 32 - O Presidente ou o Plenário poderão estabelecer preferência para discussão ou votação de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.

Artigo 33 - O Presidente ou qualquer membro, com a aprovação do Plenário, poderá declarar prejudicada matéria ou item de deliberação, retirando-a de pauta antes de concluída a discussão, por motivos justificados, ou para reestudo ou instrução complementar.

Artigo 34 - A matéria ou item retirado de pauta nos termos do artigo 33 deverá retornar à Ordem do Dia da sessão ordinária da Congregação subsequente, sendo que a sua não inclusão deverá ser justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação do prazo.

Artigo 35 - A discussão de qualquer assunto, matéria ou item será encerrada pela Presidência, com a aquiescência do Plenário, passando-se, se for o caso, ao encaminhamento da votação.

Capítulo VIII
Do Aparte

Artigo 36 - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão e não ultrapassará 1 (um) minuto.

§ 1º - Um membro da Congregação só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador e este o houver permitido.

§ 2º - Não será permitido aparte:

a) paralelo ao discurso ou como diálogo;
b) quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral;
c) quando se tiver suscitado questão de ordem.

Capítulo IX
Da Questão de Ordem

Artigo 37 - Considera-se questão de ordem:

a) toda dúvida sobre a interpretação, observância ou aplicação deste Regimento ou do Regimento Interno da FEM, na sua prática ou relacionada aos Estatutos ou Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas;
b) propostas relacionadas com a disposição dos artigos 1º, 6º e 7º deste Regimento;
c) questões relacionadas com o melhor andamento da sessão.

§ 1º - As questões de ordem serão formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação da sua formulação.

§ 2º - Durante a Ordem do Dia somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.

§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as questões de ordem ou delegar ao Plenário a sua solução.

Capítulo X
Do Encaminhamento da Votação

Artigo 38 - Encerrada a discussão e verificada a existência de quorum, ninguém poderá se retirar do recinto ou fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação.
Parágrafo único - O encaminhamento da votação é medida preparatória desta e só será admitida com relação a item ou matéria a ser votada e para fim de esclarecimento do Plenário.

Artigo 39 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.

Parágrafo único - Se uma matéria comportar vários aspectos, o Presidente poderá separá-los para discussão e votação.

Capítulo XI
Da Votação

Artigo 40 - Só poderá ser votada matéria pertencente à Ordem do Dia.

Artigo 41 - Só se entrará em regime de votação quando o Plenário se sentir suficientemente esclarecido sobre a matéria a ser votada.

Artigo 42 - Os processos de votação serão:

a) simbólico;
b) nominal;
c) secreto.

Artigo 43 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, proposto por um membro da Congregação, aprovado pelo Plenário.

§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará que apenas se manifestem os que votarem contrariamente ou se abstiverem na votação, proclamando, em seguida, o resultado final apurado.

§ 2º - Se o número de abstenções for maior que o número de votos favoráveis e contrários, considerados separadamente, o Presidente declarará a votação prejudicada e a proposta voltará à discussão.

§ 3º - Se algum membro da Congregação tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, será imediatamente efetuada inversão de votação.

§ 4º - Será permitido a qualquer membro da Congregação após a votação, fazer, sumariamente, a declaração de voto ou entregá-la por escrito, durante a Sessão ao Presidente, que dela dará conhecimento ao Plenário e fará incluir na Ata.

Artigo 44 - O processo de votação nominal será utilizado quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem ou quando, sob proposta de um de seus membros, o Plenário por ele optar. Nesse processo os votantes responderão "sim", "não" ou "abstenção" à chamada feita pelo Presidente. O Secretário anotará as respostas e proclamará o resultado final.

Artigo 45 - O processo de votação secreta será utilizado:

a) quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem;
b) quando envolver eleição de alguma comissão assessora cujos membros da congregação possam ser candidatos.

Parágrafo único - A votação secreta será feita mediante cédulas manuscritas ou digitadas, recolhidas à urna, à vista do Plenário, e apuradas por 2 (dois) escrutinadores com acompanhamento do Secretário da Congregação. Após proclamado o resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.

Artigo 46 - Ao Presidente cabe somente o voto de desempate.

Artigo 47 - Nos casos de eleição, se ocorrer empate entre candidatos, proceder-se-á a mais uma votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, será declarado vencedor aquele com mais tempo de exercício na Universidade.

Parágrafo único - Excepcionalmente em casos de eleição, o Presidente tem direito ao voto.

Artigo 48 - Qualquer membro da Congregação poderá apresentar seu voto por escrito, para constar da ata.

Artigo 49 - Salvo disposição em contrário e observado o quorum para deliberação, será considerada aprovada a matéria, item ou indicação que obtiver a maioria simples dos votos favoráveis.

Capítulo XII
Da Ata da Sessão e do Encaminhamento das Deliberações

Artigo 50 – A(o) Secretária(o) da Congregação lavrará a ata da Sessão, da qual constará:

a) a natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
b) nomes dos membros da Congregação presentes, bem como dos ausentes, consignando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
c) a discussão porventura havida a propósito da ata, a votação desta e as retificações eventualmente encaminhadas à mesa por escrito;
d) o Expediente;
e) as conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação;
f) a votação e as declarações de voto apresentadas por escrito;
g) as propostas apresentadas por escrito;
h) as demais ocorrências da Sessão.

Parágrafo único - O registro em ata, na íntegra, ou em resumo, de outras peças dos autos ou de qualquer elemento além dos indicados, só se verificará quando encaminhados à mesa, por escrito, e mediante determinação do Presidente ou deliberação do Plenário, prevalecendo esta última.

Artigo 51 - As decisões da Congregação que se refiram a casos de interesse individual serão comunicadas por escrito aos interessados e, no caso de assuntos de interesse geral, a juízo do Presidente ou do Plenário; prevalecendo este último, a Diretoria deverá tomar as providências cabíveis para sua divulgação.

Artigo 52 – A Ata da Congregação deverá ser acessível a qualquer membro da Comunidade da FEM.

Artigo 53 - Cabe à Diretoria encaminhar às instâncias competentes da Universidade, as deliberações da Congregação que, por suas peculiaridades, exijam este encaminhamento para serem implementadas ou apreciadas.

Capítulo XIII
Das Disposições Gerais

Artigo 54 - As decisões da Congregação e assuntos de interesse geral serão encaminhados aos órgãos da Unidade para divulgação.

Artigo 55 - Os casos omissos serão tratados pela Congregação.

Artigo 56 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-036/2013. (Proc. Nº 03-P-19812/2006)

Disposições Transitórias

Artigo 1º – A representação prevista no inciso VIII do artigo 1º passa a vigorar a partir da aprovação desta Deliberação.

Artigo 2º – Após a aprovação deste regimento, serão realizadas as eleições de mandato complementar para as representações adicionais previstas no artigo 1º.


Publicada no D.O.E. em 29/09/2017.