Dispõe sobre a designação de Gratificações de Representação (GR).
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 153ª Sessão Ordinária de 26.09.17, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - A designação de servidores técnico-administrativos da carreira Paepe para uma função de representação será submetida à deliberação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Funcionários – CIDF.
Parágrafo único – A gratificação de representação do funcionário Paepe será implantada a partir da aprovação da designação pela CIDF.
Artigo 2º - A designação de docentes e pesquisadores para função de representação após tramitação nas instâncias competentes, será encaminhada à Câmara de Administração – CAD, para ciência.
Parágrafo único – A gratificação de representação do docente ou Pesquisador da Carreira Pq será implantada na data de publicação do ato.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 29/09/2017.