PLÍNIO ALVES DE MORAES, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 11, item 8, dos Estatutos da UNICAMP, resolve:
Artigo 1º - A Prefeitura, subordinada à Reitoria, será dirigida por um Prefeito, designado pelo Reitor, tem por finalidade executar a administração e conservação das áreas comuns da Cidade Universitária, bem como realizar os demais serviços e atividades previstos nesta Portaria.
§ 1º - Para as questões de rotina o Prefeito despachará diretamente com o Coordenador Geral da Universidade.
§ 2º - O Reitor designará, por indicação do Prefeito, um Vice-Prefeito, que poderá ter funções específicas e substituíra o Prefeito em seus impedimentos.
Artigo 2º - O Prefeito é o agente executivo da Prefeitura da Cidade Universitária.
Artigo 3º - Compete ao Prefeito:
I - administrar a Prefeitura da Cidade Universitária;
II - submeter à Reitoria, como Unidade de Despesa, na época própria, a proposta orçamentária;
III - remeter, anualmente, ao Reitor o relatório de atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IV - exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura;
V - designar comissões ou grupos de trabalho para assessorá-lo em sua administração;
VI - baixar instruções internas que se fizerem necessárias ao bom andamento das atividades da Prefeitura;
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Reitor;
VIII - exercer quaisquer outras atribuições conferidas pelo Reitor.
Artigo 4º - As "áreas comuns", mencionadas no Artigo 1º, compreendem:
I - avenidas, ruas e praças;
II - parques e jardins;
III - áreas de estacionamento.
Artigo 5º - Os "serviços e atividades", mencionados no Artigo 1º, compreendem:
I - conservação e controle das redes de água, esgotos sanitários e pluviais;
II - medição e cobrança de consumo de água e energia elétrica fornecidas às Unidades de Ensino e demais órgãos do Campus;
III - operação e manutenção do serviço de telefonia do Campus;
IV - limpeza e conservação das áreas comuns, mencionadas no Artigo 2º;
V - coleta do lixo;
VI - transporte coletivo;
VII - distribuição de água e energia elétrica (alta e baixa tensão);
VIII - veículos oficiais e garagens;
IX - restaurantes universitárias do Campus;
X - serviço de vigilância do Campus;
XI - projetos e obras de pequeno porte.
Artigo 6º - O Prefeito deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, submeter ao Reitor proposta de Regimento da Prefeitura da Cidade Universitária, bem como as siglas de codificação dos órgãos que a compõem.
Artigo 7º - Passam a integrar a Prefeitura da Cidade Universitária os setores da DGA responsáveis pelos serviços e atividades indicados no Artigo 5º, o ESTEC, o espaço físico ocupado por estes órgãos, como também o pessoal neles lotados, assim como os correspondentes recursos a eles consignados no presente exercício.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.