Portaria GR-015/1980, de 11/03/1980
Reitor:

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Dispõe sobre a Prefeitura da Cidade Universitária.

PLÍNIO ALVES DE MORAES, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 11, item 8, dos Estatutos da UNICAMP, resolve:

Artigo 1º - A Prefeitura, subordinada à Reitoria, será dirigida por um Prefeito, designado pelo Reitor, tem por finalidade executar a administração e conservação das áreas comuns da Cidade Universitária, bem como realizar os demais serviços e atividades previstos nesta Portaria.

§ 1º - Para as questões de rotina o Prefeito despachará diretamente com o Coordenador Geral da Universidade.

§ 2º - O Reitor designará, por indicação do Prefeito, um Vice-Prefeito, que poderá ter funções específicas e substituíra o Prefeito em seus impedimentos.

Artigo 2º - O Prefeito é o agente executivo da Prefeitura da Cidade Universitária.

Artigo 3º - Compete ao Prefeito:

I - administrar a Prefeitura da Cidade Universitária;

II - submeter à Reitoria, como Unidade de Despesa, na época própria, a proposta orçamentária;

III - remeter, anualmente, ao Reitor o relatório de atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

IV - exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura;

V - designar comissões ou grupos de trabalho para assessorá-lo em sua administração;

VI - baixar instruções internas que se fizerem necessárias ao bom andamento das atividades da Prefeitura;

VII - cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Reitor;

VIII - exercer quaisquer outras atribuições conferidas pelo Reitor.

Artigo 4º - As "áreas comuns", mencionadas no Artigo 1º, compreendem:

I - avenidas, ruas e praças;

II - parques e jardins;

III - áreas de estacionamento.

Artigo 5º - Os "serviços e atividades", mencionados no Artigo 1º, compreendem:

I - conservação e controle das redes de água, esgotos sanitários e pluviais;

II - medição e cobrança de consumo de água e energia elétrica fornecidas às Unidades de Ensino e demais órgãos do Campus;

III - operação e manutenção do serviço de telefonia do Campus;

IV - limpeza e conservação das áreas comuns, mencionadas no Artigo 2º;

V - coleta do lixo;

VI - transporte coletivo;

VII - distribuição de água e energia elétrica (alta e baixa tensão);

VIII - veículos oficiais e garagens;

IX - restaurantes universitárias do Campus;

X - serviço de vigilância do Campus;

XI - projetos e obras de pequeno porte.

Artigo 6º - O Prefeito deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, submeter ao Reitor proposta de Regimento da Prefeitura da Cidade Universitária, bem como as siglas de codificação dos órgãos que a compõem.

Artigo 7º - Passam a integrar a Prefeitura da Cidade Universitária os setores da DGA responsáveis pelos serviços e atividades indicados no Artigo 5º, o ESTEC, o espaço físico ocupado por estes órgãos, como também o pessoal neles lotados, assim como os correspondentes recursos a eles consignados no presente exercício.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.