Dispõe sobre os procedimentos para concessão de licença para tratar de assuntos particulares aos servidores técnico-administrativos da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 326ª Sessão Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2017, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - As solicitações de licença para tratar de assuntos particulares, com prejuízo de vencimentos, prevista nos artigos 114 e 115 do Esunicamp, poderão ser apresentadas pelos servidores do regime estatutário ou celetista, de acordo com os procedimentos previstos nesta Deliberação.
Artigo 2º - O servidor interessado em licenciar-se para tratar de assuntos particulares, independentemente do regime de trabalho e do período requerido, deverá apresentar pedido por escrito, devidamente justificado, ao Diretor/Coordenador da Unidade/Órgão, que deverá se manifestar a respeito, indicando se haverá ou não necessidade de substituição temporária do servidor.
Artigo 3º - Com a manifestação do Diretor/Coordenador da Unidade/Órgão, o pedido será encaminhado para a Câmara Interna de Desenvolvimentos de Funcionários – CIDF para aprovação ou não e, na sequência, será remetido à Comissão Central de Recursos Humanos – CCRH para homologação.
§ 1º - Caso a Unidade/Órgão indique a necessidade de substituição do servidor, além da tramitação prevista no caput deste artigo, o deferimento do pedido de licença ficará condicionado à análise e emissão de parecer pela Comissão de Vagas Não Docente – CVND que, exarando parecer favorável ao pleito, remeterá a proposta para apreciação e decisão da Câmara de Administração.
§ 2º - Caso aprovado, o pedido de licença para tratar de assuntos particulares será encaminhado à Diretoria Geral de Recursos Humanos para providências e publicação do ato na imprensa oficial.
§ 3º - O servidor deverá aguardar em atividade a tramitação de seu pedido, somente podendo se afastar após publicação do ato na imprensa oficial.
§ 4º - No caso do deferimento da licença para os servidores regidos pela CLT a Diretoria Geral de Recursos Humanos providenciará a suspensão do contrato de trabalho.
Artigo 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-15804/17)
Disposições Transitórias
Artigo 1º - As licenças para tratar de assuntos particulares já autorizadas e publicadas na imprensa oficial seguirão normalmente, sendo que os pedidos de prorrogação e as solicitações em andamento deverão ser adequados ao procedimento previsto nesta Deliberação.
Publicada no D.O.E. em 12/09/2017. Pág. 63.