Institui a Secretaria de Vivência nos Campi (SVC)
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO:
- A necessidade de promover melhorias que visem à segurança e o bem estar dos alunos, docentes, funcionários e visitantes dos Campi Universitários; e
- A necessidade de criar condições que possibilitem a participação de todos os interessados na construção de um ambiente de convívio seguro e tranquilo nos Campi Universitários.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Secretaria de Vivência nos Campi (SVC), vinculada à Diretoria Executiva de Administração (DEA).
Parágrafo único. O Secretário de Vivência nos Campi será nomeado pelo Reitor.
Artigo 2º - Compete à Secretaria de Vivência nos Campi (SVC), planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à prevenção da segurança patrimonial no âmbito da Universidade.
Artigo 3º - A Secretaria de Vivência nos Campi (SVC) terá a seguinte estrutura:
I - O Programa Campus Tranquilo, responsável pelas diretrizes, pelas políticas e ações transversais de segurança Universitária;
II - Gestão Operacional (vigilância), responsável pela logística e planejamento de segurança dos Campi Universitários, elaboração de planos de segurança para eventos institucionais;
III - Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, responsável pelo monitoramento eletrônico e planejamento, organização, implantação e inovação das soluções tecnológicas.
Parágrafo único. A estrutura da Vigilância e do Monitoramento Eletrônico pertencentes à Prefeitura do Campus, bem como o “Programa Campus Tranquilo”, anteriormente ligado a Coordenadoria Geral da Universidade (CGU), ficarão incorporados à Secretaria de Vivência nos Campi (SVC).
Disposições Transitórias
Artigo 1º - No prazo de 90 dias, a contar da publicação da presente Resolução, o Secretário de Vivência nos Campi deverá propor ao Reitor a estrutura da Secretaria de Vivência nos Campi (SVC).
Publicada no D.O.E. em 05/08/2017. Pág. 85.