Deliberação CONSU-A-008/2017, de 30/05/2017
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre medidas visando o aprimoramento da política de ingresso no Vestibular Unicamp a partir de 2019 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 151ª Sessão Ordinária de 30.05.17, baixa a seguinte Deliberação:

Considerando o compromisso da Unicamp, como universidade pública, com o princípio de justiça social e reconhecendo que os diferentes grupos da sociedade devem estar representados entre estudantes admitidos na instituição, permitindo acesso a uma formação de qualidade;

Considerando que, no que diz respeito ao ingresso nos cursos de graduação, verificam-se fortes desigualdades determinadas pela origem social e étnico-racial;

Considerando que a democratização do acesso é um tema recorrente na trajetória da Universidade e vem suscitando desdobramentos acompanhados de amplo debate, reflexões e proposições que significaram avanços ao longo dos anos;

Considerando que o Programa de Ação Afirmativa e Inclusão Social (Paais) criado em 2004 como política de acesso no contexto de um amplo debate nacional sobre políticas de ação afirmativa, inovadora na época de sua implantação, propõe bonificação no vestibular para estudantes de escola pública, com pontuação adicional para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI);

Considerando que o Programa de Formação Interdisciplinar Superior (ProFIS), criado em 2011 na Unicamp e atingindo cerca de 3% do total de vagas, avançou na representação social e étnico-racial da sociedade ao adotar o modelo da distribuição geográfica, incluindo estudantes com os melhores desempenhos no ensino médio de todas as escolas públicas de Campinas; 

Considerando o Programa de Inclusão com Mérito no Ensino Superior Público Paulista (Pimesp) que prevê mínimo de 50% de ingressantes nas universidades públicas paulistas provenientes de escola pública, o que acarretou ampliação da bonificação do Paais no vestibular, que resultou em 50,2% de estudantes oriundos da escola pública matriculados no 1º ano e 22% de PPI’s entre todos os ingressantes de 2017;

Considerando que o GT responsável pela Organização das Audiências Públicas para debater a Política de Cotas na Unicamp, após a realização de três audiências públicas e amplo debate com a comunidade universitária, gerou relatório para discussão do Conselho Universitário - Consu, no qual se destacam um conjunto de propostas, como a substituição do sistema de bonificação e estabelecimento de cotas étnico-raciais gradativas com o propósito de, em 2020, haver 37,2% de autodeclarados pretos e pardos, conforme parâmetro do IBGE no Estado de São Paulo, por curso e turno, além de serem adotadas duas vagas adicionais para indígenas, por curso;

Considerando o reconhecimento da existência de debate e da demanda pela adoção de cotas étnico-raciais para a graduação, visto que pretos, pardos e indígenas estão sub-representados na Unicamp pelos mecanismos vigentes;

Considerando que a Unicamp reconhece a necessidade de alteração da política de ingresso nos cursos de graduação, aperfeiçoando-a com a inclusão de cotas para pretos, pardos e indígenas; 

Considerando proposta complementar do GT responsável pela Organização das Audiências Públicas para debater a Política de Cotas na Unicamp de criação de uma instância para gestão e acompanhamento das políticas de ação afirmativa e permanência estudantil;

Considerando, ainda, que a Unicamp, ciente de que o impacto social de sua política não se limita ao acesso, deve assegurar programas efetivos de apoio à permanência estudantil e que promovam o bom desenvolvimento acadêmico e outros que contribuam para qualificar o ensino fundamental e médio; 

baixa a seguinte Deliberação: 

Artigo 1º - O Reitor da Unicamp designará um Grupo de Trabalho denominado GT-Ingresso-Unicamp 2019 para elaborar proposta de implementação progressiva das cotas étnico-raciais e do vestibular indígena, complementada por critérios adicionais, buscando a meta de autodeclarados pretos, pardos e indígenas, conforme parâmetro do IBGE no Estado de São Paulo, por curso e turno e preservando a meta de 50% dos estudantes de escola pública, buscando incluir estudantes de baixa renda.

Parágrafo único - O GT-Ingresso-Unicamp 2019 poderá também estudar a oferta parcial de vagas dos cursos de graduação pelo SiSU (Sistema de Seleção Unificada), que utiliza a nota do Enem e tem abrangência nacional, associado aos outros critérios.

Artigo 2º - O GT-Ingresso-Unicamp 2019 será presidido pelo Coordenador Executivo da Comvest, tendo em sua composição o Coordenador de Pesquisa da Comvest, 2 (dois) indicados do GT responsável pela organização das audiências públicas (Portaria GR 50/2016), 3 (três) representantes do Consu, 2 (dois) representantes docentes da Comissão Central de Graduação - CCG, 2 (dois) membros da Unicamp integrantes dos movimentos Pró-Cotas e Núcleo da Consciência Negra, respectivamente, 1 (um) servidor técnico-administrativo e por 1 (um) representante discente. 

Artigo 3º - A proposta elaborada pelo GT-Ingresso-Unicamp 2019 será enviada às unidades para discussão, sendo que suas sugestões e propostas de implementação efetivas deverão retornar ao GT-Ingresso-Unicamp 2019, que irá sistematizá-las numa versão final a ser aprovada pela Câmara Deliberativa da Comvest, posteriormente pela Comissão Central de Graduação - CCG e, finalmente, pelo Consu, com vistas à sua adoção para o Vestibular Unicamp 2019.

Artigo 4º - Fica estabelecido o seguinte cronograma para o trabalho do GT-Ingresso-Unicamp 2019:

I - até 20/06: Criação do GT, com indicação dos nomes pelo Reitor;
II - 20/06: Início dos trabalhos do GT;
III - 31/08: Término dos trabalhos do GT, com apresentação dos estudos na Reunião Ordinária da Câmara Deliberativa da Comvest, para informação, seguido de envio das propostas para as Unidades; 
IV - 01/09 a 30/10: Término das discussões nas Unidades, com envio de pareceres manifestando concordância, discordâncias e sugestões objetivas para o GT;
V - 09/11: Reunião Extraordinária da Câmara Deliberativa da Comvest: estudo finalizado, com debate e votação da proposta; 
VI - 14/11 - Reunião Extraordinária da Comissão Central de Graduação - CCG e votação da proposta;
VII - 21/11– Votação no Consu – Reunião Extraordinária.
Artigo 5º - A Pró-Reitoria de Graduação, articulada aos órgãos existentes, atuará de modo sistemático e organizado para implantar ações que promovam a qualidade do ensino, diminuam os índices de reprovação e combatam a evasão na Graduação.

Artigo 6º - Será criada uma Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade, responsável pela formulação, implementação, gestão e acompanhamento das políticas de ação afirmativa e combate a quaisquer formas de preconceitos na universidade.

Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-24465/2016)


Publicada no D.O.E. em 03/06/2017.