Deliberação CAD-A-005/2017, de 06/06/2017
Reitor: Teresa Dib Zambon Atvars (Reitora em exercício)
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Imprimir Norma
Fixa diretrizes para implantação de senha única em todos os sistemas computacionais corporativos da Unicamp.

A Reitora em exercício da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 323ª Sessão Ordinária, realizada em 06 de junho de 2017, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - A Unicamp adotará um mecanismo de senha única para acesso em todos os seus sistemas computacionais.

Parágrafo único - O Centro de Computação da Universidade Estadual de Campinas – CCUEC será o órgão encarregado de disponibilizar a tecnologia e prestar serviços necessários para esta implantação, dentro dos parâmetros de qualidade de serviços compatíveis com as demandas dos usuários.

Artigo 2º - O CCUEC deverá implantar, em um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação desta Deliberação, em conjunto com os demais órgãos da Universidade, o mecanismo de senha única.

Artigo 3º - Para viabilizar esta implantação dentro do prazo definido no artigo anterior, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRDU, em um prazo de 6 (seis) meses, apresentará um projeto estratégico à Comissão de Planejamento Estratégico Institucional – Copei, elaborado conjuntamente com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, contendo o conjunto de requisitos necessários para esta implantação e seu acompanhamento.
Parágrafo único - O projeto mencionado no caput deverá:

I - conter uma avaliação dos impactos nas atividades das pessoas, unidades e órgãos envolvidos, bem como uma cronologia de implantação;
II - estabelecer os limites aceitáveis de segurança a serem adotados e de soluções de TI que os garantam;
III - garantir soluções que simplifiquem o trabalho dos docentes nos seus vários perfis de atividades;
IV - explicitar uma avaliação de custo/benefício que esta implantação trará a Unicamp.

Artigo 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-26079/16)


Publicada no D.O.E. em 09/06/2017. Pág. 57.