Resolução GR-027/2017, de 05/05/2017
Artigo 4º e parágrafo único revogados pela Deliberação CONSU-A-040/2019.


Reitor: Marcelo Knobel

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Institui a Diretoria Executiva de Planejamento Integrado, a Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário e a Diretoria Executiva da Área da Saúde.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, nos termos do artigo 62, inciso XXV, dos Estatutos, considerando a necessidade de adequação da organização administrativa superior da Universidade, Resolve:

Artigo 1º - Ficam instituídas a Diretoria Executiva de Planejamento Integrado (DEPI), a Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário (DEEPU) e a Diretoria Executiva da Área da Saúde (DEAS), vinculados ao Gabinete do Reitor.

Parágrafo Único – Os Diretores Executivos serão nomeados pelo Reitor.

Artigo 2º - Compete à Diretoria Executiva de Planejamento Integrado (DEPI):

I – realizar estudos prospectivos sobre as formas de atuação da universidade numa perspectiva de longo prazo, considerando tendências internacionais de universidades de grande prestígio;
II – oferecer aos demais órgãos de planejamento e ao Conselho Universitário um plano integrado que possa ser realizado nesta escala de tempo;
III – realizar estudos e projetos prospectivos para a ocupação e expansão dos campi da Unicamp;
IV – elaborar o plano diretor dos campi da Unicamp;
V – emitir pareceres para embasar as decisões sobre a ocupação do solo nos campi da Unicamp;
VI – representar a Unicamp nas discussões que envolvam os campi e as municipalidades;
VII – interagir com órgãos internos e externos à Universidade no que diz respeito aos campi, seus entornos, ao plano diretor físico e ao planejamento integrado de longo prazo da universidade;
VIII – assessorar a administração central em assuntos relacionados às plantas físicas dos campi.

Parágrafo único – A estrutura da Coordenadoria de Planejamento Físico-Territorial do Campus-Sede da UNICAMP (CPlan) fica incorporada à Diretoria Executiva de Planejamento Integrado.

Artigo 3º - Compete à Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário (DEEPU):

I – propor uma política de ensino pré-universitário envolvendo a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissional técnica);
II – representar a Unicamp junto à Secretarias Estaduais e Municipais relacionadas aos temas da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e técnico;
III – assessorar a administração central em assuntos relacionados aos correspondentes temas;
IV – atuar em conjunto com a Administração Central na gestão do sistema de ensino pré-universitário.

Parágrafo único – A Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário (DEEPU) terá um Conselho Executivo composto pelos Diretores do Colégio Técnico de Campinas, Colégio Técnico de Limeira e Divisão de Educação Infantil e Complementar – DEdIC, sendo presidida pelo Diretor Executivo.

Artigo 4º - Compete à Diretoria Executiva da Área da Saúde (DEAS): 

I – Realizar estudos e projetos prospectivos para a definição do plano diretor da área da saúde numa perspectiva de longo prazo;
II – proceder à integração das áreas da saúde com as necessidades de ensino e pesquisa das diversas Unidades;
III – representar a Unicamp nas discussões que envolvam os assuntos da área;
IV – interagir com órgãos externos à universidade no que diz respeito aos assuntos da área da saúde;
V – emitir pareceres sobre assuntos da área;
VI – assessorar a administração central em assuntos relacionados às plantas físicas da área hospitalar e de assistência;

Parágrafo único – A Diretoria Executiva da Área da Saúde (DEAS) terá um Conselho Executivo composto pelos Superintendentes do Hospital das Clínicas e CAISM, e Diretores do HEMOCENTRO, GASTROCENTRO, CECOM, Faculdades de Ciências Médicas, Faculdade de Enfermagem e Faculdade de Odontologia de Piracicaba, sendo presidida pelo Diretor Executivo.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução GR-011/2016.


Disposições Transitórias

Artigo 1º - No prazo de 90 dias, a contar da publicação da presente Resolução, os Diretores Executivos deverão propor ao Reitor as Estruturas das respectivas Diretorias Executivas.

Artigo 2º - No prazo de 90 dias, a contar da publicação da presente Resolução, as atribuições dos Conselhos Executivos da Diretoria Executiva de Ensino Pré-Universitário (DEEPU) e da Diretoria Executiva da Área da Saúde (DEAS) deverão ser definidas.


Publicada no D.O.E. em 10/05/2017. Pág. 71.