Portaria GR-080/1998, de 24/04/1998
Reitor: Hermano de Medeiros Ferreira Tavares

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Extingue o CAF e o SAS e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam extintos: o Centro de Assistência aos Funcionários (CAF), e Serviço de Apoio ao Servidor (SAS) criados, respectivamente, pela Portaria GR-097/1994 e Portaria GR-254/1990 juntos ao Gabinete do Reitor.

Artigo 2º - As atividades de competência do CAF e atribuições afetas ao SAS passam à responsabilidade e direção da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

Parágrafo Único - Dentro do prazo de 06 (seis) meses a Pró-Reitoria apresentará relatório informativo em que se reavaliem as atribuições, dimensão e inserção no sistema administrativo da Universidade de um órgão responsável pelos serviços de apoio e assistência ao servidor.

Artigo 3º - As instalações físicas e bens patrimoniados em nome dos órgãos extintos serão incorporados à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários.

Artigo 4º - Os servidores dos órgãos extintos por esta Portaria ficam à disposição da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, sem alteração de enquadramento e sem extinção dos cargos que exercem.