Portaria GR-112/1996, de 17/06/1996
Revogada pela Resolução GR-085/1999.
Redação alterada pela Portaria GR-145/1996.


Reitor: José Martins

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Regulamenta o acesso ao Campus da Universidade Estadual de Campinas.

José Martins Filho, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O acesso de pessoas ao Campus, durante os dias em que não houver atividades de ensino ou administrativas, bem como nos demais dias, a partir das 20 horas, far-se-á na conformidade com o disposto nesta Portaria.

Artigo 2º - Os servidores docentes, técnicos-administrativos e alunos deverão identificar-se nas guaritas que permitem o acesso ao Campus, mediante apresentação de carteira funcional ou de aluno, cujo pessoal fará as competentes anotações.

Artigo 3º - Os demais visitantes do Campus deverão apresentar documento de identidade.

"Artigo 2º - Excetua-se das disposições anteriores o acesso à área de saúde da Universidade.

Parágrafo único - A Prefeitura do Campus adotará as medidas necessárias para o cumprimento integral desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em -07-1996 - Seção I - Pág. 16