José Martins Filho, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O acesso de pessoas ao Campus, durante os dias em que não houver atividades de ensino ou administrativas, bem como nos demais dias, a partir das 20 horas, far-se-á na conformidade com o disposto nesta Portaria.
Artigo 2º - Os servidores docentes, técnicos-administrativos e alunos deverão identificar-se nas guaritas que permitem o acesso ao Campus, mediante apresentação de carteira funcional ou de aluno, cujo pessoal fará as competentes anotações.
Artigo 3º - Os demais visitantes do Campus deverão apresentar documento de identidade.
"Artigo 2º - Excetua-se das disposições anteriores o acesso à área de saúde da Universidade.
Parágrafo único - A Prefeitura do Campus adotará as medidas necessárias para o cumprimento integral desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.