O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) a necessidade de definir e sistematizar a política de assistência social, atendimento e apoio aos servidores da Universidade;
b) a importância de estabelecer novos programas que visem o aprimoramento técnico-cultural e o bem estar dos servidores;
c) ser fundamental a ampliação e o aperfeiçoamento dos serviços e ações já existentes, bem como organiza-los de forma mais adequada do ponto de vista administrativo e da eficiência operacional;
d) a necessidade de buscar sempre as melhores alternativas para o atendimento e apoio ao servidor, devidamente coerentes com os objetivos da UNICAMP ;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado, junto ao Gabinete do Reitor, o Centro de Assistência aos Funcionários - CAF;
Artigo 2º - Compete ao Centro:
a) coordenar a execução e implantação de projetos nas áreas de Assistência Social; Esporte, Cultura e Lazer, Orientação Jurídica; Incentivos aos Servidores, e outros;
b) propor novos projetos e programas sociais dirigidos aos servidores e que sirvam de subsídio para a elaboração e definição de programas ou projetos;
d) assessorar, acompanhar e orientar, quando solicitado - e no que couber - as atividades desenvolvidas pelos órgão e Unidades Universitárias, relacionadas com programas voltados aos servidores;
e) emitir pareceres, elaborar informações e produzir relatórios a respeito de assuntos de sua atribuição apresentando propostas ou resultados obtidos;
f) fornecer subsídios às discussões sobre a política de assistência social, atendimento e apoio aos servidores.
Artigo 3º - Integra-se ao Centro de Assistência aos Funcionários da UNICAMP, o Serviço de Apoio ao Servidor - SAS, preservando-se as atividades relacionadas ao ProSerEs, Moradia dos Funcionários e Convênios e Contratos.
Artigo 4º - Fica instituído o Conselho de Orientação, organismo responsável pela definição de toda a política de assistência social, atendimento e apoio aos servidores da UNICAMP.
Artigo 5º - O Conselho de Orientação terá a seguinte composição :
I - Coordenador Geral da Universidade, seu Presidente;
II - Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário;
III - Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários;
IV - Assistente Técnico do Coordenador;
V - Secretário Executivo, designado pelo Reitor;
VI - Doze servidores, designados pelo Reitor, completando os Campi de Piracicaba e Limeira, os profissionais da Área de Saúde, as unidades de Ensino e Pesquisa, a administração Central e os demais setores da Universidade.
Artigo 6º - No prazo de 180(cento e oitenta) dias o Conselho de Orientação entregará ao Magnífico Reitor o regimento do Sistema Integrado de Atendimento ao Servidor - SIAS, que contemplará as atividades, programas e projetos de apoio social ao servidor da UNICAMP, assim como todos os procedimentos para sua administração.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.