Resolução GR-013/2016, de 18/05/2016
Reitor: José Tadeu Jorge

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Altera dispositivos da Resolução GR-010/2016, que estabelece medidas de contenção de despesas

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:


Artigo 1º - O inciso I e os §§ 2º e 4º, todos do artigo 1º da #RG-10-2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - (...)

II - Carreira Docente do Magistério Superior, Carreiras Docentes Especiais e Carreira de Pesquisadores:

a) todas as vagas livres e seus respectivos recursos, existentes no Quadro de Vagas de todos os Órgãos e Unidades, conforme Anexo I.

b) 25% (vinte e cinco por cento) das vagas reservadas e seus respectivos recursos, relativos ao Quadro de Vagas das carreiras a que se refere este inciso, excluídas as vagas oriundas da Parte Especial do Quadro Docente, as vagas destinadas à admissão de professores para oferecimento de ensino de LIBRAS, as vagas dos concursos já homologados pela CEPE e as nomeações aprovadas pela CAD até a data de 03/05/2016, sendo que a aplicação do percentual estabelecido deverá considerar o critério de arredondamento para baixo.

c) 50% (cinquenta por cento) dos recursos orçamentários alocados para 2016 destinados às promoções e progressões das carreiras a que se refere este inciso e aos concursos de livre docente e titular da Carreira do Magistério Superior, excluídos os processos aprovados ou que a CEPE tomou ciência até a data de 03/05/2016. 

(...)

§ 2º - Anexo a esta Resolução segue tabela com demonstrativo da quantidade de vagas contingenciadas por Unidade/Órgão nos termos da alínea “b” do inciso II, bem como a quantidade de vagas reservadas que serão preservadas. A tabela anexa não informa as vagas referentes à Parte Especial do Quadro, à admissão de professores para o oferecimento de ensino de LIBRAS, e aos concursos públicos homologados até 03/05/2016 e às admissões aprovadas pela CAD até 03/05/2016.

(...)

§ 4º - No caso do Inciso II, alínea “c”, os recursos disponíveis só poderão ser utilizados após distribuição estabelecida por decisão da CVD e CEPE, que também deverão se manifestar em todos os processos em andamento.

Artigo 2º - Fica alterada a tabela anexa à Resolução GR-010/2016, que passa a vigorar na conformidade do Anexo I dessa Resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28/04/2016, ficando revogadas as disposições em contrário.




Publicada no D.O.E. em 20/05/2016. Caderno Excutivo I, pág. 66