Portaria GR-095/1986, de 14/04/1986
Reitor: José Aristodemo Pinotti

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Cria o Centro de Saúde da Comunidade da UNICAMP

José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas, usando de suas atribuições, resolve:

Artigo 1º - É criado o Centro de Saúde da Comunidade da UNICAMP (CECOM), subordinado à Coordenadoria de Serviços Sociais, destinado a assegurar o planejamento e a execução de programas de atenção à saúde do servidor docente, do técnico e administrativo e do aluno.

Artigo 2º - Além de outros que vierem a ser criados, compõem o Centro os seguintes serviços: Serviço de Odontologia, Serviço de Assistência Integral à Saúde da Mulher, Serviço de Saúde Ocupacional, Serviço de Saúde do Estudante, e como apoio, o serviço de Estudos e Programas, o Serviço de administração e o Serviço de Enfermagem.

Artigo 3º - O Diretor do Centro, e os Diretores dos Serviços que o compõem, serão designados pelo Reitor, mediante indicação do Coordenador de Serviços Sociais.

Artigo 4º - A Coordenadoria de Serviços Sociais submeterá à Reitoria, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, proposta de estrutura do Centro.

Artigo 5º - A implantação da estrutura e a realização das atividades previstas nesta Portaria serão feitas gradativamente, mediante proposta justificada do Diretor do Centro, ouvido o Coordenador de Serviços Sociais.

Artigo 6º - Os serviços mencionados no Artigo 2º decorrem de:

I - O Serviço de Odontologia, do desempenho do Ambulatório Médico-Odontológico (AMO), que fica extinto;

II - O Serviço de Assistência Integral à Saúde da Mulher, do Serviço de igual denominação, já vinculado à Coordenadoria de Serviços Sociais;

III - O Serviço de Saúde Ocupacional, da fusão e ampliação das atividades médicas do Ambulatório Médico-Odontológico (AMO), com as atividades médicas do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT);

IV - O Serviço de Saúde do Estudante, das atividades, revistas e ampliadas, do Posto Médico da Faculdade de Educação Física, que fica extinto.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 16/04/1986 - Seção I - pág. 24/25