Resolução GR-028/2015, de 22/09/2015
Reitor: José Tadeu Jorge

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Aprova a implantação do Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos da Universidade Estadual de Campinas (SIGAD/UNICAMP) no âmbito das unidades e órgãos, com operação e controle automatizados.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica implantado na Universidade Estadual de Campinas, em substituição ao Sistema de Protocolo, o Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos - SIGAD/UNICAMP.
 
§1º - O SIGAD/UNICAMP tem por objetivo gerenciar documentos arquivísticos em qualquer suporte, produzidos e/ou recebidos pela Universidade no cumprimento de suas competências, em todas as fases de sua gestão documental, bem como colocar à disposição da sociedade a consulta de informações sobre a existência e a tramitação de documentos, processos e expedientes da Universidade;

§2º - A gestão documental refere-se ao conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, captura, tramitação, uso/acesso, avaliação e arquivamento de documentos nas fases corrente, intermediária e permanente;

§3º - O SIGAD/UNICAMP viabilizará a gestão e a preservação de documentos arquivísticos digitais produzidos pelas unidades e órgãos, no cumprimento de suas competências e atividades, visando assegurar a sua autenticidade e acessibilidade pelos prazos e destinação estabelecidos em planos de classificação e tabela de temporalidade aprovados pela Universidade, atendendo a Resolução GR-017/2011, de 29 de junho de 2011;

§4º - OP SIGAD/UNICAMP permitirá a interoperabilidade com os demais sistemas de uso corporativo da Universidade, para integrar dados e incorporar documentos.

Artigo 2º - participam do SIGAD/UNICAMP, na condição de agentes diretos de sua operação:

I - o Arquivo Central do Sistema de Arquivos - AC/SIARQ;
II - o Protocolo Central, subordinado ao Arquivo Central do Sistema de Arquivos;
III - os Protocolos e Arquivos Setoriais e Subsetoriais das unidades e órgãos da UNICAMP;
IV - as áreas de recebimento, controle e expedição de documentos específicos das unidades e órgãos ou entidades externas credenciadas ou autorizadas pelo protocolo Central;
V - as áreas de produção e registro de documentos das unidades e órgãos;
VI - o Centro de Computação da UNICAMP, no que se refere à infraestrutura computacional.

Artigo 3º - Compete ao Arquivo Central do Sistema de Arquivos da UNICAMP – SIARQ o estabelecimento de normas arquivísticas, bem como a capacitação e orientação aos usuários do SIGAD/UNICAMP quanto aos procedimentos técnico-arquivísticos para o adequado uso do Sistema e o gerenciamento do acervo documental por ele capturado.

Artigo 4º - Compete aos responsáveis pelos Protocolos Setoriais das unidades e órgãos adotar providências para o uso adequado do SIGAD/UNICAMP e para disseminação dos procedimentos estabelecidos, envolvendo-se diretamente no apoio à orientação aos usuários de suas respectivas unidades e órgãos.

Artigo 5º - Os procedimentos mínimos de segurança para todos os usuários do SIGAD/UNICAMP, qualquer que seja o seu perfil operacional, as autorizações para operação de funcionalidade específicas do Sistema, bem como os requisitos e normas complementares aos dispositivos desta Resolução, serão estabelecidas em Instruções a serem expedidas pelo Arquivo Central/SIARQ.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 26/09/2015. Pág. 601.