Resolução GR-041/2014, de 24/11/2014
Revogada pela Resolução GR-029/2015.


Reitor: José Tadeu Jorge

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Dispõe sobre o Sistema de Gestão Universidade Sustentável e sobre a criação do Grupo Gestor Universidade Sustentável - GGUS - da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando:

- que a Resolução GR-053/2006, de 11 de outubro de 2006, criou o Grupo Gestor Ambiental da UNICAMP e previu a implantação do Programa de Gestão Ambiental para a UNICAMP;

- que os trabalhos já realizados pelo Grupo Gestor Ambiental, no sentido de estruturar o Programa de Gestão Ambiental para a UNICAMP e as atividades de gerenciamento de resíduos com foco principal na segregação, coleta e destinação final dos resíduos, visando eliminar os passivos ambientais e criar um fluxo contínuo de resíduos gerados em direção aos sistemas de tratamento e de disposição final ambientalmente adequados, resultaram, alternativamente, na proposta da criação de um Sistema de Gestão Universidade Sustentável e no desenvolvimento de uma “Política Universidade Sustentável”, que se fundamenta no conceito mais amplo de “sustentabilidade”, em substituição à concepção anterior de “Política Ambiental da UNICAMP”;

- considerando o papel fundamental que tem o Sistema de Gestão Universidade Sustentável na concretização da missão central da Universidade e como mecanismo de estímulo à melhoria da qualidade ambiental dos espaços universitários, das condições de trabalho e das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos campi da UNICAMP,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo Gestor Universidade Sustentável - GGUS -, diretamente subordinado à Coordenadoria Geral da UNICAMP - CGU.

Parágrafo Único - O Grupo Gestor Universidade Sustentável - GGUS tem como missão:

I. formular e submeter à aprovação do Conselho Universitário - CONSU a Política Universidade Sustentável da UNICAMP, que fundamentará o Sistema de Gestão Universidade Sustentável da UNICAMP;
II. planejar, desenvolver, viabilizar institucionalmente e gerenciar a implantação do Sistema de Gestão Universidade Sustentável da UNICAMP.

Artigo 2º - O Sistema de Gestão Universidade Sustentável da UNICAMP tem como objetivos: 

(i) respeitar e fazer cumprir os pactos, os acordos e os compromissos internacionais referentes à política e à gestão socioambientais na sua esfera de competência;
(ii) atender às exigências da legislação ambiental em vigor; 
(iii) elaborar e implementar a política de sustentabilidade da UNICAMP, tendo como pressupostos a participação ativa e a incorporação das contribuições de todos os segmentos da comunidade universitária;
(iv) elaborar as normas internas e definir os procedimentos corporativos no âmbito dos campi da UNICAMP, visando o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a redução e, quando possível, a eliminação de impactos ambientalmente negativos das atividades rotineiras nos espaços institucionais da UNICAMP; 
(v) melhorar as condições de estudo, de trabalho e de convivência entre os estudantes, docentes e funcionários sob o ponto de vista socioambiental; 
(vi) definir a política de investimentos do Sistema de Gestão Universidade Sustentável da UNICAMP; 
(vii) definir os procedimentos operacionais de aplicação das políticas e das normas socioambientais pertinentes;
(viii) definir as ações e as práticas sustentáveis nos processos de trabalho da UNICAMP baseadas na A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) ; 
(ix) definir e regulamentar os mecanismos de apuração, de registro, de guarda e de preservação de dados quantitativos e de informações, bem como de toda a documentação referente ao histórico de funcionamento, constituindo um banco de dados e de informações sobre o Sistema de Gestão Universidade Sustentável da UNICAMP.

Parágrafo Único - O Sistema de Arquivo da UNICAMP (SIARQ) poderá colaborar para o alcance dos objetivos previstos no inciso IX deste artigo.

Artigo 3º - São instâncias complementares do GGUS o Conselho de Orientação Universidade Sustentável - COUS - e as Câmaras Técnicas, que auxiliam nas atividades de planejamento, de implantação e de gerenciamento do Sistema de Gestão Universidade Sustentável. 

§ 1º - O Conselho de Orientação Universidade Sustentável - COUS - é presidido pelo Coordenador Geral da UNICAMP e assistido por um Secretário-Executivo, que substituirá o Presidente em suas ausências.

§ 2º - O Secretário-Executivo é o Coordenador Executivo do Grupo Gestor Universidade Sustentável - GGUS.

Artigo 4º - O Conselho de Orientação Universidade Sustentável - COUS - é composto por 19 (dezenove) membros da seguinte forma: 

I. o Coordenador Geral da UNICAMP que o presidirá; 
II. o Coordenador Executivo do Grupo Gestor Universidade Sustentável - GGUS
III. 1 (um) Diretor, ou seu representante, de Instituto ou Faculdade representando a Área de Biomédicas;
IV. 1 (um) Diretor, ou seu representante, de Instituto ou Faculdade representando a Área de Exatas;
V. 1 (um) Diretor, ou seu representante, de Instituto ou Faculdade representando a Área de Tecnológicas;
VI. 1 (um) Diretor, ou seu representante, de Instituto ou Faculdade representando a Área de Humanas;
VII. 1 (um) representante, e seu suplente, dos  Colégios Técnicos indicado pelo respectivos diretores;
VIII. 1 (um) representante, e seu suplente, de Centros e Núcleos, designado pelo Coordenador da COCEN.;
IX. 1 (um) representante, e seu suplente, do corpo discente da UNICAMP, aluno da graduação ou da pós-graduação, indicado pela respectiva representação no Conselho Universitário (CONSU);
X. 1 (um) representante, e seu suplente, dos servidores não-docentes da UNICAMP indicado pela respectiva representação no Conselho Universitário (CONSU);
XI. 1 (um) representante, e seu suplente,  da Área da Saúde indicado pelo CAAAAS;
XII. 1 (um) representante, e seu suplente,  da Diretoria de Meio Ambiente da Prefeitura da UNICAMP; 
XIII. o Presidente da CIPA – Comissão Interna a Prevenção de Acidentes;
XIV. 7 (sete) representantes da comunidade acadêmica membros dos quadros de funcionários e/ou de docentes da UNICAMP envolvidos com as atividades e com a temática Sustentabilidade da UNICAMP, indicados pelo Coordenador Geral da UNICAMP.

§ 1º - Os integrantes do Conselho de Orientação Universidade Sustentável serão nomeados por portaria específica do Reitor da UNICAMP.

§ 2º - O Procurador Chefe da Procuradoria Geral da UNICAMP indicará um representante para assessorar o COUS;

Artigo 5º - O Conselho de Orientação Universidade Sustentável – COUS - tem como atribuições:

I. elaborar, propor, aprovar e acompanhar a execução das políticas e dos procedimentos técnicos inerentes ao Sistema de Gestão Universidade Sustentável, bem como avaliar o desenvolvimento dos programas, ações e projetos a ele vinculados;
II. Aprovar programas e projetos elaborados pelas Câmaras Técnicas;

Artigo 6º - As Câmaras Técnicas tem como atribuições:

I. elaborar os programas de gerenciamento e os procedimentos técnicos, que compõem o Sistema de Gestão Universidade Sustentável, a serem adotados por toda a universidade, observando as normas legais e institucionais vigentes;
II.  definir indicadores desempenho de sustentabilidade e as respectivas metas institucionais;
III.  analisar os relatórios anuais de desempenho de sustentabilidade das unidades e órgãos da Universidade;
IV. emitir pareceres técnicos;

Artigo 7º - As Câmaras Técnicas são:

- CTGE - Câmara Técnica de Gestão de Energia;
- CTGQA - Câmara Técnica de Gestão da Qualidade do Ar;
- CTGRH - Câmara Técnica de Gestão de Recursos Hídricos;
- CTGRN - Câmara Técnica de Gestão de Fauna e Flora;
- CTGAU - Câmara Técnica de Gestão do Ambiente Urbano;
- CTGR - Câmara Técnica de Gestão de Resíduos;
- CTEA - Câmara Técnica de Educação Ambiental;

Parágrafo Único - Futuramente, poderão ser criadas novas Câmaras Técnicas com finalidades específicas, agrupando programas e ações correspondentes.

Artigo 8º - Cabe ao Conselho de Orientação Universidade Sustentável indicar os membros de cada Câmara Técnica, cuja composição é de um Secretário Executivo servidor do GGUS especialista no tema específico, um membro docente especialista no tema e dois servidores de órgãos da universidade que atuem na área específica. Serão convidados especialistas da Universidade para os temas específicos.

Parágrafo Único - Cada uma das Câmaras Técnicas deverá ser avaliada pelo COUS a cada dois anos de funcionamento, devendo, para tanto, emitir relatório circunstanciado. 

Artigo 9º - A estrutura administrativa do Grupo Gestor Universidade Sustentável - GGUS é composta por:

I. Coordenadoria Executiva;
II. Assistência Técnica de Coordenação; e
III. Secretaria.

Artigo 10º - Compete à Coordenadoria Executiva, elo principal do GGUS com a Coordenadoria Geral da UNICAMP (CGU), responder pela coordenação, pela execução e pela atualização da Política Ambiental da UNICAMP. 

Artigo 11 - A Coordenadoria Executiva é dirigida por um Coordenador Executivo, indicado pelo Coordenador Geral da UNICAMP e designado pelo Reitor, cabendo-lhe coordenar e dirigir as atividades, a equipe de trabalho e os órgãos subordinados ao GGUS. 

Artigo 12 - A Assistência Técnica de Coordenação e a Secretaria serão chefiadas, respectivamente, por um Assistente Técnico de Coordenador e por um Secretário, os quais serão designados pelo Coordenador Executivo.

Artigo 13 - Compete ao Assistente Técnico de Coordenador:

I. assistir a Coordenadoria Executiva no planejamento e gestão organizacional e na orientação das atividades administrativas dos órgãos do GGUS;
II. dirigir a equipe operacional dos programas e projetos do GGUS, incluindo o acompanhamento das atividades da Câmaras Técnicas.

Artigo 14 - Compete ao Secretário secretariar os trabalhos da Coordenadoria Executiva e da Assistência Técnica de Coordenação.

Artigo 15 - Os recursos financeiros, os espaços físicos e os quadros de servidores atualmente vinculados à Célula Operacional de Resíduos e aos Programas Ambientais da CGU ficam incorporados ao GGUS.

Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente a Resolução GR-053/2006, de 11/10/2006; a Portaria GR-123/2003, de 09/12/2003; a Portaria GR-022/2005, de 08/03/2005; a Portaria GR-076/2006, de 11/10/2006; e a Portaria GR-103/2011, de 16/09/2011.


Publicada no D.O.E. em 28/11/2014. Pág. 66.