Resolução GR-038/2014, de 06/10/2014
Alterada pela Resolução GR-048/2017.


Reitor: José Tadeu Jorge

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Cria o Programa UniversIDADE.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando:

- a necessidade de prevenção, estimulação e capacitação do desenvolvimento emocional, visando preparar o indivíduo para o estágio pré-aposentadoria, aposentadoria e pós-aposentadoria, 
RESOLVE:

Artigo 1⁰ - Fica criado, junto ao Gabinete do Reitor e a ele diretamente subordinado o Programa UniversIDADE.

Artigo 2⁰ - O objetivo do Programa é proporcionar às pessoas da Comunidade, condições para enfrentar os desafios do período pós-aposentadoria, mantendo-se ativas tanto física quanto mentalmente. 

§ 1º - As inscrições para participação no Programa serão feitas inicialmente para pessoas com vínculo direto com a Instituição.

§ 2º - No caso de vagas remanescentes nas oficinas/palestras, será aberto um novo período de inscrição para o público externo.

§ 3º - As condições e pré-requisitos para as inscrições do público externo serão determinadas pela Coordenação Executiva do Programa.

Artigo 3⁰ - O Programa UniversIDADE é um curso gratuito, que vincula a educação acadêmica à educação popular, voltado para pessoas da meia idade e da terceira idade, considerando o mínimo de cinquenta anos.

Artigo 4⁰ - A gestão do Programa UniversIDADE será executada por um Coordenador Executivo e por um Coordenador Associado, nomeados pelo Reitor.

Parágrafo único: A Coordenação Executiva terá como atribuição definir:

• a política de organização das atividades do Programa;
• propor novas atividades e Áreas Temáticas;
• gerenciar os projetos a ele vinculados;
• administrar sua estrutura em processo de implantação definitiva
• Coordenar toda política de sustentação de administrativa.

Artigo 5º - O Programa será estruturado em três semestres, e compreenderá quatro áreas temáticas:

I - Artes e Cultura

O objetivo das oficinas de arte e cultura é desenvolver a criatividade das pessoas para que elas possam utilizá-la em seu cotidiano.

II - Esporte e Lazer 

O objetivo das oficinas de esporte e lazer é preservar a saúde física e emocional das pessoas, de modo que elas se tornem menos propensas a sofrer acidentes e mais aptas a desempenhar suas atividades diárias.

III - Saúde Física e Mental

Os objetivos das oficinas de saúde física e mental são contribuir com a prevenção de doenças e estimular o raciocínio lógico.

IV - Sócio Cultural e Geração de Renda

O objetivo das oficinas socioculturais e geração de renda é transmitir às pessoas orientações e conhecimentos específicos que poderão ser empregados posteriormente em sua vida pessoal e/ou no ambiente familiar.

§ 1º - Cada semestre será composto por pelo menos uma atividade de cada área temática.

§ 2º - Cada oficina/palestra terá duração de um semestre e os alunos receberão certificado de conclusão.

Artigo 6⁰ - As oficinas/palestras serão oferecidas no período das 9h às 16h30, em horários e locais pré-definidos, e terão de 45 minutos à uma hora de duração.

Parágrafo único - Caso haja interesse e demanda para tal, as oficinas/palestras poderão ser oferecidas em horário noturno, conforme disponibilidade do monitor/palestrante.

Artigo 7⁰ - Unidades e Órgãos, bem como professores, alunos e funcionários, poderão propor oficina/palestras, desde que respeitados os objetivos e o público-alvo do Programa.

Artigo 8⁰ - A Coordenação Executiva do Programa analisará a proposta quanto à sua pertinência e adequação aos objetivos estabelecidos, podendo aprová-la, recusá-la ou sugerir possíveis modificações.

Artigo 9⁰ - O Programa pretende utilizar recursos materiais e humanos da própria Universidade, contando com o apoio de seus docentes, alunos e funcionários nos seguintes termos:

I - Aos funcionários e docentes, o Programa dará a oportunidade de transmitir seus conhecimentos e experiências a um grupo de indivíduos que buscam novos conhecimentos e qualidade de vida.
II - Aos alunos de graduação e pós-graduação, o Programa dará maior oportunidade em desenvolver atividades organizadas junto com seus orientadores, bem como proporcionar vivências em diversas áreas, com a finalidade de aproximar o aluno do conhecimento acadêmico e da sociedade, criando canais de acesso à informação e integração Universidade-Comunidade.

§ 1º - Caso entendam adequado, as Unidades poderão, com base em seus critérios, validar as horas/aula para fins de atividades extracurricular e horas de estágio dos alunos de graduação, sempre sob o acompanhamento de um Orientador.

§ 2º - Os alunos da graduação que participarem de oficinas com vínculo direto à sua área de atuação acadêmica, poderão fazer jus a uma Bolsa Auxílio, desde que atuem durante todo o semestre.

Parágrafo Único: As Bolsas Auxílio deverão ser instituídas e regulamentadas pela Pró Reitoria de Graduação para atender as demandas específicas do Programa.

Artigo 10º - A Coordenação do Programa poderá autorizar a participação de profissionais externos, na qualidade de voluntário, para as oficinas/palestras, desde que seja de interesse da Universidade e direcionados ao público alvo em questão.

Parágrafo Único: Cabe à Coordenação Executiva do Programa regular a participação de profissionais externos prevista neste artigo.

Artigo 11º - Os monitores/professores das oficinas/palestras receberão certificados de participação.

Artigo 12º - As Unidades que entenderem adequado e com base em seus critérios, poderão oferecer vagas nas disciplinas regulares de graduação e pós-graduação, de acordo com o cronograma que será estabelecido.

§ 1º - No caso de oferecimento de vagas nas disciplinas regulares, o interessado deverá preencher os requisitos estabelecidos pela Unidade, bem como cumprir o cronograma de atividades.

§ 2º - O interessado em se inscrever em disciplinas regulares deverá entregar currículo atualizado, cópia do certificado de conclusão do nível médio ou diploma de nível superior e uma carta justificando seu interesse em participar da disciplina.

§ 3º - O interessado em participar de disciplina regular somente estará apto a participar, após a análise e aprovação do docente responsável pela disciplina em questão, assim como da direção da Unidade.

Artigo 13º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 09/10/2014. Pág. 59.