Deliberação CONSU-A-015/2014, de 27/05/2014
O Artigo 2º foi alterado pela Deliberação CONSU-A-009/2016.


Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Ciências Aplicadas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 137ª Sessão Ordinária de 27.05.14, baixa a seguinte deliberação:

TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA CONGREGAÇÃO

CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO

Artigo 1º - A Congregação, órgão superior da Faculdade de Ciências Aplicadas, será composta por membros do corpo docente, do corpo discente e do corpo dos servidores técnicos e administrativos.

§ 1º - A Congregação será composta por, no mínimo, 70% (setenta por cento) de membros docentes. 

§ 2º - Os representantes discentes deverão ser na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros da Congregação.

§ 3º - O número total de membros da Congregação previstos nos incisos I a XI do Artigo 2º não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do total de docentes da Unidade. 

Artigo 2º - A Congregação da Faculdade de Ciências Aplicadas, constituída na forma da legislação referida no artigo 1º, terá a seguinte composição:

I - Diretor da Unidade;
II - Diretor Associado da Unidade;
III - Coordenador dos Cursos de Graduação;
IV - Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação;
V - Coordenador de Pesquisa;
VI - Coordenador de Extensão;
VII - Dois (2) representantes docentes do nível MS-3;
VIII - Dois (2) representantes docentes do nível MS-5;
IX - Dois (2) representantes docentes do nível MS-6;
X - Dois (2) representantes docentes, independente do nível ao qual pertençam;
XI - Dois (2) representantes dos Servidores Técnicos e Administrativos;
XII - Três (3) representantes discentes da Graduação;
XIII - Um (1) representante discente da Pós-Graduação.

§ 1º – O Coordenador de Biblioteca será convidado permanente da Congregação, tendo direito a voz, sem direito a voto. 

§ 2º - Na eventualidade de não haver candidatos suficientes para a representação docente prevista nos incisos VII, VIII e IX do artigo 2º, as vagas serão deslocadas para a bancada geral prevista no inciso X do mesmo artigo.

Artigo 3º - A composição da Congregação descrita no artigo 2º poderá ser modificada, desde que a modificação seja solicitada pela Congregação e aprovada pelo Conselho Universitário.

Artigo 4º - O mandato dos membros da Congregação será: 

I - Diretor: enquanto perdurar o pressuposto da investidura, com eventual impedimento;
II - Diretor Associado: idem;
III - Coordenador dos Cursos de Graduação: idem;
IV - Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação: idem; 
V - Coordenador de Pesquisa: idem;
VI - Coordenador de Extensão: idem;
VII - Representantes do Corpo Docente: dois (2) anos;
VIII - Representantes dos Servidores Técnico e Administrativos: dois (2) anos;
IX - Representantes do Corpo Discente: um (1) ano.

§ 1º - Perderão o mandato os membros da Congregação que perderem o pressuposto de sua investidura.

§ 2º - O docente eleito por nível funcional que ascender na Carreira Docente completará seu mandato, representando o nível para o qual foi eleito.

Artigo 5º - As eleições para renovação ou preenchimento das vagas de representação serão reguladas por deliberação dessa Congregação. 

§ 1º - As eleições serão realizadas uma vez a cada dois (2) anos, no caso do corpo docente e dos servidores técnicos e administrativos, e uma vez por ano, no caso do corpo discente. Os representantes eleitos tomarão posse na primeira sessão que ocorrer após a homologação pelo CONSU. 

§ 2º - Somente serão elegíveis candidatos que preencherem as exigências previstas nas normas da eleição. 

§ 3º - Os membros da Congregação serão eleitos pelos seus respectivos pares assumindo como representantes titulares os mais votados e, como suplentes, os classificados em ordem decrescente de votos até completar o número correspondente ao total de titulares e suplentes de cada representação. 

Artigo 6º - As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes: 

I - O suplente substitui o titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado pela ordem da suplência para cada reunião em que houver necessidade de substituição;
II - Pela ordem da suplência, o suplente sucederá um membro titular em seu impedimento permanente até a complementação do mandato.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Artigo 7º - À Congregação compete: 

I - Legislação e Normas:

01. Compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do Diretor, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento da Unidade, que contemplarão necessariamente o valor e o resultado da consulta à comunidade; 
02. Elaborar o Regimento da Unidade e submetê-lo a instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade e após emissão de parecer pelas instâncias competentes; 
03. Elaborar e alterar o seu próprio Regimento;
04. Deliberar:

a) Sobre os regimentos internos das Comissões Permanentes de Assessoramento e do Conselho Intercoordenações;
b) Em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de cursos, centros e quaisquer outras modificações na estrutura de ensino, de pesquisa, de extensão da Unidade;
c) Em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares.

05. Constituir comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento;
06. Apreciar, em grau de recurso, decisões das Comissões Permanentes de Assessoramento e do Conselho Intercoordenações;
07. Resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade;
08. Manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade;
09. Deliberar sobre os Regimentos inerentes ao funcionamento da Unidade.

II - Corpo Docente:

01. Propor:

a) Os quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Cursos;
b) Anualmente, a atualização dos quadros de docentes da Unidade, baseando-se nas propostas dos Cursos;
c) A abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Cursos.

02. Aprovar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração do regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
03. Aprovar o relatório de atividades docentes.

III - Orçamento:

01. Deliberar:

a) Sobre a proposta orçamentária ordinária da Unidade, a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
b) Sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade, apresentado pela Diretoria.

IV - Ensino, Pesquisa e Extensão: 

01. Aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas de Ensino, Pesquisa e Extensão; 
02. Definir:

a) Critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres do Conselho Intercoordenações relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais, à luz de política definida;
b) Critérios e normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.

03. Resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade.

V - Administração da Unidade: 

01. Aprovar o Planejamento Estratégico da Unidade;
02. Aprovar o Relatório de Gestão da Unidade.

CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE ASSESSORAMENTO

Artigo 8º - A Congregação terá as seguintes Comissões Permanentes, de caráter consultivo e opinativo, cada uma delas definida em Regimento próprio, aprovado pela Congregação: 

I - Comissão de Graduação; 
II - Comissão de Pós-Graduação; 
III - Comissão de Extensão;
IV - Comissão de Pesquisa;
V - Comissão de Biblioteca.

Parágrafo Único - Às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Extensão, de Pesquisa e de Biblioteca, compete, nos termos de seus respectivos Regimentos, assessorar a Diretoria e o Conselho Intercoordenações da Faculdade. 

Artigo 9º - A Congregação pode criar ou reativar Comissões Temporárias, de caráter consultivo e opinativo, destinadas a finalidades específicas indicadas pelo Plenário, bem como pode alterar o tempo de atividade, as atribuições ou a composição de Comissões Temporárias previamente existentes.

§ 1º - As Comissões poderão ser formadas por Membros da Congregação ou convidados. 

§ 2º - A composição de cada Comissão será decidida pelo Plenário, tendo em vista as finalidades específicas a que ela se destina.

TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA CONGREGAÇÃO

CAPÍTULO I
DAS SESSÕES

Artigo 10 - A Congregação reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente, a partir do mês de fevereiro, prevendo-se, entretanto, reuniões extraordinárias no calendário anual para os demais meses, as quais serão previamente confirmadas em caso de necessidade de realização.
 
§ 1º – Poderão ainda ser convocadas reuniões extraordinárias mediante convocação do Presidente ou a requerimento de um terço (1/3) de seus membros. 

§ 2º – O calendário de reuniões ordinárias do ano subsequente será elaborado e aprovado até a última sessão ordinária do ano corrente.

Artigo 11 - As sessões ordinárias da Congregação serão convocadas com antecedência mínima de dois (2) dias úteis, por meio da distribuição da pauta pela Secretaria a todos os membros.

Parágrafo Único - A pauta da sessão deverá estar acompanhada de pareceres e outros esclarecimentos pertinentes e de cópia das atas de sessões anteriores a serem submetidas para aprovação, quando os houver.

Artigo 12 - As sessões extraordinárias da Congregação serão convocadas com antecedência mínima de dois (2) dias úteis, por meio da distribuição da pauta pela Secretaria a todos os membros.  

Parágrafo Único - A pauta da sessão deverá estar acompanhada de documentos, pareceres e outros esclarecimentos pertinentes.

Artigo 13 - As sessões da Congregação serão presididas pelo Diretor e secretariadas pelo Secretário da Congregação, que será um funcionário da Unidade designado pelo Diretor. 

§ 1º - Em caso de impedimento do Diretor, a Presidência será exercida pelo Diretor Associado e, na falta deste, sucessivamente pelo Presidente de uma das Comissões Permanentes, seu membro nato, com mais tempo de docência na Unidade. 

§ 2º - Em caso de empate no tempo como docente da Unidade de dois ou mais Presidentes de Comissões Permanentes, assumirá aquele que possuir maior nível na carreira docente e, persistindo o empate, o de maior idade. 

Artigo 14 - O Presidente detém o poder disciplinar das sessões, que exercerá no interesse do bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem no Plenário, respeitadas as atribuições da Congregação.

Artigo 15 - As sessões da Congregação serão realizadas nas dependências da Faculdade de Ciências Aplicadas, no horário das 8h00 às 23h00, em dias úteis, escolhidos de tal forma a minimizar os impedimentos de seus membros causados por razões de serviço, salvo motivos de força maior, que deverão constar e serem apreciados na Ordem do Dia. 

Artigo 16 - As Sessões da Congregação serão iniciadas com a presença da maioria (metade mais um) de seus membros.

Parágrafo Único - Não havendo quorum para o início da sessão, o Presidente realizará uma nova chamada decorridos vinte (20) minutos; persistindo a ausência de quorum, será convocada pelo mesmo processo nova sessão, observado o intervalo mínimo de quarenta e oito (48) horas. 

Artigo 17 - A Congregação deliberará com a presença da maioria (metade mais um) de seus membros.

Parágrafo Único - Quando no decurso de uma sessão for verificada a ausência de quorum para deliberação, será encerrada a sessão, devendo a matéria não discutida ou não votada ser apreciada prioritariamente na primeira sessão que ocorrer.  

Artigo 18 - As sessões da Congregação serão públicas. 

§ 1º - As pessoas assistentes que não sejam membros somente podem usar a palavra se e quando o Presidente ou o Plenário solicitar ou quando a palavra lhe for cedida por um membro do Plenário inscrito para falar.

§ 2º - O Plenário decidirá sobre a tramitação e a divulgação, parcial ou total, de assunto considerado sigiloso podendo, em consequência, solicitar que as pessoas assistentes se retirem ou não compareçam. 

§ 3º - Terão direito a usar a palavra pessoas capazes de prestar esclarecimentos sobre matéria técnica ou especializada constante do Expediente ou da Ordem do Dia, desde que presentes à sessão por convite do Presidente ou por solicitação prévia de qualquer membro ao Presidente, que a acolherá ou submeterá ao Plenário. 

§ 4º - O direito das pessoas convidadas de usar a palavra restringe-se ao assunto para o qual elas foram convidadas. 

§ 5º - Todos os membros têm igual direito a voz e voto. 

CAPÍTULO II
DO COMPARECIMENTO

Artigo 19 - A frequência às sessões da Congregação é obrigatória.

Parágrafo Único - Perderá o mandato:

I - O membro da Congregação que não comparecer a três (3) sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo da Congregação; 
II - O membro da Congregação que perder qualquer dos pressupostos de investidura.  

Artigo 20 - O suplente participará da sessão com direito a voz e voto somente quando tiver assinado a lista de presença em substituição ao titular, porém, poderá participar de todas as reuniões como suplente, com direito a voz.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DAS SESSÕES

Artigo 21 - Verificada a presença de quorum, o Presidente declarará aberta a sessão, que será iniciada pela discussão e votação de atas de sessões anteriores, quando as houver. 

Parágrafo Único - Sobre as atas, o membro falará estritamente o necessário, sendo-lhe permitido, ainda, encaminhar à Presidência esclarecimento, indagação ou protesto por escrito.

Artigo 22 - Votadas as atas, quando as houver, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a matéria do Expediente e, em seguida, a Ordem do Dia.

Artigo 23 - O Expediente terá a duração de até uma (1) hora, prorrogável por mais trinta (30) minutos a critério do Plenário e destina-se a:

I - Comunicações, explicações e relato de mensagens, ofícios, cartas, telegramas e similares, de interesse da Congregação, recebidos ou encaminhados pela Presidência;
II -  Comunicações e considerações dos Coordenadores de cada Comissão Permanente;
III - Solicitações de licença a sessões da Congregação e justificações de faltas ou de saídas de Membros antes do término da Sessão, recebidas pela Presidência;
IV - Propostas de moções ou de indicações da Congregação, recebidas ou provenientes da Presidência; 
V - Apresentação de temas ou propostas para reflexão ou discussão futura e de solicitações de inclusão de matéria na Ordem do Dia da Sessão subsequente, ordinária ou extraordinária, recebidos ou provenientes da Presidência; 
VI - Manifestação ou pronunciamento dos membros inscritos para falar, após esgotada a apresentação, pela Presidência, de assuntos enquadrados nos itens “I”, “II”, “III” e “IV”.

§ 1º - Moções ou indicações da Congregação bem como solicitações ou justificações incluídas nos itens “II” e “IV” e não acatadas pela Presidência, serão votadas imediatamente.

§ 2º - Inclusão de matéria na Ordem do Dia da Sessão em curso que exige o voto favorável da maioria absoluta dos Membros da Congregação e quorum mínimo de dois terços (2/3), só podendo ser efetuada durante o Expediente.

§ 3º - Modificação na ordem dos itens da Ordem do Dia, que exige apenas votação simples, podendo ser efetuada durante o Expediente ou no decorrer do período da Sessão dedicado à própria Ordem do Dia.

§ 4º - Haverá sobre a mesa uma lista na qual se inscreverão os Membros que quiserem usar a palavra durante o Expediente ou após a Ordem do Dia, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.

§ 5º - Se o Membro não puder concluir sua exposição no Expediente ou na prorrogação deste, poderá fazê-lo depois de esgotada a pauta da Ordem do Dia, a critério da Presidência.

§ 6º - Não se tratará, no Expediente, de nenhuma matéria constante da Ordem do Dia.

§ 7º - Cabe ao Presidente, para preservar o tempo máximo do Expediente, limitar, se necessário, o tempo disponível para cada orador.

§ 8º - A fala inicial do Presidente, durante o Expediente, é limitada ao tempo de trinta (30) minutos, prorrogável por mais trinta (30), a critério do Plenário.

Artigo 24 - Findado o Expediente, passar-se-á à Ordem do Dia. 

Artigo 25 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por determinação do Presidente, que as harmonizará considerando critérios de afinidade, antiguidade e importância das matérias.

§ 1º - Entende-se por matéria um determinado assunto ou processo ou um conjunto de assuntos ou processos da mesma natureza. 

§ 2º - Quando a matéria compreender vários assuntos ou processos, cada um destes será considerado um item. 

§ 3º - O Presidente poderá, a seu juízo ou por solicitação justificada de algum Membro, designar uma das Comissões Permanentes da Congregação, um membro relator ou uma Comissão Especial de três (3) membros para estudar previamente e apresentar parecer sobre matéria ou item constante na Ordem do Dia.

Artigo 26 - Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente ou por solicitação justificada a este dirigida por qualquer membro, constar de Ordem do Dia Suplementar, desde que devidamente instruídos, e serão distribuídos aos Membros com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas. 

Artigo 27 - Por solicitação de qualquer membro, o Presidente concederá destaque, para discussão e votação em separado, de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.

§ 1º - Ao receber a pauta da Sessão, nos termos do artigo 11, o membro poderá encaminhar à Diretoria, com antecedência, os pedidos de destaque para discussão e votação em separado de determinada matéria ou item da Ordem do Dia, fazendo-o, por escrito, com indicação sucinta das razões dos pedidos.

§ 2º - As matérias ou itens não destacados da Ordem do Dia poderão ser votados globalmente.

Artigo 28 - O Presidente ou qualquer membro, com a concordância do Plenário, poderá declarar prejudicada matéria ou item dependente de deliberação, retirando-o da pauta antes de concluída a discussão: 

I - Por haver perdido a oportunidade; 
II - Em virtude de prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação;
III - Por força de fato superveniente;
IV - Para reestudo ou instrução complementar; 
V - Por outros motivos justificados.

Parágrafo Único - O processo retirado de pauta nos termos do item IV deverá retornar à Congregação na reunião subsequente e, no caso de sua não inclusão na Ordem do Dia justificada pelo Presidente, caberá ao Plenário decidir sobre a prorrogação de prazo.

CAPÍTULO IV
DO ANDAMENTO DAS SESSÕES

Artigo 29 - Haverá sobre a Mesa uma lista na qual se inscreverão os membros que quiserem usar a palavra para discutir os assuntos constantes na Ordem do Dia, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição. 

Artigo 30 - O tempo de cada orador poderá ser fixado pela Presidência, com a concordância do Plenário, em função do número de oradores inscritos e da pauta da sessão. 

Parágrafo Único - O tempo máximo de um orador nunca excederá quinze (15) minutos, salvo anuência do Plenário. 

Artigo 31 - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão, e não ultrapassará um (1) minuto.

§ 1º - O membro só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador, e este o houver permitido. 

§ 2º - Não será permitido aparte: 

I - Paralelo a discurso ou como diálogo; 
II - Por ocasião de encaminhamento de votação; 
III - Quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral;
IV - Quando se tiver suscitado questão de ordem. 

§ 3º - O tempo dedicado a apartes não será considerado no tempo disponível ao orador, embora o tempo dedicado à resposta dos apartes o seja. 

Artigo 32 - A discussão de qualquer assunto, matéria ou item será encerrada pela Presidência, com a aquiescência do Plenário, passando-se, se for o caso, ao encaminhamento da votação. 

Artigo 33 - O pedido de vista de matéria ou item constante da Ordem do Dia apresentado por qualquer membro durante a sessão deverá ser sempre acompanhado de justificativa por escrito, devendo ser submetido à votação do Plenário, que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo em função dos superiores interesses da Unidade. 

§ 1º - A justificativa apresentada será transcrita na ata da sessão em curso. 

§ 2º - Os assuntos ou processos retirados da Ordem do Dia em virtude de pedido de vista serão devolvidos à Diretoria no prazo máximo de dez (10) dias corridos, a contar do recebimento da documentação pelo interessado, acompanhados obrigatoriamente de pronunciamento escrito, emitido pelo membro ou membros requerentes. 

§ 3º - No caso de a matéria se revestir de relevância ou urgência, poderá o Presidente solicitar ao Plenário a fixação de prazo maior ou menor para a devolução, que constará na ata da sessão em que foi apresentado o pedido de vista. 

§ 4º - Toda vez que ocorrer pedido de vista, o Presidente indagará ao Plenário se mais algum membro também deseja ter vista do assunto ou processo. 

§ 5º - Quando dois ou mais membros pedirem vista do mesmo assunto ou processo, o tempo concedido nos termos dos §§ 2º e 3º será entre eles dividido. 

§ 6º - A inobservância de prazos implicará infração disciplinar e funcional, que será comunicada aos órgãos e autoridades universitários superiores competentes, nos termos da legislação aplicável ao servidor público.

§ 7º - A Diretoria informará à Congregação sobre o não cumprimento dos prazos indicados, para os efeitos do § 6º.

Artigo 34 - Será considerada questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação ou aplicação deste Regimento Interno, na sua prática ou relacionada com os Estatutos, Regimento Geral da Universidade ou outra regulamentação pertinente, bem como a inobservância de expressa disposição deste Regimento Interno. 

§ 1º - As questões de ordem serão formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar, ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação da sua formulação. 

§ 2º - Durante a Ordem do Dia somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada. 

§ 3º - Caberá ao Presidente, com a concordância do Plenário, resolver as questões de ordem. 

CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO

Artigo 35 - Encerrada a discussão de assunto, matéria ou item e devendo ocorrer votação, ninguém poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação e pelo prazo máximo de dois (2) minutos. 

§ 1º - As propostas a serem votadas devem constar por escrito na Mesa ou na Ordem do Dia, e o Presidente deverá explicitá-las ao Plenário antes do encaminhamento da votação. 

§ 2º - O encaminhamento da votação é medida preparatória desta e só poderá ocorrer no máximo um encaminhamento favorável e um contra a proposta a ser votada, ambos com o fim específico de esclarecer o Plenário. 

Artigo 36 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinados itens.

Parágrafo Único - Se um assunto ou processo comportar vários aspectos, o Presidente ou o Plenário, prevalecendo o último, poderá separá-los para discussão e votação.

Artigo 37 - Os processos de votação serão: 

I - Simbólico;
II - Nominal;
III - Secreto.

Artigo 38 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, proposto por um membro da Congregação, aprovado pelo Plenário.

§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará que apenas se manifestem os que votarem contrariamente ou se abstiverem na votação, proclamando, em seguida, o resultado final apurado.

§ 2º - Se o número de abstenções for maior que o número de votos favoráveis e contrários, considerados separadamente, o Presidente declarará a votação prejudicada e a proposta voltará à discussão.

§ 3º - Se algum membro da Congregação tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, será imediatamente efetuada inversão de votação.

§ 4º - Será permitido a qualquer membro da Congregação após a votação, fazer, sumariamente, a declaração de voto por até um (1) minuto ou entregá-la por escrito durante a Sessão ao Presidente, que dela dará conhecimento ao Plenário e fará incluir na Ata.

Artigo 39 - O processo de votação nominal será utilizado quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem ou quando, sob proposta de um de seus membros, o Plenário por ele optar. 

Parágrafo Único - Na votação nominal os votantes responderão "sim", "não" ou “abstenção" à chamada efetuada pelo Presidente, cujas respostas serão anotadas pela secretaria da Sessão, que proclamará o resultado final.

Artigo 40 - O processo de votação secreta será utilizado:

I - Quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem;
II - Sob proposta de um de seus membros e o Plenário por ele optar;
III - Quando de interesse direto de qualquer membro da Congregação, mediante aprovação do Plenário;
IV - Quando da eleição de nomes que comporão a lista tríplice para a escolha do Diretor da Unidade. 

§ 1º - A votação secreta será realizada por meio de cédulas manuscritas ou digitadas, recolhidas à urna, à vista do Plenário, e apuradas por dois (2) escrutinadores com acompanhamento da Secretaria da Congregação.

§ 2º - Proclamado o resultado e não havendo qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.

Artigo 41 - Ao Presidente cabe somente o voto de desempate.

Artigo 42 - Nos casos de eleição, se ocorrer empate entre candidatos, proceder-se-á a mais uma votação entre os candidatos empatados e, persistindo o empate, será declarado vencedor aquele com mais tempo de exercício na Universidade.

Parágrafo Único – Excepcionalmente, em casos de eleição, o Presidente tem direito ao voto.

Artigo 43 - Salvo disposição em contrário e observado o quorum para deliberação, será considerada aprovada a matéria, item ou indicação que obtiver a maioria dos votos favoráveis, independentemente do número de abstenções e votos nulos ou em branco apurados.

CAPÍTULO VI
DA ATA DA SESSÃO E ATOS EMANADOS DA CONGREGAÇÃO

Artigo 44 – A Secretaria da Congregação lavrará a ata da Sessão, da qual constarão:

I - A natureza da sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem a presidiu;
II - Nomes dos membros da Congregação presentes, bem como dos ausentes, consignando, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
III - Resumo da discussão porventura havida a propósito da ata, a votação desta e as retificações solicitadas;
IV - O Expediente;
V - As conclusões das manifestações, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação;
VI - A votação e as declarações de voto apresentadas por escrito;
VII - As propostas apresentadas por escrito;
VIII - As demais ocorrências da Sessão.

Parágrafo Único - O registro em ata, na íntegra, ou em resumo, de outras peças dos autos em pauta ou de qualquer elemento além dos indicados, só se verificará quando encaminhados à Mesa, por escrito, e mediante determinação do Presidente ou deliberação do Plenário.

Artigo 45 - A Congregação manifesta sua vontade mediante:

I - Deliberação;
II - Recomendação.

§ 1º - A deliberação, quando de caráter normativo, é ato geral, e quando de caráter decisório, é ato individual.

§ 2º - A recomendação é uma sugestão ou aviso a respeito do modo e forma de execução de um serviço ou atividade, ou sobre a conveniência ou oportunidade de se adotar determinada providência. 

Artigo 46 - As decisões da Congregação que se refiram a casos de interesse individual serão comunicadas por escrito aos interessados e, no caso de assuntos de interesse geral, a juízo do Presidente ou do Plenário, a Diretoria deverá adotar as providências para sua divulgação.

Artigo 47 - Cabe à Diretoria encaminhar às instâncias competentes internas ou externas à Unidade, as deliberações e recomendações da Congregação que, por suas peculiaridades, exijam este encaminhamento para serem implementadas ou apreciadas.

Artigo 48 - As deliberações de caráter normativo e as recomendações da Congregação terão validade imediata após sua divulgação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 49 – O presente Regimento deverá ser revisto em até dois (2) anos, considerando, nessa oportunidade, a inclusão do Coordenador da Biblioteca na sua composição.

Artigo 50 - Os casos omissos serão deliberados pela Congregação.

Artigo 51 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 36-P-22077/13)


Publicada no D.O.E. em 06/06/2014.