Dá nova redação ao inciso II do artigo 1º e inclui inciso III ao mesmo artigo da
Deliberação CONSU-A-012/2013.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na 136ª Sessão Ordinária de 25.03.14, baixa a seguinte deliberação:
“Artigo 1º - (...)
I – (...)
II – Decidir sobre as solicitações de autorização e cessão de uso de bens móveis da Universidade, firmando os respectivos termos em caso de deferimento.”
“III – Firmar os instrumentos jurídicos de permissão de uso de bens imóveis da Universidade.”
Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-01947/14)
Publicada no D.O.E. em 08/04/2014.