Deliberação CONSU-A-017/2013, de 06/08/2013
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre a incorporação do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP aos proventos de aposentadoria.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 133ª Sessão Ordinária de 06.08.13, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O docente da Universidade em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP há pelo menos 60 meses antes da data de sua aposentadoria poderá ter assegurada a incorporação a seus proventos dos valores remuneratórios peculiares ao mesmo regime, de acordo com a regra de aposentadoria que lhe for aplicável.

Artigo 2º - O § 12 do artigo 20 da Deliberação CONSU-A-002/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 12 - O pedido de reingresso do docente excluído do Regime, nos termos do caput, deverá observar o interstício mínimo de 01 (um) ano contado da data do início do exercício no outro regime, obedecendo ao disposto no Capítulo III desta deliberação.”

Artigo 3º - Fica acrescido ao artigo 20 da Deliberação CONSU-A-002/2001 o § 13 com a seguinte redação:

“§ 13 - O docente que infringir o RDIDP, após cumpridos todos os procedimentos indicados no caput e nos §§ 1º a 9º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, deverá providenciar a devolução da diferença dos vencimentos recebidos indevidamente durante o período de infração e o regime que for decidido pela Unidade.”

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CONSU-A-010/2012 e a Deliberação CONSU-A-031/2012. (Proc. Nº 01-P-07850/90)


Publicada no D.O.E. em 14/08/2013.