Resolução GR-031/2013, de 02/05/2013
Artigo 3º alterado pela Resolução GR-023/2015.


Reitor: José Tadeu Jorge

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Cria o Programa de Bolsa Auxílio Social.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, expede a seguinte Resolução:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Bolsa Auxílio Social, destinado a auxiliar o aluno com dificuldades financeiras no custeio de seus estudos.

Artigo 2º - Aplicam-se à Bolsa Auxílio Social as disposições da Deliberação CEPE-A-003/2012.

Artigo 3º - No âmbito desse Programa fica criada a modalidade de Bolsa Auxílio Social-Iniciação Científica, que tem por objetivo permitir ao aluno contemplado com Bolsa Auxílio Social, a realização de Iniciação Científica, com bolsa, na forma de complementação, sem prejuízo do rendimento mensal fornecido pela Bolsa Auxílio Social, conforme parágrafo 2⁰.

§ 1⁰ - Podem receber a Bolsa Auxílio Social-Iniciação Científica os alunos regularmente matriculados em curso de graduação que estejam contemplados com Bolsa Auxílio Social gerenciada pelo Serviço de Apoio ao Estudante (SAE) e forem aprovados com Bolsa de Iniciação Cientifica gerenciada pela Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) ou demais agências de fomento.

§ 2⁰ - O valor da complementação tratada no caput será a diferença entre os valores da Bolsa Auxílio Social e das Bolsas de Iniciação Cientifica.

§ 3⁰ - Serão utilizados os recursos próprios da Bolsa Auxilio Social, gerenciada pelo Serviço de Apoio ao Estudante (SAE), para o pagamento da complementação que trata esta Resolução.

Artigo 4º - O número e a remuneração da bolsa serão fixados anualmente, em instrumento próprio.

Artigo 5º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante - SAE, a administração do Programa.

Artigo 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria GR-007/1993.


Publicada no D.O.E. em 07/05/2013. Pág. 171.