Deliberação CONSU-A-027/2012, de 27/11/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Define a composição e as atribuições da Comissão de Avaliação e Contratação – CAC da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação – FEEC.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 130ª Sessão Ordinária, realizada em 27.11.12, baixa a seguinte Deliberação:

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 1º - A CAC será composta por cinco Professores Titulares.

Parágrafo 1º - Dois membros serão externos à FEEC, indicados pela Congregação, com mandato de dois anos.

Parágrafo 2º - Os três membros da FEEC serão eleitos com voto de docentes, com mandato de dois anos.

Parágrafo 3º - Os mandatos serão intercalados, de modo que a renovação seja sempre parcial (um membro externo por ano e um ou dois docentes da FEEC a cada eleição).

Artigo 2º - Não deve haver mais do que um membro identificado com cada uma das seis áreas de concentração da FEEC, incluindo os membros externos.

Artigo 3º - Em caso de conflito de interesses para a realização e alguma análise, a Congregação indicará membro(s) substituto(s), constituindo, excepcionalmente, um comissão ad-hoc. Os membros que declararem não haver conflito de interesses permanecerão na Comissão.

Artigo 4º - Em caso de vacância, a Congregação indicará membro substituto para completar mandato.

DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 5º - A CAC completa atuará na análise de solicitações referentes a promoção para Professor Titular.

Parágrafo único - Para estas análises é necessária declaração de não conflito de interesses.

Artigo 6º - Apenas os membros internos analisarão:

I - Inscritos para concurso de ingresso na carreira (MS-3.1) com vistas ao atendimento do respectivo edital.
II - Inscritos para concurso de Livre-Docência, com vistas ao atendimento do respectivo edital.
III - Inscritos para concursos de Professor Titular, com vistas ao atendimento do respectivo edital.
IV - Outras atribuições definidas pela Congregação.

Parágrafo único - Para análise de atendimento aos editais não é necessária a declaração de não conflito de interesses.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 7º - Os mandatos dos atuais membros internos eleitos e externo indicado serão mantidos, havendo renovação parcial da CAC no primeiro semestre de 2012, com a indicação de um membro externo e eleição de um membro interno.

Artigo 8º - Revoga a legislação anterior, especificamente o capítulo que define a CAC presente na Deliberação CONSU-208/09. (Proc. Nº 01-P-09210/87)


Publicada no D.O.E. em 13/12/2012.