Resolução GR-034/2012, de 02/08/2012
Artigos 1º,2º, 4º e §2º do artigo 2º, alterados pela Resolução GR-006/2014.


Reitor: Fernando Ferreira Costa

Imprimir Norma


Cria o Programa de Auxílio Transporte para Licenciaturas destinado aos alunos de graduação em estágio obrigatório na modalidade Licenciatura dos cursos da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criado o “Programa de Auxílio Transporte para Licenciaturas” destinado aos alunos em estágio obrigatório na modalidade licenciatura dos cursos da Unicamp, que tem por objetivo contribuir para a locomoção dos alunos entre a UNICAMP e o local do estágio.

Artigo 2º - Pode receber o auxílio transporte os alunos regularmente matriculados em curso de graduação que estejam efetivamente realizando estágio obrigatório na modalidade Licenciatura dos cursos da Unicamp, conforme regulamentado na Resolução GR-038/2008.

Parágrafo 1º. - O aluno beneficiário do auxílio transporte nos termos desta Resolução deverá firmar o "Termo de compromisso para concessão de estágios obrigatórios não remunerados"através do sistema on-line de estágios disponível no site do SAE.

Parágrafo 2º. - O auxílio transporte será concedido durante a vigência do estágio obrigatório na modalidade licenciatura dos cursos da Unicamp.

Parágrafo 3º. - O auxílio transporte será concedido somente quando o local do estágio for superior a distância mínima de 3(três) quilômetros de qualquer campi da Unicamp.

Artigo 3º - Fica estabelecido o número máximo de 1200 (um mil e duzentos) auxílios mensais.

Artigo 4º - A remuneração mensal será o valor de 10(dez) passes populares de transporte coletivo da cidade de Campinas.

Artigo 5º - O auxílio transporte nos termos desta Resolução tem característica de complementação, podendo o beneficiário receber, concomitantemente, qualquer outra modalidade de auxílio financeiro da própria UNICAMP, de outra instituição de ensino ou de agência de fomento nacional ou internacional.

Artigo 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Publicado em 04/08/2012 - págs.83 e 84.