Deliberação CONSU-A-004/2012, de 29/05/2012
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Altera a redação do artigo 46 dos Estatutos e do artigo 81 do Regimento Geral.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 127ª Sessão Ordinária, realizada em 29.05.2012, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O artigo 46 dos Estatutos da Unicamp e o artigo 81 do Regimento Geral, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 46 - Os representantes dos servidores docentes e não docentes e discentes serão eleitos por seus pares, com a seguinte distribuição:
 
I. no caso da Representação do Corpo Docente: 
a) Bancada de representantes de níveis, composta por 09 (nove) membros eleitos por nível da Carreira MS, a saber: 
03 (três) Representantes MS-3; 
03 (três) Representantes MS-5; 
03 (três) Representantes MS-6.
 
b) Bancada de representação geral da Carreira MS, composta por 11 (onze)  membros eleitos por todos os docentes da Carreira, independentemente do nível a que pertençam, entre candidatos dos níveis MS-2 a MS-6, obedecendo as seguintes regras: 
1. os eleitores deverão votar em, no máximo 7 (sete) candidatos; 
2. ..........
3. .........
4. Os docentes do nível MS-2 somente poderão se inscrever como candidatos para a bancada de representação geral da Carreira MS.

Parágrafo único: em relação às alíneas “a” e “b”, deverão ser observadas as seguintes regras:
1. Os titulares e suplentes serão ordenados pelo número de votos recebidos;
2. Serão considerados titulares os mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram;

3. Serão considerados suplentes os seguintes mais votados na bancada e categoria em que se inscreveram;
4. O número de suplentes será igual ao número de titulares em cada bancada e categoria.

c) ........

II. ............ 

§ 1º. ............
1. Os candidatos e eleitores deverão pertencer ao mesmo nível da Carreira MS; exceto os docentes  do nível MS-2 que votarão nos candidatos por nível da carreira, em conjunto com os docentes do nível MS-3;
2. Os docentes integrantes dos demais níveis da carreira, poderão votar em 2 (dois) candidatos.

§ 2º. ...........
§ 3º. .............
§ 4º. ..............
§ 5º. ............
§ 6º. ..............”

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (01-P-14889/12)


Publicada no D.O.E em 05/06/2012.