Altera os Artigos 1°, 3°, 4° e 5° da
Resolução GR-004/2011, que institui Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extra-Curriculares.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
“Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extra-Curriculares, com o objetivo de apoiar a realização de atividades de cunho social, cultural, científico, político e esportivo visando a integração da Comunidade Acadêmica, mediante a designação de recursos específicos para essa finalidade no orçamento anual da Universidade.”
“Artigo 3° - Os recursos destinados ao Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extra-Curriculares serão repassados para o orçamento das Unidades em Funcional Programática Gerencial específica, ficando sua execução e distribuição interna entre as entidades e associações estudantis sob a responsabilidade da Direção da Unidade.
Parágrafo único - A realização das despesas estará sujeita às normas de execução do orçamento público e deverá ocorrer por meio de processo ordinário de compras.”
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em 20/04/2012 - pág. 57.