Resolução GR-021/2012, de 19/04/2012
Revogada pela Resolução GR-057/2017.


Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Altera os Artigos 1°, 3°, 4° e 5° da Resolução GR-004/2011, que institui Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extra-Curriculares.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Artigo 1º - O Artigo 1° da Resolução GR-004/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1° - Fica instituído o Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extra-Curriculares, com o objetivo de apoiar a realização de atividades de cunho social, cultural, científico, político e esportivo visando a integração da Comunidade Acadêmica, mediante a designação de recursos específicos para essa finalidade no orçamento anual da Universidade.”

Artigo 2º - O Artigo 3° da Resolução GR-004/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3° - Os recursos destinados ao Programa de Apoio a Atividades Estudantis Extra-Curriculares serão repassados para o orçamento das Unidades em Funcional Programática Gerencial específica, ficando sua execução e distribuição interna entre as entidades e associações estudantis sob a responsabilidade da Direção da Unidade.

Parágrafo único - A realização das despesas estará sujeita às normas de execução do orçamento público e deverá ocorrer por meio de processo ordinário de compras.”   

Artigo 3° - Os Artigos 4° e 5° da Resolução GR-004/2011 ficam suprimidos.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   


Publicado em 20/04/2012 - pág. 57.