O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:
Artigo 1º - O artigo 7º da Resolução GR-023/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 7º - Ficam estabelecidas as seguintes referências para o pagamento das bolsas:
I – aluno de Graduação – bolsa de Iniciação Científica da FAPESP;
II – aluno de Mestrado – bolsa MS-II da FAPESP;
III – aluno de Doutorado – bolsa DR-II da FAPESP.
§ 1º - A Comissão de Graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa poderá autorizar, excepcionalmente, até 2,5 vezes o valor previsto no inciso I.
§ 2º - A Comissão de Pós Graduação da Unidade de Ensino e Pesquisa poderá autorizar, excepcionalmente, até 2,5 vezes o valor previsto no inciso II e 2 vezes o valor previsto no inciso III.
§ 3º - Fica vedado o recebimento simultâneo de mais de uma bolsa por aluno.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.