Deliberação CONSU-A-012/2011, de 02/08/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 123ª Sessão, realizada em 02.08.2011, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS), do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, ficam assim definidos:

1. Para a recomendação de Promoção por Avaliação de Mérito, a Comissão de Avaliação levará em conta a satisfação parcial dos requisitos para promoção aos níveis verticais imediatamente superiores, de acordo com o estabelecido na Deliberação CONSU-A-015/2008 de 08 de Abril de 2008, bem como a comparação com docentes em atividade nos níveis pertinentes, de acordo com as informações dos Relatórios de Atividades de Docentes em RDIDP.

2. O candidato a Promoção por Avaliação de Mérito deverá ter um desempenho satisfatório nas atividades de graduação e de pós-graduação na sua área de especialidade compatível com o seu nível funcional, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento a que pertence.

3. Os principais indicadores que serão analisados para que a solicitação de promoção para o nível de Professor Doutor II (MS-3.2) seja considerada pelas comissões competentes, desde o seu ingresso no nível de Professor Doutor I (MS-3.1), devem contemplar:

(a) Regularidade nas atividades de pesquisa demonstrada através das publicações de artigos em revistas científicas de prestígio e/ou em anais de congressos com arbitragem. 

(b) Pelo menos uma orientação concluída de pós-graduação, mestrado ou doutorado.

(c) Comprometimento e regularidade nas atividades de graduação e pós-graduação. 

(d) Orientações de projetos de Iniciação Científica com apoio financeiro dos órgãos de fomento.

(e) Outras atividades acadêmicas e de extensão relevantes, se houver.

4. Os principais indicadores que serão analisados para que a solicitação de promoção para o nível de Professor Associado II (MS-5.2) seja considerada pelas comissões competentes, desde a obtenção do último título ou a última promoção por avaliação de mérito, devem contemplar:

(a) Publicações regulares de artigos em periódicos de prestígio internacional, que evidenciam a consolidação de uma linha de pesquisa, com alguma projeção nacional e/ou internacional. Livros ou capítulos de livros de pesquisa e/ou ensino publicados, caso haja, também serão considerados neste indicador.

(b) Orientações concluídas de alunos de pós-graduação com apoio financeiro dos órgãos de fomento e/ou com participação em artigos em periódicos internacionais com indexação.

(c) Comprometimento e regularidade nas atividades de graduação e de pós-graduação.

(d) Atuação efetiva nas atividades administrativas dentro do Instituto e/ou da Universidade.

(e) Outras atividades acadêmicas e de extensão relevantes.

5. Os principais indicadores que serão analisados para que a solicitação de promoção para o nível de Professor Associado III (MS-5.3) seja considerada pelas comissões competentes, desde a obtenção do último título ou a última promoção por avaliação de mérito, devem contemplar: 

(a) Contribuições científicas significativas manifestadas por meio de artigos publicados em revistas de prestígio internacional, que evidenciem sua relevância pela distribuição das citações. Difusão e contribuição ao ensino e à ciência através de publicações de livros e capítulos de livros de pesquisa, ensino e/ou divulgação científica. Demonstração de liderança acadêmica e capacidade de concentração de esforços em torno de linhas de pesquisa bem definidas.

(b) Orientações concluídas de alunos de pós-graduação, sendo pelo menos uma orientação de doutorado, com apoio financeiro de instituições de fomento e/ou com participação em artigos em periódicos internacionais com indexação.

(c) Comprometimento e regularidade nas atividades de graduação e de pós-graduação.

(d) Atuação efetiva dentro da Universidade através de atividades tais como: membro de comissões, coordenação de graduação, coordenação de pós-graduação, cargo de chefia, direção do Instituto, etc. 

(e) Participação e/ou coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão com apoio dos órgãos de fomento. 

(f) Atividades acadêmicas relevantes tais como: participação em bancas externas, palestras como convidado, organização e coordenação de grupos de pesquisa, seminários e congressos. Atuação como editor ou membro do corpo editorial de periódico de prestígio, organização de eventos e edições especiais de periódicos de prestígio, atuação como revisor de periódicos de nível internacional, assessoria a órgãos de fomento, etc.

Procedimentos para solicitação e análise dos pedidos de Promoção por Avaliação de Mérito. 

    (a). Os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior, são níveis intermediários aos níveis já existentes Professor Doutor (MS-3), Professor Associado (MS-5) e Professor Titular (MS-6).

    (b). O Processo de Promoção por Avaliação de Mérito deve ser independente das promoções e concursos para Professor Associado e Professor Titular. A qualificação em determinado nível horizontal não será condição necessária nem suficiente para a abertura de concurso no nível vertical superior, para a promoção vertical por mérito, nem para a aceitação da inscrição em tais concursos. As promoções verticais continuarão regulamentadas por normas independentes e necessariamente mais abrangentes que as aqui consideradas.

    (c). As Promoções por Avaliação de Mérito para os níveis de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior serão decididas por uma Comissão de Avaliação nos termos da Deliberação CONSU-408/2004 de 29/09/2004 e da Deliberação CONSU-A-003/2011 de 26/04/2011.

    (d). Os candidatos a membros da Comissão de Avaliação serão escolhidos pela Congregação do Instituto, a partir de uma lista fornecida pela Comissão de Avaliação Acadêmica – IMECC.

    (e). O pedido de Promoção por Avaliação de Mérito deverá ser acompanhado do curriculum vitae (formato lattes) e memorial circunstanciado do candidato que servirá de base para a avaliação da Comissão de Avaliação. Esse deverá contemplar o conjunto das atividades de graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e administração, que estão estabelecidas no documento de Orientação para Avaliação de Relatórios de Atividades de Docentes em RDIDP aprovado pela congregação do IMECC em 30 de Agosto de 2007.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-8249/85)


Publicada no D.O.E em 10/09/2011