O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 123ª Sessão, realizada em 02.08.2011, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS), do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, ficam assim definidos:
PERFIL DO MS-3-2
Como condições necessárias para que a solicitação de reclassificação ao nível MS-3-2 seja considerada pelas Comissões competentes, espera-se que o candidato:
(1) tenha mostrado intensa atividade científica, que poderá ser evidenciada por um número substancial de publicações em revistas de prestígio internacional reconhecido na sua área de pesquisa, desde o seu doutorado;
(2) tenha demonstrado sua independência científica;
(3) ter completado orientação de pelo menos 1 mestrado.
PERFIL DO MS-5-2
Os principais indicadores a serem considerados são:
(1) contribuições científicas significativas, demonstradas através de artigos, livros, patentes, equipamentos desenvolvidos, e outros.
(2) reconhecimento por parte da comunidade científica nacional e internacional da relevância da pesquisa do docente, através de publicações, citações na literatura, distribuição das citações entre os trabalhos publicados, etc.
(3) formação de recursos humanos, tendo concluído a orientação de mestrandos e doutorandos e lecionado disciplinas de graduação e pós-graduação.
PERFIL DO MS-5-3
Os principais indicadores a serem considerados são:
(1) contribuições científicas significativas, demonstradas através de artigos, livros, patentes, equipamentos desenvolvidos, e outros.
(2) reconhecimento por parte da comunidade científica nacional e internacional da relevância da pesquisa do docente, através de publicações, citações na literatura, distribuição das citações entre os trabalhos publicados, etc.
(3) formação de recursos humanos, tendo concluído a orientação de mestrandos e doutorandos e lecionado disciplinas de graduação e pós-graduação.
(4) participação ativa na vida acadêmica, dentro de sua instituição, através de comissões, cargos de Chefia e Direção, organização de grupo e/ou laboratório, Comitês de assessoramento científico e tecnológico, que demonstrem o reconhecimento de seus méritos e contribuições para a comunidade científica.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-6829/85)