Deliberação CONSU-A-011/2011, de 02/08/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa
Secretaria Geral:Lêda Santos Ramos Fernandes

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS) do Instituto de Física "Gleb Wataghin".

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na sua 123ª Sessão, realizada em 02.08.2011, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado II (MS-5.2) e Professor Associado III (MS-5.3) da Carreira do Magistério Superior (MS), do Instituto de Física “Gleb Wataghin”, ficam assim definidos:

PERFIL DO MS-3-2

Como condições necessárias para que a solicitação de reclassificação ao nível MS-3-2 seja considerada pelas Comissões competentes, espera-se que o candidato:

(1) tenha mostrado intensa atividade científica, que poderá ser evidenciada por um número substancial de publicações em revistas de prestígio internacional reconhecido na sua área de pesquisa, desde o seu doutorado;

(2) tenha demonstrado sua independência científica;

(3) ter completado orientação de pelo menos 1 mestrado.

PERFIL DO MS-5-2

Os principais indicadores a serem considerados são:

(1) contribuições científicas significativas, demonstradas através de artigos, livros, patentes, equipamentos desenvolvidos, e outros.

(2) reconhecimento por parte da comunidade científica nacional e internacional da relevância da pesquisa do docente, através de publicações, citações na literatura, distribuição das citações entre os trabalhos publicados, etc.

(3) formação de recursos humanos, tendo concluído a orientação de mestrandos e doutorandos e lecionado disciplinas de graduação e pós-graduação. 

PERFIL DO MS-5-3

Os principais indicadores a serem considerados são:

(1) contribuições científicas significativas, demonstradas através de artigos, livros, patentes, equipamentos desenvolvidos, e outros.

(2) reconhecimento por parte da comunidade científica nacional e internacional da relevância da pesquisa do docente, através de publicações, citações na literatura, distribuição das citações entre os trabalhos publicados, etc.

(3) formação de recursos humanos, tendo concluído a orientação de mestrandos e doutorandos e lecionado disciplinas de graduação e pós-graduação.

(4) participação ativa na vida acadêmica, dentro de sua instituição, através de comissões, cargos de Chefia e Direção, organização de grupo e/ou laboratório, Comitês de assessoramento científico e tecnológico, que demonstrem o reconhecimento de seus méritos e contribuições para a comunidade científica.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-6829/85)


Publicada do D.O.E em 27/08/2011