Resolução GR-054/2010, de 19/11/2010
Alterada pela Resolução GR-080/2021.
Alterada pela Resolução GR-002/2016.


Reitor: Fernando Ferreira Costa

Imprimir Norma


Dá nova redação à Resolução GR-049/2007, que institui o Programa de Apoio Didático destinado a disciplinas e alunos de Graduação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1o – Fica instituído o Programa de Apoio Didático (PAD) que visa o aprimoramento do ensino de graduação através de apoio didático exercido por estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da Unicamp.

Parágrafo Único – O exercício do apoio didático só poderá ocorrer sob a orientação e responsabilidade de um docente da Unicamp.

Artigo 2o – A Reitoria definirá anualmente o montante da dotação orçamentária para o pagamento de bolsas para este Programa.

Artigo 3o – O PAD será gerido e coordenado por uma Comissão Coordenadora (CC) assim constituída:

I – pelo Pró-Reitor de Graduação;
II – por 5 (cinco) representantes docentes, sendo um de cada área, indicados pela Comissão Central de Graduação.

Artigo 4o – A Comissão Coordenadora estabelecerá critérios para definir o número de bolsas disponíveis para cada Unidade de Ensino e Pesquisa, respeitando os recursos totais disponíveis no orçamento.

§1o – A Comissão Coordenadora será auxiliada por uma Comissão Assessora, composta por um representante de cada Unidade de Ensino e Pesquisa. Esta Comissão deverá estabelecer os critérios para:

I - a aprovação dos projetos de participação no PAD, encaminhados pelas Unidades de Ensino e Pesquisa;
II - a definição final dos candidatos;
III - a seleção, dentre os candidatos, daqueles com direito a receber mensalmente uma bolsa, bem como dos que poderão atuar no programa como voluntários, sem bolsa.

§2o – O valor da bolsa será igual a R$400,00 (quatrocentos reais), reajustável anualmente, em setembro, com base no IPC/FIPE, para os estudantes selecionados que desenvolvam as atividades previstas no projeto de participação elaborado pelo docente responsável pela disciplina e aprovado pela Comissão Assessora.

§3o – A carga horária mínima de atividades será de 8 horas semanais e as atividades a serem desenvolvidas pelo estudante integrado ao PAD deverão ser compatíveis com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar, em hipótese alguma, o seu desempenho escolar;

§4o – O aluno selecionado para receber bolsa deste Programa não poderá receber concomitantemente outra bolsa da Unicamp.

Artigo 5o – A relação dos candidatos definidos e selecionados pela Comissão Assessora, acompanhada da documentação pertinente, será encaminhada à Comissão Coordenadora, para deliberação final.

Artigo 6o – A integração dos estudantes selecionados no Programa será feita, a cada vez, por um prazo de 4 meses e meio, podendo iniciar-se juntamente com o primeiro semestre ou segundo semestre letivos de cada ano escolar.

Artigo 7o – A participação no PAD não cria vínculo empregatício com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

Artigo 8o – No final do período de integração, o estudante receberá um certificado oficial da Universidade expedido pela Diretoria Acadêmica.

Artigo 9o – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo suas disposições serem implantadas a partir do 1o. semestre de 2011, revogando-se as disposições em contrário.


Publicado em 23/11/2010 - pág. 59