Resolução GR-052/2010, de 05/11/2010
Artigo 17 alterado pela Resolução GR-017/2013.
Artigo 17 alterado pela Resolução GR-046/2012.


Reitor: Fernando Ferreira Costa

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Dispõe sobre normas para o ingresso no Programa de Formação Interdisciplinar Superior e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o aprovado no Conselho Universitário da UNICAMP, em sessão de 09/09/2010, baixa as seguintes normas para o ingresso no Programa de Formação Interdisciplinar Superior em 2011 (ProFIS 2011):

Artigo 1º – Poderá se inscrever no ProFIS 2011 o candidato que satisfizer às seguintes condições:

I. Tiver cursado os dois primeiros anos do ensino médio integralmente em escolas da rede pública (municipal estadual ou federal);
II. Estiver cursando o terceiro ano do ensino médio em escola da rede pública localizada no município de Campinas;
III. Estiver inscrito no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010.

Artigo 2º – As inscrições no ProFIS 2011 deverão ser feitas de 8 de novembro a 3 de dezembro de 2010, exclusivamente por meio de preenchimento de formulário de inscrição na página do ProFIS na internet, http://www.prg.unicamp.br/profis.

Artigo 3º – As 120 vagas oferecidas pelo ProFIS 2011 serão preenchidas pelos candidatos na ordem decrescente de suas notas no ENEM, respeitado o estabelecido no parágrafo único.

Parágrafo único – Cada escola de ensino médio da rede pública de Campinas que tiver alunos inscritos no ProFIS 2011 terá direito a, no mínimo, uma e no máximo duas vagas no programa.

Artigo 4º – Cabe à Pró-Reitoria de Graduação (PRG) a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, os resultados da seleção e todas as demais informações relacionadas ao ProFIS 2011. As informações estarão disponíveis na página do ProFIS na internet, http://www.prg.unicamp.br/profis.

Artigo 5º – Ocorrerão chamadas de convocados para matrícula em datas estabelecidas na página do ProFIS na internet.

§ 1º – Entre a 2ª e a 3ª chamadas, antes do início das aulas, haverá a Confirmação da Matrícula, em data e hora a constar da página do curso na internet. Os candidatos que não confirmarem a matrícula nesse momento terão a mesma cancelada, irreversivelmente.

§ 2º – Também entre a 2ª e a 3ª chamadas, deverão manifestar interesse por uma vaga no ProFIS os candidatos que desejarem ser convocados para ocupar vagas que porventura sejam oferecidas em chamadas futuras. O formulário para tal manifestação estará disponível na página do curso na internet, em datas a serem divulgadas na mesma página.

§ 3º – O candidato que não confirmar interesse deixará de concorrer às vagas oferecidas nas chamadas subsequentes.

Artigo 6º – Em todas as chamadas, os candidatos serão classificados e convocados segundo os critérios estabelecidos no Artigo 3º.

Artigo 7º – Ocorrendo empate na última colocação de alguma chamada, o critério de desempate será a nota nas questões objetivas do ENEM. Persistindo o empate, prevalecerão as notas das provas específicas do ENEM, na seguinte ordem: (i) linguagens, códigos e suas tecnologias; (ii) matemática e suas tecnologias; (iii) ciências da natureza e suas tecnologias; (iv) ciências humanas e suas tecnologias.

Artigo 8º – Os resultados do ProFIS 2011 são válidos para a matrícula no primeiro período letivo de 2011.

Artigo 9º – A matrícula dos candidatos convocados cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC. Para efetuar a matrícula, o candidato deve apresentar uma cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais dos documentos relacionados a seguir.

I. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio, ou equivalente, e Histórico Escolar completo do ensino médio.
II. Certidão de Nascimento ou Casamento.
III. Cédula de Identidade Nacional para brasileiros, e Registro Nacional de Estrangeiro para estrangeiros residentes no Brasil.
IV. Cadastro de Pessoa Física – CPF, para os brasileiros ou estrangeiros com Registro Nacional de Estrangeiro. Não será aceito CPF de responsável.
V. Título de Eleitor para os brasileiros maiores de 18 anos.
VI. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
VII. Uma foto 3x4 recente.

§ 1º – O menor de 18 anos deve apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI deste Artigo tão logo esteja de posse dos mesmos.

§ 2º – A matrícula pode ser feita por procuração, nos seguintes termos:
a) Por instrumento particular, se o outorgante for maior de 18 anos.
b) Por instrumento público e com assistência de um dos genitores ou do responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.

§ 3º – Os candidatos matriculados anteriormente à data da Confirmação da Matrícula, a ser divulgada na página do ProFIS na internet, deverão confirmar sua matrícula na data estipulada na mesma página, pessoalmente ou por meio de procuração, na forma do § 2º deste Artigo. A não observância desta disposição acarretará a perda da vaga e o cancelamento da matrícula.
§ 4º – A DAC adotará um procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade indicado no Formulário de Inscrição e da coleta da assinatura e das impressões digitais de cada matriculado. Os candidatos que, por qualquer motivo, se recusarem a seguir esse procedimento deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão.

§ 5º – Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames sobre assinaturas ou documentos considerados relevantes.

Artigo 10 – O candidato convocado para matrícula no ProFIS 2011 que estiver concorrendo à vaga oferecida pelo Vestibular Nacional da UNICAMP 2011 (VNU 2011), deverá optar exclusivamente por uma das situações a seguir:

I. Comparecer para fazer a matrícula no ProFIS 2011, mantendo interesse por futuro remanejamento para o curso a que concorre no VNU 2011, interesse tal indicado no ato da matrícula;
II. Comparecer para fazer a matrícula no ProFIS 2011, desistindo irrevogavelmente de possível remanejamento para o curso a que concorre no VNU 2011, desistência tal indicada no ato da matrícula;
III. Não comparecer para fazer a matrícula a que foi convocado, perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no ProFIS 2011. O candidato continuará, conforme as disposições e normas do edital VNU 2011, a concorrer por uma vaga ao curso a que concorre no vestibular.

Parágrafo único – Qualquer uma das situações previstas neste Artigo, realizada no ato da matrícula, é irreversível e irrevogável.

Artigo 11 – A matrícula só poderá ser efetuada nos locais, dias e horários estipulados na página do ProFIS na internet.

§ 1º – O candidato que não apresentar a documentação exigida pelo Artigo 9º não terá sua matrícula efetuada.
§ 2º – Não se admite, em hipótese alguma, matrícula condicional.

Artigo 12 – Constatadas desistências após a 1a matrícula, novas listas de convocados serão publicadas na página do ProFIS na internet, seguindo-se a ordem de classificação estabelecida no Artigo 3º, nas datas divulgadas na mesma página.

Artigo 13 – É vedada a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública de ensino superior. Os convocados para matrícula que já estiverem matriculados em curso de graduação de instituição pública de ensino superior, federal, estadual ou municipal, deverão cancelar esta matrícula ao fazerem a matrícula no ProFIS 2011, e não poderão se matricular posteriormente em outra instituição pública de ensino superior sem cancelar a matrícula no ProFIS. Em qualquer caso de matrícula simultânea, o candidato terá sua matrícula no ProFIS cancelada automaticamente.

Artigo 14 – Não serão admitidas transferências de alunos de outros cursos da UNICAMP ou de outras instituições para o ProFIS.

Artigo 15 – O aluno do ProFIS deve seguir as normas estabelecidas no Regimento Geral dos Cursos de Graduação.

Artigo 16 – O aluno do ProFIS, ao ingressar pela primeira vez na Unicamp, receberá um Registro Acadêmico (RA) composto de 10 (dez) dígitos numéricos, assim discriminados:

I. os 4 (quatro) primeiros representando o ano de seu ingresso;
II. os próximos 5 (cinco) correspondendo à numeração sequencial atribuída aos ingressantes do mesmo ano;
III. o último dígito correspondendo a um dígito de controle.

Artigo 17 – Ao final dos dois anos do curso, os alunos que concluírem os créditos que compõem o currículo pleno do ProFIS receberão um Certificado de Formação Interdisciplinar Superior, e poderão ingressar em um dos cursos de graduação da UNICAMP relacionados abaixo.

Código - Curso – Vagas

48-Arquitetura e Urbanismo -2
25-Artes Visuais-2
42-Ciencia da Computação (Noturno) -1
46-Ciencias Biológicas - Licenciatura (Noturno) -2
6-Ciencias Biológicas (Integral) -2
52-Ciências da Terra - Geografia/Geologia -2
100-Ciencias do Esporte -2
47-Ciencias Economicas (Noturno) -2
64-Comunicação Social – Midialogia-1
27-Educação Física (Integral) -1
45-Educação Física (Noturno) -1
21-Enfermagem -2
8-Engenharia Agricola -3
12-Engenharia Civil -3
13-Engenharia de Alimentos (Integral) -1
43-Engenharia de Alimentos (Noturno) -1
34-Engenharia da Computação -1
49-Engenharia de Controle e Automação -1
101-Engenharia de Manufatura -2
102-Engenharia de Produção -2
11-Engenharia Elétrica (Integral) -1
41-Engenharia Elétrica (Noturno) -1
10-Engenharia Mecânica -1
9-Engenharia Química (Integral) -1
39-Engenharia Química (Noturno) -2
2-Estatística -5
75-Estudos Literários -2
63-Farmácia -2
30-Filosofia -2
40-Física – Licenciatura (Noturno) -2
58-Fonoaudiologia -2
55-Geografia (Noturno) -2
104-Gestão de Comércio Internacional -2
105-Gestão de Empresas -2
106-Gestão de Politicas Públicas -2
103-Gestão do Agronegócio -2
19-Historia -2
57-Letras - Licenciatura (Noturno) -1
7-Letras (Integral) -1
56-Licenciatura Integrada Fisica/Quimica -3
18-Linguistica -2
29-Matemática - Licenciatura (Noturno) -10
51-Matemática/Fisica/Matematica Aplicada e Computacional-5
15-Medicina -2
107-Nutrição -2
14-Odontologia -2
20-Pedagogia (Integral) -2
38-Pedagogia (Noturno) -2
5-Química -3
50-Química Tecnológica (Noturno)-2
85-Tecnologia Ambiental (Noturno) -2
82-Tecnologia da Construção Civil -5
60-Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Integral)-2
36-Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno)-1
73-Tecnologia em Controle Ambiental (Integral) -1
74-Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações-5

§ 1º – As vagas apresentadas acima serão preenchidas tendo por base o coeficiente de rendimento dos alunos nas disciplinas obrigatórias do curso, que abrangem as áreas de ciências humanas, exatas, biológicas e tecnológicas. Esse coeficiente é calculado conforme descrito no Artigo 67 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UNICAMP, considerando-se apenas as disciplinas obrigatórias do curso.

§ 2º – O aluno com maior coeficiente de rendimento nas disciplinas obrigatórias escolherá o curso no qual ingressará. Em seguida, o aluno classificado em segundo lugar escolherá uma das vagas restantes. Esse processo será repetido, seguindo a ordem decrescente de coeficiente, até que sejam contemplados todos os alunos que desejarem ingressar em uma das vagas disponíveis.

Artigo 18 – Será eliminado do ProFIS 2011 o candidato que desrespeitar as normas desta Resolução.

Artigo 19 – Será eliminado do ProFIS 2011 e terá sua matrícula cancelada, caso já efetuada, o candidato que recorrer a qualquer forma de fraude, independente do momento em que for constatada a fraude.

Artigo 20 – Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação da UNICAMP.

Artigo 21 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicado em 06/11/2010 - págs. 55 e 56