O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 112ª Sessão Ordinária realizada em 26.05.09, considerando
- o Relatório da Comissão de Especialistas incumbida de emitir parecer sobre a transformação do CESET em Unidade de Ensino e Pesquisa; e
- o Plano de Metas apresentado pelo CESET, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia e extinto o Centro Superior de Educação Tecnológica – CESET.
Artigo 2º - A Faculdade de Tecnologia, anualmente, e pelo prazo de 05 anos, deverá apresentar Relatório de suas atividades ao Conselho Universitário.
Artigo 3º - As próximas contratações docentes junto a Faculdade de Tecnologia deverão ser feitas na Carreira do Magistério Superior – MS.
Artigo 4º - A Pró-Reitoria de Graduação, com base no Relatório da Comissão de Especialistas deverá apresentar ao CONSU estudo sobre a pertinência da Carreira MTS.
Artigo 5º - Considerando o disposto no artigo 1º ficam alterados os artigos 6º, 45 e 46 dos Estatutos e 6º, 80 e 81 do Regimento Geral, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º (6º) – As Faculdades, responsáveis pelo ensino, pela pesquisa e pela extensão nas áreas respectivas de formação profissional, definidas pelo conjunto de seus departamentos, são as seguintes:
I...........................................................................................................................
............................................................................................................................
XII. Faculdade de Tecnologia.”
“Artigo 45 (80) – O Conselho Universitário, órgão deliberativo supremo da Universidade, é constituído dos seguintes membros:
I...........................................................................................................................
............................................................................................................................
XI. suprimido.”
Artigo 46 (81) – Os representantes dos servidores docentes e não docentes e discentes serão eleitos por seus pares, com a seguinte distribuição: I...........................................................................................................................
II. ........................................................................................................................
3. 1(um) das Unidades de Ensino e Pesquisa, Colégios Técnicos e CEL.”
Artigo 6º - Ficam alterados os artigos 1º, 3º e 4º do Regimento Interno do CONSU, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - O Conselho Universitário, órgão deliberativo supremo da Universidade, é constituído dos seguintes membros:
I...........................................................................................................................
............................................................................................................................
XI. suprimido.”
Artigo 3º - A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão é constituída pelos seguintes membros:
I...........................................................................................................................
............................................................................................................................
VI. 8(oito) representantes dos Diretores de Institutos e Faculdades.
Artigo 4º - A Câmara de Administração é constituída pelos seguintes membros:
I...........................................................................................................................
............................................................................................................................
V. 8(oito) representantes dos Diretores de Institutos e Faculdades.”
Artigo 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.