Deliberação CONSU-A-046/2008, de 25/11/2008
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Aprova Relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CONSU-331/08

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 110ª Sessão Ordinária realizada em 25.11.08, analisou o Relatório do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CONSU-331/08 incumbido de apresentar estudo detalhado sobre a recomendação apresentada pelo Conselho de Orientação do Centro de Tecnologia.
Após discutir o assunto, com 51 votos favoráveis, 02 contrários e 04 abstenções, aprovou o Relatório do GT com as seguintes alterações:

“Institucionalidade
I. Extinguir o Centro de Tecnologia enquanto unidade orçamentária.

II. Criar um Grupo de Trabalho para gerenciar a transição, em particular no que diz respeito a funcionários e convênios e para propor destinação das instalações físicas e equipamentos, levando em consideração as propostas do Conselho de Orientação, Comissão de Avaliação e as demandas das Unidades de Ensino e Pesquisa através da COPEI.

III. Manter as competências e instalações do Departamento de Engenharia de Sistemas e Ferroviária para uso em projetos de pesquisa sob sistema de co-gestão das Faculdades de Engenharia Civil e Mecânica com avaliação periódica de suas atividades e obedecendo as Propostas 2 i) a iv do “Parecer de Diretores de Faculdades e Institutos, Membros do Conselho de Orientação do Centro de Tecnologia”.

IV. Promover as reformas necessárias a tornar as instalações adequadas ao desenvolvimento de projetos de ensino e pesquisa.”
Tendo em vista a presente decisão, o Reitor, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os artigos 4º e 9º dos Estatutos passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - A Universidade, como um todo orgânico, é constituída por Institutos e por Faculdades definidos pelo conjunto de seus Departamentos, pelo Hospital de Clínicas e pelos Órgãos Complementares.

“Artigo 9º - O Hospital de Clínicas terá constituição, organização e atribuições definidas no Regimento Geral da Universidade e no respectivo regimento interno.”

Artigo 2º - Ficam revogados os artigos 18, 19, 20, 21, 22 e 23 e alterados o artigo 4º, o Capítulo II e artigo 10, o inciso II do artigo 108, o artigo 109 e o inciso V do artigo 122, do Regimento Geral da Universidade, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - A Universidade, como um todo orgânico, é constituída por Institutos e por Faculdades definidos pelo conjunto de seus Departamentos, pelo Hospital de Clínicas e pelos Órgãos Complementares.
Capítulo II – Do Hospital de Clinicas
Artigo 10 – A Universidade Estadual de Campinas é integrada ainda pelo Hospital de Clínicas, que tem sua constituição, organização e atribuições definidas neste Regimento Geral, bem como no respectivo Regimento.
Artigo 108 – As Unidades Universitárias são:
I...........................................................................................................................
............................................................................................................................
II, A Coordenação Geral da Universidade, compreendendo o Hospital de Clínicas.
Artigo 109 – As Unidades de Despesa são constituídas na Administração Superior da Reitoria, no Hospital de Clínicas, nos Institutos e nas Faculdades, por proposta do Reitor, aprovada pelo Conselho Universitário.
Artigo 122 – São atribuições do Reitor:
I..........................................................................................................................
...........................................................................................................................
V. escolher e dar posse aos Diretores dos Institutos e das Faculdades, aos Diretores dos Colégios e ao Superintendente do Hospital de Clínicas.”

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 03/12/2008