O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 108ª Sessão Ordinária, realizada em 05.08.2008, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - O Artigo 45 dos Estatutos da Universidade passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 45 - O Conselho Universitário, órgão deliberativo supremo da Universidade, é constituído dos seguintes membros:
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XI – Diretor do Centro Superior de Educação Tecnológica – CESET.
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Artigo 2º - O artigo 80 do Regimento Geral passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 80 - O Conselho Universitário, órgão deliberativo supremo da Universidade, é constituído dos seguintes membros:
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XI – Diretor do Centro Superior de Educação Tecnológica – CESET.
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Artigo 3º - O artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Universitário, baixado pela Deliberação CONSU A-02/87, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - O Conselho Universitário, órgão deliberativo supremo da Universidade, é constituído dos seguintes membros:
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XI – Diretor do Centro Superior de Educação Tecnológica – CESET.
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Artigo 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.