Deliberação CONSU-A-015/2008, de 08/04/2008
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre os Perfis de Professor Titular no Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em de 08.04.2008, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O Perfil de Professor Titular do INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - O candidato a Professor Titular do IMECC, tanto em concursos de provimento de cargo, quanto em promoções por mérito, deverá:

a) Ter uma participação efetiva e de qualidade em atividades de docência, tanto em nível de Graduação, quanto em nível de Pós-Graduação.

b) Demonstrar capacidade na formação de alunos de iniciação científica, monitores, mestres e doutores e, quando pertinente, de estagiários e especialistas. Esta capacidade de formação de recursos humanos deve ser evidenciada não só pela quantidade, mas principalmente pela qualidade do resultado das orientações.

c) Apresentar uma produção acadêmica de qualidade, através de publicações regulares e freqüentes em periódicos especializados em sua área de atuação, indexados e de circulação internacional.

d) Dar provas de liderança acadêmica através de atividades tais como coordenação de grupos de pesquisa, obtenção de auxílios de pesquisa junto a agências de fomento, organização de congressos, coordenação de convênios, contratos e projetos, ou outras atividades afins.

e) Ter reconhecimento da comunidade científica externa como especialista de destaque em sua área de atuação, através de índices de citações, prêmios, homenagens, convites para participação em bancas de concursos, palestras, congressos, debates, comissões de avaliação, conselhos editoriais de revistas, órgãos de fomento, comitês científicos de congressos, ou outras atividades afins.

f) Possuir uma atuação destacada e abrangente na vida acadêmica, revelando compromisso institucional.

Parágrado Único - Nos itens mencionados anteriormente o candidato deverá evidenciar, nos últimos 5 anos, indicadores quantitativos de desempenho compatíveis com a média apresentada pelos Professores Titulares do IMECC no mesmo período.”

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 01/05/2008