Deliberação CONSU-A-017/2007, de 27/11/2007
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Baixa o Regimento Interno do Instituto de Geociências

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 105ª Sessão Ordinária, realizada em 27.11.07, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Geociências, como segue:

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

“REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS

Da Disposição Inicial
Artigo 1º - Este Regimento dispõe sobre as finalidades, competências e organização do Instituto de Geociências da Universidade Estadual de Campinas e regula o seu funcionamento.
Parágrafo único - O Instituto de Geociências reger-se-á pelos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas, pelo Regimento Geral, por este Regimento e pela legislação vigente.
TÍTULO I
Do Instituto de Geociências e suas Finalidades
Artigo 2º - O Instituto de Geociências tem por missão criar, difundir e disseminar conhecimento de caráter multidisciplinar, com ênfase nos campos da Geologia, Geografia, Ensino e História das Geociências e Política e Gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio do ensino, pesquisa e extensão. Manter e fomentar um ambiente propício à convivência e ao livre debate de idéias para a formação de profissionais capazes de constante aprendizado, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade mais solidária e integrada à natureza.
Artigo 3º - No cumprimento de sua missão, o Instituto de Geociências obedecerá aos princípios da ética, da transparência, de respeito à diversidade, de incentivo à reflexão e crítica, da cidadania e excelência.
Artigo 4º - Compete ao Instituto de Geociências, além do previsto no Artigo 2º do Regimento Geral da Universidade:
I. ministrar o ensino para os cursos de sua responsabilidade;
II. ministrar cursos de pós-graduação;
III. ministrar cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão universitária;
IV. promover e desenvolver atividades de pesquisa científica e tecnológica;
V. propiciar colaboração técnica, científica e didática às demais unidades da universidade, bem como, mediante convênios, às entidades públicas e privadas.

TÍTULO II
Da Constituição do Instituto
Artigo 5º - O Instituto de Geociências é constituído pelas Comissões Permanentes, pelo conjunto de seus Departamentos, pela biblioteca, pelas suas seções e laboratórios, respeitando administrativamente a certificação aprovada pela Câmara de Administração da UNICAMP.
Parágrafo único - As atribuições dos laboratórios do Instituto serão definidas, quando necessário, em regimentos próprios, aprovados pela Congregação.
Artigo 6º - As Comissões Permanentes são órgãos destinados a assessorar a Congregação na elaboração de diretrizes e no acompanhamento das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão dos serviços à comunidade.
Parágrafo único - As Comissões Permanentes do Instituto de Geociências são:
I. Comissão de Graduação;
II. Comissão de Pós-Graduação;
III. Comissão de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos;
Artigo 7º - O Departamento, a menor unidade administrativa, didática e científica da Universidade, resulta da união harmônica de atividades afins, e é responsável pelo desenvolvimento dos programas explícitos de ensino, pesquisa e extensão dos serviços à comunidade, utilizando recursos comuns de trabalho para a consecução de seus objetivos.
Parágrafo único - Os Departamentos do Instituto de Geociências são:
I. Departamento de Política Científica e Tecnológica,
II. Departamento de Geociências Aplicadas ao Ensino,
III. Departamento de Geografia,
IV. Departamento de Geologia e Recursos Naturais.
Artigo 8º – A Biblioteca “Conrado Paschoale”, órgão complementar do Instituto de Geociências está diretamente subordinada à Diretoria e tem como função a prestação de serviços, prioritariamente ao Instituto de Geociências e também à comunidade.
Parágrafo único – A regulamentação, normas e procedimentos da biblioteca serão definidos em regulamento próprio, em consonância com as deliberações de órgãos superiores da UNICAMP e aprovados pela Congregação.
Artigo 9º - O Instituto, por meio da Congregação, poderá propor a alteração de sua constituição ao Conselho Universitário.

TÍTULO III
Da Administração
Artigo 10 - São órgãos da administração superior do Instituto:
I. a Congregação;
II. a Diretoria:
III. o Conselho Interdepartamental.

CAPÍTULO I
Da Congregação
I - Da Composição
Artigo 11 - A Congregação, órgão superior de deliberação do Instituto de Geociências, é composta pelos seguintes membros:
I. Diretor;
II. Diretor Associado;
III. Coordenador de Graduação;
IV. Coordenador de Pós-Graduação;
V. Chefes de Departamentos 4 (quatro);
VI. Coordenador de Extensão;
VII. 5 (cinco) representantes do corpo docente, sendo 1 (um) representante docente de cada um dos seguintes níveis funcionais da carreira - MS-3, MS-5, MS-6, quando os houver, eleitos por seus pares, e 2 (dois) representantes docentes, independentemente do nível funcional da carreira, eleitos pelo corpo docente;
VIII. 4 (quatro) representantes do corpo discente, sendo 2 (dois) de pós-graduação e 2 (dois) de graduação;
IX. 2 (dois) representantes do corpo de servidores técnicos e administrativos.
§ 1º - A composição da Congregação descrita no caput poderá ser alterada nos termos do Artigo 143 do Regimento Geral da Universidade, mediante aprovação do Conselho Universitário.
§ 2º - Os Membros da Congregação terão os seguintes mandatos:
1- os referidos nos incisos I a VI, enquanto perdurar o pressuposto da investidura;
2 - os referidos no inciso VII e IX, serão de 2 (dois) anos;
3 - os referidos no inciso VIII, serão de 1(um) ano, permitida a recondução.
§ 3º - Perderá o mandato o membro da Congregação que:
1 - faltar a 3 (três) Sessões ordinárias sem justificativa;
2 - perder o pressuposto da investidura.

II - Da Competência
Artigo 12 - À Congregação compete:
I. Legislação e Normas
a) compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do Diretor observando-se os seguintes procedimentos:
i) realizar consulta à comunidade, mediante o voto ponderado do corpo docente, do corpo discente e do corpo de servidores técnicos e administrativos, fixado o peso de 3/5 (três quintos) para o voto da categoria docente, 1/5 (um quinto) para o voto da categoria discente e 1/5 (um quinto) para o voto da categoria do servidor técnico e administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por cada candidato votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria;
ii) compor a lista tríplice, composta pelos nomes escolhidos pela maioria absoluta de votos dos membros da Congregação; caso isto não aconteça em dois escrutínios, far-se-á um terceiro, em que a escolha se processará por maioria simples, resguardando-se, em ambas as hipóteses, o sigilo dos votos;
iii) na ocorrência de empate, processar-se-ão mais dois escrutínios e, persistindo a situação, a escolha far-se-á mediante sorteio entre os nomes empatados.

b) elaborar e alterar o Regimento da Unidade e submetê-lo às instâncias competentes, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores da Unidade;

c) elaborar e alterar o seu próprio Regimento;

d) deliberar:
1-sobre os Regimentos Internos dos Departamentos e do Conselho interdepartamental;
2-em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da Unidade;
3- em grau de recurso, nos casos previstos na legislação sobre penalidades e sanções disciplinares.

e) constituir comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento.

f) apreciar, em grau de recurso, decisões de Departamento e do Conselho Interdepartamental.

g) resolver em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento da Unidade.

h) manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de seu interesse.

II. Corpo Docente

a) propor:
1 - os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
2 - anualmente, a atualização dos Quadros de docentes da Unidade, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
3 - a abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos;

b) aprovar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

c) aprovar o relatório anual de atividades do Instituto.

III. Orçamento

a) definir critérios para elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade.

b) deliberar:
1 - sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária da Unidade a ser encaminhada às instâncias superiores.
2 - sobre o relatório anual da execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.

IV. Ensino, Pesquisa e Prestação de Serviços

a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de cursos, relativas a todos os cursos oferecidos pela Unidade, os currículos, os programas, o valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas.

b) opinar sobre as linhas de pesquisas estabelecidas na Unidade.

c) definir:
1 - critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida;
2 - critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.

d) estabelecer normas para a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

III - Das Sessões
Artigo 13 - A Congregação reúne-se ordinariamente uma vez a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único - As reuniões extraordinárias da Congregação poderão ser convocados pelo Diretor do Instituto ou por maioria dos seus membros.

Artigo 14 - As sessões da Congregação serão presididas pelo Diretor do Instituto e secretariadas pelo Assistente Técnico da Unidade.

§ 1º - Em caso de impedimento do Diretor, a Presidência será exercida sucessivamente pelo Diretor Associado e, na falta deste, por um Chefe de Departamento indicado pelo Diretor.

§ 2º - Além do secretário, o Presidente poderá ter à Mesa outros elementos para assisti-lo nos trabalhos do plenário.

Artigo 15 - A convocação da Sessão Ordinária será feita com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e deverá ser acompanhada da distribuição da pauta, de ata da Sessão anterior bem como de pareceres e de outros documentos essenciais à apreciação das matérias constantes.

Parágrafo único - A Sessão será suspensa sempre que verificada a falta de "quorum". Persistindo esta por 30 (trinta) minutos, o Presidente encerrará a Sessão, devendo a matéria não discutida ou votada ser apreciada prioritariamente na primeira Sessão que ocorrer.

CAPÍTULO II
Da Diretoria
Artigo 16 - A Diretoria, órgão executivo do Instituto, será exercida por um Diretor escolhido pelo Reitor a partir de uma lista tríplice, elaborada pela Congregação, de docentes em exercício portadores, pelo menos, do título de Doutor e em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, em consonância com a legislação superior da Universidade.
§ 1º - O mandato do Diretor será de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição para o período subseqüente.
§ 2º - O docente escolhido para exercer o mandato de Diretor não poderá exercer, simultaneamente, qualquer outra função executiva na Universidade.
§ 3º - O Diretor poderá, a pedido, desde que autorizado pelo Reitor, ser desobrigado de suas funções docentes, sem prejuízo de vencimento, gratificações e demais vantagens.
§ 4º - O Diretor será auxiliado por um Diretor Associado, de sua escolha, previamente aprovado pelo Reitor, dentre os docentes em exercício, portadores, pelo menos, do título de Doutor e em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa.
Artigo 17 - O Diretor e o Diretor Associado não poderão, sob pena de perda de mandato, afastarem-se do cargo por um período superior a 1 (um) ano, computando-se na contagem desse tempo a soma dos afastamentos parciais.
Parágrafo único - No caso de ocorrer perda do mandato serão convocadas, no prazo de 2 (dois) meses, novas eleições para a Diretoria.
Artigo 18 – São competências do Diretor:
I. exercer a Diretoria e encaminhar documentos e processos, de interesse do Instituto, aos órgãos superiores da Universidade;
II. zelar pelo bom andamento dos cursos ministrados no Instituto;
III. exercer as funções de responsável pela Unidade de despesa, consoante as normas do Regimento Geral da Universidade;
IV. presidir as reuniões da Congregação e executar suas deliberações;
V. presidir as reuniões do Conselho Interdepartamental;
VI. representar o Instituto no Conselho Universitário;
VII. encaminhar ao Reitor os nomes dos docentes para exercerem as funções de Coordenadores de Graduação; Pós-Graduação; Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos dentre os professores em RDIDP e em exercício;
VIII. tomar, em casos de urgência, as medidas que se fizerem necessárias, "ad referendum" da Congregação;
IX. manter a disciplina, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho no Instituto;
X. cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Artigo 19 - Compete ao Diretor Associado:
I. substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
II. desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor;
III. desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Interdepartamental e pela Congregação.
Parágrafo único - O Diretor Associado será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo professor mais antigo em exercício no Instituto, portador de maior titulação acadêmica e pertencente ao nível mais alto da Carreira Docente existente no Instituto.

CAPÍTULO III
Do Conselho Interdepartamental
I- Da Composição

Artigo 20 – O Conselho Interdepartamental, órgão consultivo e deliberativo do Instituto, tem a seguinte constituição:
I. Diretor;
II. Diretor Associado;
III. Coordenador de Pós-Graduação;
IV. Coordenador de Graduação;
V. Coordenador de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos;
VI. Chefes de Departamentos;
VII. 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo 1 (um) de Pós-Graduação e 1 (um) de Graduação;
VIII. 1 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos.
§ 1º - O Diretor do IG presidirá o Conselho Interdepartamental, tendo apenas o voto de qualidade.
§ 2o – A vice-presidência do Conselho Interdepartamental será exercida pelo Diretor Associado.
§ 3º - Cada representante terá um suplente indicado da mesma forma que o titular.

Artigo 21 – Os mandatos dos membros do Conselho Interdepartamental de que trata o Artigo 20 são:
I. os previstos nos incisos I a VI, enquanto perdurar o pressuposto das investiduras;
II. o previsto no inciso VII, de 1 (um) ano, vedada a reeleição;
III. o previsto no inciso VIII, de 2 (dois) anos.
§ 1º - Os representantes dos servidores técnicos e administrativos e discentes previstos nos inciso VII e VIII serão eleitos pelos seus pares.

II - Da Competência
Artigo 22 – Compete ao Conselho Interdepartamental:
I. elaborar seu Regimento Interno;
II. conduzir o Planejamento e a Gestão Estratégica do Instituto, em colaboração com os órgãos de apoio acadêmico;
III. elaborar a proposta orçamentária do Instituto;
IV. analisar e encaminhar as demandas administrativas das Seções e dos Departamentos;
V. emitir parecer sobre assuntos acadêmicos e administrativos a serem submetidos à Congregação;
VI. acompanhar a execução do orçamento e propor transposições ou suplementações;
VII. emitir parecer sobre os assuntos a ele submetidos por seus membros;
VIII. constituir Comissões Assessoras que julgar necessárias.

III - Das Sessões
Artigo 23 - O Conselho Interdepartamental reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, exceto nos meses de janeiro e julho, e extraordinariamente, quando convocado:
I. pelo Diretor do Instituto;
II. pelo Substituto, em exercício;
III. mediante requerimento, por escrito, da maioria de seus membros;
IV. por decisão do plenário em reunião ordinária.

Parágrafo Único - O CID só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

CAPÍTULO IV
Dos Departamentos
Artigo 24 - Cabe aos Departamentos, na esfera de sua competência e especialidade:
I. ministrar o ensino básico e profissional constante do currículo de Graduação;
II. ministrar as disciplinas de Pós-Graduação;
III. ministrar as disciplinas dos cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
IV. organizar o trabalho docente e discente, de modo a obter o melhor aproveitamento didático e formação profissional;
V. organizar e administrar laboratórios, quando estes constituírem parte integrante das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI. promover e organizar a extensão, a pesquisa, e o treinamento especializados.
Parágrafo único - Além das atribuições acima especificadas, compete, ainda, ao Departamento:
1. elaborar seus planos de trabalho;
2. atribuir encargos ao pessoal pertencente ao mesmo;
3. fazer a distribuição de disciplinas pelos docentes, assim como propor a criação de novas disciplinas;
4. propor a admissão de docentes, bem como, se for o caso, de outros servidores.
Artigo 25 - A Coordenação dos Departamentos será exercida:
I. por um Chefe;
II. pelo Conselho ou Assembléia do Departamento.
Artigo 26 - A chefia será exercida por um professor do Departamento, portador pelo menos do título de doutor, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º - O Chefe de Departamento será eleito pelos docentes em exercício no Departamento.
§ 2º - O Chefe de Departamento designará um vice-chefe, entre os docentes integrantes do Departamento, portadores pelo menos do título de doutor, para substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
§ 3º - O Chefe de Departamento não poderá, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 6 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo, a soma de seus afastamentos parciais.
Artigo 27 - O Conselho de Departamento é constituído:
I. pelo Chefe de Departamento,
II. pela representação do corpo docente, escolhida segundo critérios definidos pelo Departamento;
III. por 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo 1 (um) da pós-graduação e 1 (um) da graduação, eleitos pelos seus pares;
IV. por 1 (um) representante de servidores técnicos e administrativos, eleito pelos seus pares.
§ 1º. – O número de membros docentes corresponderá, no mínimo, a 70% do total dos membros do Conselho do Departamento;
§ 2º - Aos representantes docentes, discentes e de servidores técnicos e administrativos corresponderão suplentes em igual número.
§ 3º - O mandato da representação docente será de 2 (dois) anos.
§ 4º - O mandato da representação discente e dos servidores técnicos e administrativos será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Artigo 28 - A Assembléia do Departamento é constituída:
I. por todos os membros docentes do Departamento;
II. por 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo 1 (um) da pós-graduação e 1 (um) da graduação, eleitos pelos seus pares;
III. por 1 (um) representante de servidores técnicos e administrativos, eleito pelos seus pares, a critério do Departamento.
Artigo 29 - Compete ao Chefe de Departamento:
I. convocar e presidir reuniões do Conselho ou Assembléia de Departamento, com direito somente a voto de qualidade;
II. representar o Departamento na Congregação e no Conselho Interdepartamental;
III. executar as deliberações do Conselho ou Assembléia de Departamento, zelando pelo cumprimento das obrigações de seu pessoal, bem como dos programas de ensino e pesquisa;
IV. tomar, em caso de urgência, as medidas que se fizerem necessárias "ad referendum" do Conselho ou Assembléia de Departamento;
V. manter a disciplina no Departamento.
Artigo 30 - Compete ao Conselho ou Assembléia de Departamento:
I. coordenar as atividades de ensino e pesquisa do Departamento;
II. estabelecer programas de estágios;
III. submeter ao Conselho Interdepartamental os subsídios necessários à elaboração do orçamento;
IV. organizar e administrar os grupos de pesquisa e laboratórios do Departamento;
V. aprovar os planos de trabalho de docentes do Departamento e zelar pela sua execução;
VI. emitir parecer sobre os relatórios de atividades dos docentes do Departamento;
VII. atribuir encargos ao pessoal pertencente ao Departamento;
VIII. propor abertura de concurso, constituição de respectiva Comissão Julgadora, contratação, promoção, afastamento, licença, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes e servidores técnicos e administrativos do Departamento;
IX. manifestar-se sobre solicitações de docentes, encaminhando-as à Congregação, sempre que estas solicitações envolvam atividades que ultrapassem o âmbito do Departamento;
X. opinar sobre todos os assuntos de interesse do Departamento;
XI. elaborar e emendar o Regimento Interno do Departamento.
Artigo 31 - O Conselho ou Assembléia de Departamento reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, exceto nos meses de janeiro e julho e, extraordinariamente, quando convocado pelo Chefe de Departamento ou pela maioria dos membros do Conselho ou Assembléia.
§ 1º - O Conselho ou Assembléia de Departamento somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 2º - As convocações para reuniões do Conselho ou Assembléia de Departamento serão feitas por escrito ou enviadas via correio eletrônico com declaração da Ordem do Dia e antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para as reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para reuniões extraordinárias.
§ 3º - Todas as reuniões referidas no Parágrafo 2º deste artigo deverão ser devidamente registradas em ata.

CAPÍTULO V
Das Comissões Permanentes
I - Da Comissão de Graduação
Artigo 32 - A coordenação e supervisão geral das atividades de ensino do Curso de Graduação do Instituto de Geociências competem à Comissão de Graduação - CG, presidida por um professor doutor denominado Coordenador de Curso de Graduação, nomeado pelo Reitor, mediante indicação do Diretor da Unidade responsável pelo Curso, após consulta à comunidade.
§ 1º - A consulta a que se refere o caput deste Artigo será realizada entre os docentes e alunos do Instituto de Geociências regularmente matriculados nos seus Cursos de Graduação. Os votos serão ponderados, atribuindo-se o peso de 70% ao corpo docente e 30% ao corpo discente.
§ 2º - O Coordenador será auxiliado por um professor doutor denominado Coordenador Associado, nomeado pelo Reitor mediante indicação do Diretor, nos termos da legislação superior da Universidade.
§ 3º - O Coordenador de Graduação não poderá, sob pena de perda de mandato, afastar-se do cargo por período superior a 6 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo, a soma de seus afastamentos parciais.
Artigo 33 - O mandato do Coordenador de Graduação será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução.
Artigo 34 - A Comissão de Graduação tem a seguinte composição:
I. Coordenador de Curso de Graduação;
II. Coordenador Associado do Curso de Graduação;
III. 1 (um) representante docente de cada um dos Departamentos;
IV. 1 (um) docente da Faculdade de Educação;
V. até 2 (dois) representantes discentes matriculados no curso de graduação, eleitos pelos seus pares.
§ 1º - O Coordenador presidirá a Comissão de Graduação, tendo apenas o voto de qualidade.
§ 2º - A vice-presidência da Comissão de Graduação será exercida pelo Coordenador Associado.
§ 3º - Os representantes docentes referidos nos incisos IV e V serão indicados pelos Diretores das respectivas Unidades.
§ 4º - O representante docente de cada um dos Departamentos na Comissão de Graduação será eleito dentre os seus membros titulares.
§ 5º - Cada representante terá um suplente indicado da mesma forma que o titular.
Artigo 35 – Os mandatos dos membros da Comissão de Graduação de que trata o Artigo 34 são:
I. os previstos nos incisos I e II, enquanto perdurar o pressuposto das investiduras;
II. os previstos no inciso III e IV, de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução;
III. o previsto no inciso V, de 1 (um) ano, permitindo-se uma recondução.
Artigo 36 - O Coordenador de Graduação será o executor das deliberações da Congregação referentes ao ensino de graduação do Instituto. Entre outras atribuições, a ele compete:
I. assessorar a Direção da Unidade:
a) na aplicação das portarias do Reitor, das decisões da Congregação e do Conselho Interdepartamental, normas e princípios gerais sugeridos pela Comissão Central de Graduação e aprovadas pelo Conselho Universitário, referentes às atividades do ensino de graduação;
b) na abertura, preparo e encaminhamento dos processos relativos ao ensino de Graduação e aos alunos matriculados em seus cursos ou disciplinas de Graduação do IG;
c) nos processos de informação referentes à Graduação junto aos órgãos colegiados da Unidade.
II. chefiar a Secretaria de Graduação;
III. coordenar a organização e distribuição de recursos materiais, espaço e instalação de uso interdepartamental destinados à Graduação, preparando decisões da direção;
IV. coordenar a orientação da matrícula e o aconselhamento dos alunos na organização e seleção de suas atividades curriculares, particularmente no caso de repetência e outras situações excepcionais de sua vida escolar;
V. coordenar os programas de estágio e de formação profissional;
VI. coordenar a organização dos horários das disciplinas de graduação;
VII. representar a Unidade junto aos órgãos superiores da Universidade, responsáveis pelos assuntos de ensino de graduação;
VIII. presidir as reuniões da Comissão de Graduação;
IX. delegar funções específicas a membros da Comissão de Graduação;
X. indicar um docente do Instituto como representante da Câmara Deliberativa da Comissão Permanente para os Vestibulares - Comvest.
XI. promover, no âmbito da Unidade, a interação entre os Departamentos, respeitadas sempre as decisões destes;
XII. coordenar as atividades de extensão em nível de graduação.
Artigo 37 - Compete à Comissão de Graduação, no âmbito do Instituto, e obedecidas às normas regimentais.
I. discutir e propor à Congregação o Regimento e as Normas da Graduação do IG;
II. propor a elaboração dos currículos e programas de disciplinas;
III. propor a criação, fusão, deslocamento ou supressão de disciplinas;
IV. propor o estabelecimento do número de horas nas disciplinas, bem como de pré-requisitos;
V. propor a fixação dos limites mínimos e máximos de créditos permitidos por um período letivo bem como de vagas nas disciplinas e cursos;
VI. avaliar o rendimento escolar nas disciplinas de Graduação ministradas pelo Departamento;
VII. ouvida a Comissão de Pós-Graduação e tendo ciência dos pedidos de afastamento dos docentes, coordenar a distribuição de carga didática para cada semestre;
VIII. indicar o representante da Unidade na Comissão de Horários da Unicamp;
IX. acompanhar o respectivo curso como um todo;
X. opinar sobre o orçamento e recursos financeiros destinados ao ensino e convênios que envolvam ensino de graduação no Departamento;
XI. zelar pelo bom andamento das atividades didáticas e pelo cumprimento dos programas das disciplinas de graduação pelos docentes;
XII. promover a avaliação dos professores das disciplinas de graduação do Instituto por meio de consulta aos alunos regularmente matriculados em cada disciplina;
XIII. atribuir as responsabilidades pelas disciplinas aos Departamentos competentes.
Artigo 38 - Todas as reuniões referidas no inciso VIII do Artigo 36, deverão ser devidamente registradas em ata.
Artigo 39 – A Comissão de Graduação reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, interrompendo-se os trabalhos no período de férias escolares e extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria dos membros da Comissão.
Artigo 40 – A Comissão de Graduação só poderá deliberar com a maioria dos seus membros.

II - Da Comissão de Pós-Graduação
Artigo 41 - A coordenação e supervisão geral das atividades do Curso de Pós-Graduação do Instituto de Geociências competem à Comissão de Pós-Graduação - CPG, presidida por um professor doutor denominado Coordenador de Curso de Pós-Graduação nomeado pelo Reitor, mediante indicação do Diretor da Unidade responsável pelo Curso, após consulta à comunidade.
§ 1º - A consulta que se refere o caput deste Artigo será realizada entre os docentes e alunos do Instituto de Geociências regularmente matriculados nos seus Cursos de Pós-Graduação. Os votos serão ponderados, atribuindo-se o peso de 70% ao corpo docente e 30% ao corpo discente.
§ 2º - Somente poderão ser candidatos a Coordenador do Curso de Pós-Graduação os Professores Plenos dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Geociências.
Artigo 42 - O mandato do Coordenador de Pós-Graduação será de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução.
Artigo 43 - A Comissão de Pós-Graduação tem a seguinte composição:
I. Coordenador de Curso de Pós-Graduação;
II. Coordenadores das Sub-Comissões de Pós-Graduação dos Departamentos;
III. 1 (um) representante discente de pós-graduação, regularmente matriculado, eleito por seus pares.
§ 1º - O Coordenador presidirá a Comissão de Pós-Graduação, tendo apenas o voto de qualidade.
§ 2º - A vice-presidência da CPG será exercida por um membro da Comissão indicado pelo Presidente.
§ 3º. – O Coordenador de Pós-Graduação não poderá, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 6 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo a soma de seus afastamentos parciais.
§ 4º - O representante discente na Comissão de Pós-Graduação terá suplência em igual número, escolhida da mesma forma.
Artigo 44 – Os mandatos dos membros da Comissão de Pós-Graduação de que trata o Artigo 43 são:
I. o previsto no inciso I, enquanto perdurar o pressuposto da investidura;
II. o previsto no inciso II, de 2 (dois) anos, permitindo-se uma recondução;
III. o previsto no inciso III, de 1 (um) ano, permitindo-se uma recondução.
Artigo 45 – Cada Programa de Pós-Graduação constituirá uma Subcomissão de Pós-Graduação (SCPG), que funcionará como assessora da CPG.
§ 1º - A composição e o procedimento de escolha dos membros da SCPG, docentes e discentes, titulares e suplentes bem como seu Coordenador, serão definidos no Regulamento de cada Programa de Pós-Graduação do IG.
§ 2º - Os mandatos do Coordenador, titulares e suplentes da SCPG, serão de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva.
§ 3 – O mandato da representação discente, titular e suplente será de 1 (um) ano.
§ 4º - A Subcomissão de Pós-Graduação reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês.
Artigo 46 - Compete à Comissão de Pós Graduação:
I. discutir e propor à Congregação, o Regimento e as normas de Pós-Graduação do IG;
II. promover a avaliação dos professores das disciplinas de Pós-Graduação do Instituto por meio de consulta aos alunos regularmente matriculados em cada unidade;
III. zelar pelo bom andamento das atividades de ensino de Pós-Graduação do Instituto.
Artigo 47 - O Coordenador de Pós-Graduação será executor das deliberações da Congregação referentes a assuntos de Pós-Graduação do Instituto. Entre outras atribuições, a ele compete:
I. assessorar a Direção da Unidade:
a) na aplicação das portarias do Reitor, das decisões da Congregação e do Conselho Interdepartamental, normas e princípios gerais sugeridos pela Comissão Central de Pós-Graduação e aprovadas pelo Conselho Universitário, referentes às atividades de ensino de Pós-Graduação;
b) na abertura, preparo e encaminhamento dos processos relativos ao ensino de Pós-Graduação e aos alunos matriculados em seus cursos ou disciplinas de Pós- Graduação do IG;
c) nos processos de informação referentes à Pós-Graduação junto aos órgãos colegiados da Unidade.
II. chefiar a Secretaria de Pós-Graduação;
III. presidir as reuniões da Comissão de Pós-Graduação;
IV. coordenar a orientação de matrícula e aconselhamento dos alunos na organização e seleção de suas atividades curriculares;
V. coordenar a organização e a distribuição dos recursos materiais e do espaço destinado à Pós-Graduação,
VI. representar a Unidade junto aos órgãos superiores da universidade, referentes a assuntos de Pós-Graduação.
Artigo 48 - Todas as reuniões da Comissão de Pós-Graduação deverão ser devidamente registradas em ata.
Artigo 49 - Compete às Subcomissões de Pós-Graduação:
I. propor ao Departamento e à Congregação a elaboração dos programas das disciplinas que compõem o conjunto de disciplinas fundamentais do Programa de Pós-Graduação;
II. analisar e propor ao Departamento e à Congregação a aprovação das disciplinas que compõem o conjunto de seminários e tópicos especializados;
III. propor ao Departamento e à Congregação a indicação dos professores que ministram as disciplinas de Pós-Graduação em cada período letivo, tendo ciência dos pedidos de afastamento dos docentes no período letivo;
IV. indicar os membros que compõem a Comissão de Ingresso à Pós-Graduação;
V. indicar os membros que compõem as Bancas Examinadoras de teses e dissertações;
VI. indicar credenciamentos de docentes nas diversas modalidades previstas no regulamento geral da UNICAMP;
VII. aprovar os relatórios das Comissões de Ingresso à Pós-Graduação;
VIII. opinar sobre o orçamento e recursos financeiros destinados à Pós-Graduação;
IX. acompanhar as atividades afins de cursos de aperfeiçoamento e de especialização em nível de pós-graduação;
X. distribuir e avaliar as bolsas de responsabilidade da Subcomissão de Pós-Graduação.
Parágrafo único - O membro representante do corpo discente perderá o direito de voto nas deliberações acerca do inciso X.
Artigo 50 - Compete ao Coordenador da Subcomissão de Pós-Graduação:
I. coordenar a aplicação dos exames de proficiência em línguas estrangeiras;
II. coordenar e presidir as Comissões de Ingresso à Pós-Graduação;
III. coordenar a confecção dos relatórios anuais aos órgãos de fomento e de avaliação: CAPES, CNPq, etc.;
IV. coordenar as atividades dos cursos de aperfeiçoamento e de especialização em nível de pós-graduação;
V. presidir as atividades da Subcomissão de Pós-Graduação;
VI. coordenar e supervisionar a elaboração de projetos específicos a serem submetidos para órgãos externos.
Artigo 51 - Todas as reuniões da Subcomissão de Pós-Graduação deverão ser devidamente registradas em ata.
Artigo 52 – A Comissão de Pós-Graduação reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, exceto nos meses de janeiro e julho e, extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador ou pela maioria dos membros da Comissão.
Artigo 53 – A Comissão de Pós-Graduação só poderá deliberar com a maioria dos seus membros.

III - Da Comissão de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos.
Artigo 54 - As atividades de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos são coordenados por uma Comissão, assessora da Congregação do Instituto de Geociências.
Artigo 55 - A Comissão de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos é constituída:
I. por um Coordenador;
II. por um Coordenador Associado;
III. por um representante docente de cada Departamento;
IV. e por 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo 1 (um) da pós-graduação e 1 (um) da graduação, eleitos pelos seus pares.
§ 1º - O Coordenador de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos e o Coordenador Associado portadores, pelo menos, do título de doutor, serão indicados pelo Diretor, após consulta à comunidade, e homologados pela Congregação do IG, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º - O Coordenador não poderá, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 6 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo a soma de seus afastamentos parciais.
§ 3º - Os representantes de cada Departamento terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.
§ 4º - Os representantes discentes na Comissão de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos terão mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução consecutiva.
§ 5º - Os representantes discentes na Comissão de Extensão, Publicação e Eventos terão suplência em igual número, escolhida da mesma forma.
Artigo 56 – O Coordenador será o responsável pela gestão das atividades de extensão, e representará o Instituto de Geociências junto ao CONEX da UNICAMP.
Artigo 57 – O Coordenador Associado será o responsável pela gestão das atividades de pesquisa, e representará o Instituto de Geociências junto à Comissão Central de Pesquisa (CCP) da UNICAMP.
Artigo 58 - Compete à Comissão de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos no âmbito do Instituto e obedecidas às normas regimentais:
I. na área de Extensão:
a) propor à Congregação o Regimento e as Normas da Extensão do Instituto de Geociências;
b) organizar, coordenar e operacionalizar as atividades de Extensão do Instituto de Geociências;
c) propor critérios, a serem aprovados pela Congregação, para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados, em parte ou no todo pelo Instituto;
d) propor critérios e normas, a serem aprovados pela Congregação, para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito do Instituto;
e) emitir parecer, quando solicitado pela Congregação, sobre manifestação do Conselho Interdepartamental, relativa a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais à luz da política definida;
f) emitir parecer, quando solicitado pela Congregação, sobre qualquer assunto associado com convênios, contratos e prestação de serviços, respeitando a política científica do Instituto.
II. na área de Pesquisa:
a. fomentar as atividades de pesquisa em todo o seu potencial.
b. identificar e fomentar projetos e demais atividades de pesquisa interdepartamentais, inclusive a elaboração de projetos temáticos conjuntos.
c. acompanhar a atualização de registros e indicadores de pesquisa e extensão do Instituto, de modo a subsidiar a confecção do Anuário de Pesquisa da UNICAMP, o SIPEX, o "Coleta Capes", dentre outros.
d. acompanhar a atualização dos registros de projetos e outras atividades promotoras de captação de recursos extra-orçamentários.
e. promover a realização seminários de pesquisa internos do IG.
III. na área de Publicação:
a) fomentar as publicações internas regulares do Instituto;
b) dar suporte às atividades de edição e distribuição das publicações do Instituto;
c) fomentar as publicações externas - nacionais e internacionais - de produções de pesquisa do Instituto.
IV. na área de Eventos:
a) incentivar e apoiar eventos acadêmicos e culturais para divulgar pesquisas e integrar a Comunidade do IG;
b) coordenar os eventos comemorativos promovidos pela Direção do Instituto;
c) coordenar a participação do Instituto nos eventos promovidos pela Universidade.
Artigo 59 - O Coordenador da Comissão de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos será o executor das deliberações da Congregação referentes às atividades de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos do Instituto. Entre suas atribuições compete:
I. assessorar a Direção da Unidade:
a) na aplicação das portarias do Reitor, das decisões da Congregação e do Conselho Interdepartamental, normas e princípios gerais sugeridos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e aprovados pelo Conselho Universitário, referentes às atividades de Extensão;
b) na abertura, preparo e encaminhamento dos processos relativos ao ensino de Extensão do Instituto;
c) nos processos de informação referentes à Extensão junto aos órgãos colegiados da Unidade.
II. chefiar a Secretaria de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos;
III. representar a Unidade junto aos órgãos superiores da Universidade, responsáveis por assuntos de Extensão e Pesquisa;
IV. presidir as reuniões da Comissão de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos;
V. delegar funções específicas a membros da Comissão de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos.
Artigo 60- Todas as reuniões referidas no inciso IV do Artigo 58 deverão ser devidamente registradas em ata.
Artigo 61 – A Comissão de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, exceto nos meses de janeiro e julho e, extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador ou pela maioria dos membros da Comissão.
Artigo 62 – A Comissão de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos só poderá deliberar com a maioria de seus membros.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Artigo 63 – Nos termos da legislação vigente na Universidade, o Instituto de Geociências estabelece os seguintes pesos para as provas dos Concursos docentes:
I. Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Professor Doutor: Prova de Títulos: 1 (um), Prova Didática: 1 (um) e Prova de Argüição: 1 (um);
II. Concurso de Livre Docência: Prova de Títulos: 1 (um), Prova Didática: 1 (um) e Prova de defesa de Tese ou avaliação do conjunto da produção científica do candidato: 1 (um).
Artigo 64 - Os casos omissos serão tratados nas esferas de competência da Congregação ou dos demais Colegiados do Instituto, em consonância com as disposições legais existentes na Universidade.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Artigo 65 - As Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Extensão, Pesquisa, Publicação e Eventos e o Conselho Interdepartamental terão um prazo de 30 (trinta) dias para adotarem a composição estabelecida neste Regimento Interno, a partir da data de sua publicação.
Artigo 66 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência do presente Regimento Interno, o Conselho Interdepartamental, os Departamentos e a Biblioteca “Conrado Paschoale” deverão enviar à Congregação os seus Regimentos Internos.
CAPÍTULO VIII
Da Disposição Final
Artigo 67 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”


Publicada no DOE em 21/12/2007