Deliberação CONSU-A-014/2007, de 27/11/2007
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Altera os Estatutos, o Regimento Geral e o Regimento Interno do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 105ª Sessão Ordinária, realizada em de 27.11.2007, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O artigo 52 dos Estatutos da Universidade passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 52 - O Conselho Universitário terá dois Órgãos Auxiliares e duas Comissões Permanentes:
I. Órgãos Auxiliares:
a) Comissão Central de Graduação;
b) Comissão Central de Pós-Graduação;
II. Comissões Permanentes:
a) Comissão de Legislação e Normas;
b) Comissão de Orçamento e Patrimônio;
§ 1º. As Comissões Permanentes serão constituídas por membros do próprio Conselho.
§ 2º. A composição dos Órgãos Auxiliares e Comissões Permanentes, bem como o seu inter-relacionamento com os demais órgãos da Universidade, serão fixados no Regimento Interno do Conselho Universitário.”

Artigo 2º - O artigo 87 do Regimento Geral passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 87 - O Conselho Universitário terá dois Órgãos Auxiliares e duas Comissões Permanentes:
I. Órgãos Auxiliares:
a) Comissão Central de Graduação;
b) Comissão Central de Pós-Graduação;
II. Comissões Permanentes:
a) Comissão de Legislação e Normas;
b) Comissão de Orçamento e Patrimônio;
§ 1º. As Comissões Permanentes serão constituídas por membros do próprio Conselho.
§ 2º. A composição dos Órgãos Auxiliares e Comissões Permanentes, bem como o seu inter-relacionamento com os demais órgãos da Universidade, serão fixadas no Regimento Interno do Conselho Universitário”

Artigo 3º - O artigo 11 do Regimento Interno do Conselho Universitário, baixado pela Deliberação CONSU-A-002/1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 11 - O Conselho Universitário tem dois Órgãos Auxiliares e duas Comissões Permanentes:
I. Órgãos Auxiliares:
a) Comissão Central de Graduação;
b) Comissão Central de Pós-Graduação.
II. Comissões Permanentes:
a) Comissão de Legislação e Normas;
b) Comissão de Orçamento e Patrimônio;
§ 1º. A Comissão de Legislação e Normas é constituída de 03 membros do próprio CONSU.
§ 2º. A Comissão de Orçamento e Patrimônio é constituída de 09 membros titulares do próprio CONSU, a saber: 01 Pró-Reitor; 04 Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa, sendo 01 da área de Ciências Exatas, 01 da área de Ciências Biológicas, 01 da área de Ciências Humanas e Artes e 01 da área Tecnológica; 02 membros da representação docente, 01 membro da representação dos servidores não docentes e 01 membro da representação discente. Cada membro titular terá um suplente.
§ 3º. O CONSU, em sua primeira sessão do ano, ou quando ocorrer vacância em virtude de substituição legal ou de renúncia, fará eleição para as Comissões Permanentes.”

Artigo 4º - Ficam suprimidas as redações do artigo 55 dos Estatutos, do artigo 90 do Regimento Geral e do artigo 24 do Regimento Interno do CONSU, em decorrência das alterações promovidas pelos artigos 1º, 2º e 3º desta deliberação.

Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 14/12/2007