Deliberação CONSU-A-012/2007, de 25/09/2007
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre a alteração dos artigos 188, 190 e 191 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 104ª Sessão Ordinária de 2007, realizada em 25.09.07, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Os artigos 188, 190 e 191 do Regimento Geral da Universidade passam a vigorar com a seguinte redação:

" Artigo 188. Das decisões da Comissão, de caráter individual ou relativas à aplicação ou supressão do regime, caberá pedido de reconsideração a ela dirigido no prazo de 10 (dez) dias, contados do recibo de entrega da cópia do parecer da Comissão ao interessado, através da Direção da Unidade.

Artigo 190. A Comissão de que trata o Artigo 183 é constituída de 5 (cinco) membros designados pelo Reitor, sendo 4 (quatro) escolhidos pelo Conselho Universitário em listas tríplices oferecidas pelos Institutos e pelas Faculdades integrantes da Universidade e 1 (um) de livre escolha do Reitor.

§ 1º. O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão serão designados pelo Reitor, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

§ 2º. Os membros escolhidos pelo Conselho Universitário terão mandato de dois anos.

§ 3º. Anualmente se renova a metade dos membros escolhidos pelo CONSU.

§ 4º. A função de membro da Comissão é gratuita e constitui serviço relevante.

§ 5º. O quorum para a instalação das reuniões da Comissão é de 3 membros.

§ 6º. O presidente da Comissão possui somente o voto de qualidade.

Artigo 191. Compete à Comissão:

I. fiscalizar o cumprimento das obrigações próprias do regime;

II. julgar as propostas de aplicação do regime, se manifestar sobre a permanência ou não de docentes no mesmo, encaminhando seu parecer aos órgãos competentes.

III. apurar, antes do término do estágio de experimentação, a conveniência, ou não, da manutenção do regime, em cada caso;

IV. autorizar, quando for o caso, o desempenho de outras atividades legalmente permitidas;

V. propor medidas e baixar normas visando ao aperfeiçoamento do regime;

VI. elaborar o seu Regimento, que será aprovado pelo Reitor;

VII. dirigir-se diretamente a qualquer autoridade ou servidor a fim de obter informações e elementos de que necessite;

VIII. solicitar a manifestação da Procuradoria da Universidade sobre problemas jurídicos referentes ao regime;

IX. praticar outros atos necessários ao cabal desempenho de suas atribuições”

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 09/11/2007