Deliberação CONSU-A-011/2006, de 27/09/2006
Republicada no DOE de 12/10/06


Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre a supressão do parágrafo 2º do artigo 45, do artigo 60 e altera os artigos 59, 61, e 63 e seus parágrafos 1º e 2º dos Estatutos da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 99ª Sessão Ordinária, realizada em 26.09.2006, que homologou por unanimidade, o “ad referendum” praticado em 02.09.1999 para supressão do
§ 2º do artigo 43 (atualmente artigo 45) determinada pela Deliberação CONSU-A-06/99, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Os artigos 45, 59, 60, 61 e 63 e seus parágrafos 1º e 2º dos Estatutos da UNICAMP, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 45 – O Conselho Universitário, órgão deliberativo supremo da Universidade, é constituído dos seguintes membros:
I. Reitor;
II. Coordenador Geral da Universidade;
III. Pró-Reitores;
IV. Diretores de Institutos e Faculdades;
V. 20 Representantes do Corpo Docente;
VI. 9 Representantes do Corpo Discente;
VII. 7 Representantes dos Servidores não docentes;
VIII. Superintendente do Hospital de Clínicas;
IX. 02 Representantes das demais Carreiras Docentes;
X. 05 Representantes da Comunidade Externa, sendo:
a) um representante do Governo do Estado de São Paulo;
b) um representante da Prefeitura Municipal de Campinas;
c) um representante da Comunidade Acadêmica;
d) um representante das Associações Patronais; e
e) um representante das Associações dos Trabalhadores.

§ 1° - O Reitor presidirá o Conselho Universitário, tendo apenas o voto de qualidade.

§ 2° - O Coordenador Geral da Universidade e os Pró-Reitores são escolhidos pelo Reitor que submeterá os seus nomes à homologação do Conselho.

§ 3° - Os membros do Conselho Universitário terão os seguintes mandatos:
1 . os referidos nos incisos I a IV e VIII, enquanto perdurarem os pressupostos de suas investiduras;
2. os referidos nos incisos V, VII, IX e X, de dois anos, podendo ser reconduzidos.
3. os referidos nos incisos VI, de um ano, podendo ser reconduzidos.

§ 4° - Os representantes no Conselho serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos respectivos suplentes, que serão:
1. no caso dos incisos I e IV, os substitutos estatutária ou regimentalmente previstos;
2. no caso dos incisos V a VII e IX, os indicados na forma do § 6° do artigo 46.

§ 5° - Perderá o mandato o Conselheiro que não comparecer a 3 (três) sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, a juízo do Conselho ou o Conselheiro que perder qualquer dos pressupostos da investidura.

Artigo 59 - O Reitor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Coordenador Geral da Universidade, que o sucederá, em caso de vacância, até novo provimento.

Artigo 60 – (suprimido)

Artigo 61 - Na vacância do cargo de Reitor, o Coordenador Geral da Universidade convocará o Conselho Universitário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para a indicação da lista tríplice, na forma do Artigo 58 e seus parágrafos.

Artigo 63. O Reitor designará para com ele colaborarem diretamente na administração superior da Universidade:
I. o Coordenador Geral da Universidade;
II. o Pró-Reitor de Graduação
III. o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV. o Pró-Reitor de Pesquisa;
V. o Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário;
VI. o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários.

§ 1º - (suprimido)

§ 2º - No impedimento do Coordenador Geral da Universidade, as atribuições do Reitor serão exercidas pelos Pró-Reitores, segundo ordem de substituição estabelecida pelo Reitor.

§ 3° - O Coordenador Geral da Universidade e os Pró-Reitores poderão, a juízo do Reitor, ficar desobrigados de suas atribuições de docência e pesquisa, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do respectivo cargo ou função.

§ 4° - O Reitor estabelecerá as atribuições e o regime de trabalho do Coordenador Geral da Universidade e dos Pró-Reitores, bem como especificará os órgãos da Reitoria que a eles ficarão vinculados funcionalmente. ”

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. (Proc. 01-P-1729/99).