Deliberação CONSU-A-003/2006, de 29/03/2006
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho, em sua 96ª Sessão Ordinária, realizada em 28-03-06, baixa a seguinte deliberação:

Capítulo I

Do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica e seus fins

Artigo 1º - O Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, tem por finalidade, nas áreas de Matemática, Matemática Aplicada e Estatística, promover o ensino, desenvolver e estimular as atividades de pesquisa científica e prestar serviços à comunidade.

Artigo 2º - No cumprimento de suas finalidades, o Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica observará os princípios da ética, de respeito à dignidade da pessoa humana e aos seus direitos fundamentais.

Artigo 3º - O Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica, reger-se-á pelos Estatutos e pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, por esse Regimento Interno e pela legislação vigente.

TÍTULO II

Da Constituição do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica

Artigo 4º - O Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica é constituído pelo conjunto de seus Departamentos, pelas Comissões Permanentes, pelos órgãos complementares e pelos eventuais centros interdisciplinares.

Artigo 5º - O Departamento, a menor unidade administrativa, didática e científica da Universidade, resulta da união harmônica de atividades afins, e é responsável pelo desenvolvimento dos programas explícitos de ensino, pesquisa e extensão dos serviços à comunidade, utilizando-se, para a consecução de seus objetivos, de recursos comuns de trabalho

Parágrafo único - Os Departamentos do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica são:

I. Departamento de Matemática;
II. Departamento de Estatística;
III. Departamento de Matemática Aplicada.

Artigo 6º - As Comissões Permanentes são órgãos destinados a assessorar a Congregação na elaboração de diretrizes e no acompanhamento das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão dos serviços à comunidade.

Parágrafo único - As Comissões Permanentes da Congregação do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica são:

I. Comissão de Ensino de Graduação;
II. Comissão de Pós-Graduação;
III. Comissão de Extensão e Eventos.

Artigo 7º - Os Centros e Núcleos Interdepartamentais serão órgãos destinados a agrupar docentes de dois ou mais Departamentos com objetivos bem definidos de pesquisa e prestação de serviços à comunidade.

Parágrafo único - A forma de organização dos Centros e Núcleos Interdepartamentais será definida por norma própria elaborada pela Congregação.

TÍTULO III - Da Administração

CAPÍTULO I

Da Diretoria

Artigo 8º - A Diretoria, órgão executivo do Instituto, será exercida por um Diretor escolhido pelo Reitor, a partir de uma lista tríplice de professores em exercício, portadores de pelo menos o título de Doutor, observando o disposto no Artigo 33, Inciso I, alínea "a", deste Regimento.

§ 1º - O mandato do Diretor será de quatro anos, vedada a recondução para o período subseqüente;

§ 2º - O docente escolhido para exercer o mandato de Diretor não poderá exercer simultaneamente qualquer outra função executiva na Universidade. § 3º - O Diretor será auxiliado por um Diretor Associado de sua escolha, cujo nome será aprovado pelo Reitor.

Artigo 9º - São competências do Diretor:

I. Presidir as reuniões do Conselho Interdepartamental e da Congregação, com direito somente a voto de qualidade e executar as suas deliberações;
II. zelar pelo bom andamento do ensino, das pesquisas, da administração do Instituto e dos seus serviços de extensão à comunidade tomando, quando necessário, decisões "ad referendum" da Congregação e/ou do Conselho Interdepartamental;
III. exercer as funções de responsável pela Unidade de Despesa, consoante as normas do Regimento Geral;
IV. representar o Instituto no Conselho Universitário;
V. encaminhar documentos e processos de interesse do Instituto aos órgãos superiores da Universidade;
VI. manter a disciplina no Instituto.

Artigo 10 - Compete ao Diretor Associado:
I. Substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos;
II. desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor;
III. desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas pela Congregação.

Parágrafo único - O Diretor Associado será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo professor mais antigo do Instituto e do mais alto nível na carreira docente do Instituto.

Artigo 11 - O Diretor e o Diretor Associado não poderão, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a um ano, computando-se na contagem deste tempo, a soma de seus afastamentos parciais.

Parágrafo único - O Diretor poderá, a pedido, desde que autorizado pelo Reitor, ser desobrigado de suas funções docentes, sem prejuízo de vencimentos, gratificações e demais vantagens.

Artigo 12 - São Setores Auxiliares da Diretoria:

I. Assessoria da Diretoria;
II. Diretoria Administrativa;
a) Seção de Finanças;
b) Seção de Materiais e Patrimônio;
c) Seção de Apoio Operacional
d) Seção de Recursos Humanos;
e) Setor de Expediente e Protocolo;
f) Reprografia.
III. Seção de Apoio à Graduação;
IV. Seção de Apoio à Pós-Graduação;
V. Seção de Apoio à Extensão e aos Eventos.

Parágrafo único - Outros Setores Auxiliares da Diretoria poderão ser criados, fundidos e extintos, e ter alterado sua vinculação por proposta do Diretor, homologada pela Congregação.

Artigo 13 - Compete à Assessoria da Diretoria:
I. Responsabilizar-se pela organização e direção administrativas dos trabalhos da Congregação e do Conselho Interdepartamental;
II. Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de administração e de promoção pessoal, de acordo com as normas vigentes;
III. Assistir tecnicamente a Direção do Instituto no desempenho de suas atribuições;
IV. Supervisionar a secretaria dos Departamentos e encaminhar as ações de caráter técnico-administrativo no âmbito da Universidade.

Artigo 14 - Compete à Diretoria Administrativa:
I. Prestar assistência técnico-administrativa e de relações públicas;
II. Supervisionar as tarefas de expediente, de protocolo e de reprografia do IMECC.

Artigo 15 - Compete à Seção de Finanças: Administrar, controlar e executar o Orçamento geral do Instituto, composto por verbas do Orçamento do Estado e por verbas extra-orçamentárias.

Parágrafo único - O Instituto poderá aceitar que a administração, o controle e a execução da parte extra-orçamentária de seu orçamento geral sejam feitos por Fundação para isso criada, observadas as normas disciplinadoras vigentes na Universidade.

Artigo 16 - Compete à Seção de Materiais e Patrimônio: Administrar e controlar o material, seu suprimento e o patrimônio do IMECC.

Artigo 17 - Compete à Seção de Apoio Operacional:

I. Coordenar e administrar os serviços de limpeza e de jardinagem do Instituto;
II. Planejar, agendar, coordenar, orientar e controlar os serviços de transporte, responsabilizando-se pela manutenção e conservação de eventuais veículos;
III. Coordenar e administrar os serviços de manutenção das dependências e equipamentos físicos do IMECC;
IV. Planejar e coordenar, em conjunto com a CIPA, as ações de segurança e prevenção de acidentes nas dependências do Instituto.

Artigo 18 - Compete à Seção de Recursos Humanos: Coordenar e administrar as situações funcionais de docentes e servidores do IMECC.

Artigo 19 - Compete à Seção de Apoio à Graduação auxiliar nas execuções das tarefas administrativas da Coordenadoria e do Coordenador de Ensino de Graduação.

§ 1º - A Seção de Apoio à Graduação será chefiada pelo Coordenador de Ensino de Graduação.

§ 2º - A regulamentação, normas e procedimentos referentes à Seção de Apoio à Graduação serão baixadas pela Diretoria após consulta à Comissão de Ensino de Graduação.

Artigo 20 - Compete à Seção de Apoio à Pós-Graduação auxiliar nas execuções das tarefas administrativas da Coordenadoria e do Coordenador de Pós-Graduação.

§ 1º - A Seção de Apoio à Pós-Graduação será chefiada pelo Coordenador de Pós-Graduação.

§ 2º - A regulamentação, normas e procedimentos referentes à Seção de Apoio à Pós-Graduação serão baixadas pela Diretoria após consulta à Comissão de Pós-Graduação.

Artigo 21 - Compete à Seção de Apoio à Extensão e aos Eventos auxiliar nas execuções das tarefas administrativas da Coordenadoria e do Coordenador de Extensão.

§ 1º - A Seção de Apoio à Extensão será chefiada pelo Coordenador de Extensão.

§ 2º - A regulamentação, normas e procedimentos referentes à Seção de Apoio à Extensão serão baixadas pela Diretoria após consulta à Comissão de Extensão e Eventos.

Artigo 22 - A regulamentação, normas e procedimentos dos setores mencionados no Artigo 12 serão baixados pela Diretoria e homologados pela Congregação.

Artigo 23 - Os Órgãos Complementares do Instituto têm a função de prestar serviços prioritariamente ao Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica e também à Comunidade.

Artigo 24 - São Órgãos Complementares do Instituto:

I. Biblioteca do Instituto;
II. Coordenadoria de Informática.

§ 1º - Cada Órgão Complementar terá um Coordenador e uma Comissão de Usuários.

§ 2º - A regulamentação, normas e procedimentos dos Órgãos Complementares serão estabelecidos pela Congregação, por proposta do Conselho Interdepartamental, observando as deliberações de Órgãos Superiores da Unicamp, quando for o caso.

Artigo 25 - Os Órgãos Complementares serão subordinados à Diretoria. Parágrafo único - Os Órgãos Complementares terão subordinação suplementar quando decidido pela Congregação ou por Órgãos Superiores da Unicamp.

Artigo 26 - A juízo da Congregação do Instituto, novos Órgãos Complementares do Instituto poderão ser criados, bem como os existentes poderão ser fundidos ou extintos, e ter alterada a sua vinculação. CAPÍTULO II - Do Conselho Interdepartamental.

Artigo 27 - O Conselho Interdepartamental, órgão consultivo e deliberativo do Instituto, é integrado:

I. pelo Diretor, seu Presidente nato;
II. pelos chefes dos Departamentos;
III. por um representante dos estudantes do Instituto eleito pelos seus pares;
IV. por outros membros escolhidos segundo critérios definidos pela Congregação do Imecc.

§ 1º - Os mandatos do Diretor e dos chefes de Departamentos coincidirão com as respectivas investiduras nas funções.

§ 2º - O mandato da representação estudantil será de um ano, vedada a reeleição.

§ 3º - O Conselho Interdepartamental só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

Artigo 28 - A critério do Conselho Interdepartamental, membros convidados poderão participar de suas reuniões.

Parágrafo único - Membros convidados não têm direito a voto.

Artigo 29 - Compete ao Conselho Interdepartamental:

I. elaborar seu próprio regimento;
II. elaborar a proposta orçamentária do Instituto;
III. elaborar parecer sobre qualquer assunto didático a ser submetido à Congregação;
IV. manter-se informado sobre a execução do plano orçamentário e propor transposições ou suplementações;
V. propor normas e procedimentos para os órgãos complementares;
VI. emitir pareceres sobre todos os assuntos a ele submetidos pelo Diretor e pelos Chefes de Departamento.

Parágrafo único - O Conselho Interdepartamental reunir-se-à obrigatoriamente uma vez por semana; ou extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou pela maioria de seus membros, com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência.

CAPÍTULO III

Da Congregação

Artigo 30 - A Congregação, órgão Superior do Instituto de Matemática, Estatística e
Computação Científica, tem a seguinte constituição:

I. Diretor, seu Presidente nato;
II. Diretor Associado;
III. Coordenador de Ensino de Graduação;
IV. Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação;
V. Coordenador dos Cursos de Extensão;
VI. Chefes dos Departamentos;
VII. Representantes do Corpo Docente;
VIII. Representantes do Corpo Discente;
IX. Representantes do corpo de servidores técnico-administrativos.

§ 1º - Os representantes do corpo docente, previstos no Inciso VII, serão escolhidos em cada nível funcional da carreira (MS) pelos seus respectivos integrantes, em número de dois por nível, ou seja, dois MS-3, dois MS-5 e dois MS-6, além de mais dois, independentemente do nível.

§ 2º - A representação do corpo discente, prevista no Inciso VIII, terá número correspondente a um quinto dos membros da Congregação e será eleita por seus pares.

§ 3º - A representação do corpo dos servidores técnico-administrativos, prevista no Inciso IX, será eleita pelos servidores técnico-administrativos do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.

§ 4º - Todos os membros representantes, referentes aos Incisos VII, VIII e IX do Artigo 30, terão suplentes indicados da mesma forma que os membros titulares.

Artigo 31 - Os mandatos dos membros da Congregação de que trata o Artigo 30 são:

I. para os membros previstos nos Incisos I, II, III, IV, V, e VI enquanto perdurar o pressuposto da investidura;
II. para os membros previstos nos Incisos VII e IX, de dois anos, permitida uma recondução sucessiva;
III. para os membros previstos no Inciso VIII, de um ano, permitida uma recondução sucessiva.

Artigo 32 - A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses e extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor do Instituto ou pela maioria de seus membros.

§ 1º - As convocações para as reuniões serão feitas por escrito com declaração da Ordem do Dia e antecedência mínima de 48 horas (2 dias) para as reuniões ordinárias e um dia para as reuniões extraordinárias.

§ 2º - A participação nas reuniões é obrigatória e pretere as demais atividades.

§ 3º - A Congregação somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 4º - Na impossibilidade de comparecer o membro deve justificar, por escrito, a sua ausência.

Artigo 33 - Compete à Congregação, em concordância com o Artigo 143 do Regimento Geral:

I. Legislação e Normas;
a) compor e encaminhar ao Reitor a lista tríplice para a escolha do Diretor observando-se os seguintes procedimentos:
i. realizar consulta indicativa à comunidade, que se efetuará mediante voto ponderado do corpo docente, do corpo discente e do corpo de servidores técnico-administrativos, fixado o peso de três quintos para o voto da categoria docente, um quinto para o voto da categoria discente e um quinto para o voto da categoria de servidores técnico-administrativos. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por membro votado que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria.
ii. compor a lista tríplice, composta pelos nomes escolhidos pela maioria absoluta de votos dos membros da Congregação; caso isso não aconteça em dois escrutínios, far-se-á um terceiro em que a escolha processar-se-á por maioria simples.
1. Na ocorrência de empate, processar-se-ão mais dois escrutínios.
b) constituir comissões previstas no Regimento Interno do Instituto e outras comissões de assessoramento;
c) indicar para designação do Reitor os nomes dos Coordenadores de Pós-Graduação e de Extensão;
d) homologar os nomes dos docentes indicados pelo Diretor para Coordenador de Ensino de Graduação, para Coordenador de Biblioteca e para Coordenador de Informática;
e) homologar os nomes dos Diretores Executivos dos Centros interdepartamentais, por indicação do Diretor do Instituto;
f) elaborar e emendar o Regimento do Instituto e submetê-lo às instâncias superiores, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores do Instituto;
g) homologar a regimentação, normas e procedimentos dos setores auxiliares da Diretoria;
h) elaborar e emendar o seu próprio Regimento;
i) Deliberar:
1. sobre o Regimento Interno dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
2. em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa de ensino, de pesquisa e de prestação de serviços do Instituto;
3. em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares;
4. sobre a criação de Centros e Núcleos Interdisciplinares e decidir sobre a sua forma de gestão;
5. sobre regimentação, normas e procedimentos dos órgãos complementares, com base em proposta do Conselho Interdepartamental;
6. sobre regimentação, normas e procedimentos da Graduação, da Pós-Graduação e da Extensão do Instituto;
7. sobre a criação, fusão, extinção e alteração de vinculação dos órgãos complementares.
j) apreciar, em grau de recurso, decisões dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
k) resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos no Regimento Interno;
l) manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade.

II. Corpo Docente
a) Propor:
1. os quadros do Instituto ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
2. anualmente, a atualização dos Quadros de Docentes do Instituto, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
3. a) abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos.
b) aprovar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licenças, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, a partir de proposta dos Departamentos em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
c) aprovar o relatório anual de atividades do Instituto.

III. Orçamento
a) definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário do Instituto.
b) deliberar:
1. sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
2. sobre o relatório anual do orçamento ordinário do Instituto a ser apresentado pela Diretoria
IV. Ensino, Pesquisa e Prestação de Serviços
a) aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos e Coordenação de cursos, relativas aos currículos, programas, valor dos créditos e pré-requisitos das disciplinas, a partir de propostas dos Departamentos e Coordenação de Cursos;
b) opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas no Instituto;
c) homologar a distribuição dos docentes por disciplinas;
d) autorizar a participação de docentes do Instituto em outras unidades da Unicamp e em outras instituições nacionais e estrangeiras, bem como de servidores técnico-administrativos do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica nos centros interdisciplinares;
e) definir
1. critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pelo Instituto e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental relativos a convênios e contratos específicos, assim como seus respectivos relatórios finais à luz da política definida;
2. critérios e estabelecer normas para participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassam o âmbito do Instituto.
f) estabelecer normas para a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

Artigo 34 - Toda e qualquer alteração deste Regimento Interno deverá ser aprovada pelo voto mínimo de dois terços da totalidade dos membros da Congregação.

Parágrafo único - As votações a que se referem este Artigo deverão ser realizadas em reunião ordinária, sobre assuntos em pauta na reunião ordinária imediatamente anterior.

CAPÍTULO IV

Dos Departamentos

Artigo 35 - Cabe aos Departamentos, na esfera de sua competência e especialidade:

I. ministrar o ensino básico e profissional constante do currículo de Graduação;
II. ministrar as disciplinas de Pós-Graduação;
III. ministrar as disciplinas dos cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
IV. organizar o trabalho docente e discente, de modo a obter o máximo rendimento didático;
V. organizar e administrar laboratórios, quando estes constituírem parte integrante das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VI. promover e organizar a pesquisa e o treinamento especializados

Parágrafo único - Além das atribuições acima especificadas, compete, ainda, ao Departamento:

1. elaborar seus planos de trabalho;
2. atribuir encargos ao pessoal pertencente ao mesmo;
3. fazer a distribuição de disciplinas pelos docentes, assim como propor a criação de novas disciplinas;
4. propor a admissão de docentes, bem como, se for o caso, de outros servidores.

Artigo 36 - A Coordenação dos Departamentos será exercida:

I. por um Chefe;
II. pelo Conselho ou Assembléia do Departamento.

Artigo 37 - A chefia será exercida por um professor do Departamento, portador pelo menos do título de doutor, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º - O Chefe de Departamento será eleito pelos docentes em exercício no Departamento.

§ 2º - O Chefe de Departamento designará um vice-chefe, entre os docentes integrantes do Departamento, portadores pelo menos do título de doutor, para substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

§ 3º - O Chefe de Departamento não poderá, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 6 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo, a soma de seus afastamentos parciais.

Artigo 38 - O Conselho de Departamento é constituído:

I. Pelo Chefe de Departamento, que convocará e presidirá suas sessões;
II. Por 2 (dois) representantes de cada uma das categorias docentes, eleitos por seus pares;
III. Por 4 (quatro) representantes docentes, eleitos pelos docentes do Departamento independente do nível;
IV. Pelo Coordenador de Graduação;
V. Pelo Coordenador da Subcomissão de Pós-Graduação

§ 1º - Aos representantes docentes corresponderão suplentes em igual número, desde que haja docentes elegíveis nessa categoria.

§ 2º - O mandato dos representantes docentes será de 2 (dois) anos.

§ 3º - O Conselho do Departamento somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

Artigo 39 - A Assembléia do Departamento é constituída:

I. Por todos os membros docentes do Departamento;
II. Pela representação estudantil até no máximo 3 (três) membros, eleitos pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos do Instituto ligados ao Departamento.

Artigo 40 - Compete ao Chefe de Departamento:

I. convocar e presidir reuniões do Conselho ou Assembléia de Departamento, com direito somente a voto de qualidade;
II. representar o Departamento na Congregação e no Conselho Interdepartamental;
III. executar as deliberações do Conselho ou Assembléia de Departamento, zelando pelo cumprimento das obrigações de seu pessoal, bem como dos programas de ensino e pesquisa;
IV. tomar, em caso de urgência, as medidas que se fizerem necessárias "ad referendum" do Conselho ou Assembléia de Departamento;
V. manter a disciplina no Departamento.

Artigo 41 - Compete ao Conselho ou Assembléia de Departamento:

I. coordenar as atividades de ensino e pesquisa do Departamento;
II. estabelecer programas de estágios;
III. submeter ao Conselho Interdepartamental os subsídios necessários à elaboração do orçamento;
IV. organizar e administrar os grupos de pesquisa e laboratórios do Departamento;
V aprovar os planos de trabalho de docentes do Departamento e zelar pela sua execução;
VI. emitir parecer sobre os relatórios de atividades dos docentes do Departamento;
VII. atribuir encargos ao pessoal pertencente ao Departamento;
VIII. propor abertura de concurso, constituição de respectiva Comissão Julgadora, contratação, promoção, afastamento, licença, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes e servidores técnico-administrativos do Departamento;
IX. manifestar-se sobre pedidos de docentes, encaminhando-os à Congregação, sempre que estes pedidos envolvam atividades que ultrapassem o âmbito do Departamento;
X. opinar sobre todos os assuntos de interesse do Departamento;
XI. elaborar e emendar o Regimento Interno do Departamento.

Artigo 42 - O Conselho ou Assembléia de Departamento reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Chefe de Departamento ou pela maioria dos membros do Conselho ou Assembléia.

§ 1º - O Conselho ou Assembléia de Departamento somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º - As convocações para reuniões do Conselho ou Assembléia de Departamento serão feitas por escrito ou enviadas via correio eletrônico com declaração da Ordem do Dia e antecedência mínima de 72 ( setenta e duas) horas para as reuniões ordinárias e 24( vinte e quatro) hora para reuniões extraordinárias.

§ 3º - Todas as reuniões referidas no Parágrafo 2º deste artigo deverão ser devidamente registradas em ata.

Capítulo V

Das Comissões Permanentes

I - Da Comissão de Ensino de Graduação

Artigo 43 - Os cursos de graduação são coordenados por uma Comissão de Ensino de Graduação, assessora da Congregação do Imecc.

Artigo 44 - A Comissão de Ensino de Graduação é constituída por docentes em exercício do Instituto, quais sejam: os coordenadores das comissões de graduação dos Departamentos de Matemática, Matemática Aplicada e Estatística

Artigo 45 - O Coordenador de Ensino de Graduação será o executor das deliberações da Congregação referentes ao ensino de graduação do Instituto. Entre outras atribuições, a ele compete:

I. Assessorar a Direção da Unidade:
a) na aplicação das portarias do Reitor, das decisões da Congregação e do Conselho Interdepartamental, normas e princípios gerais sugeridos pela Comissão Central de Graduação e aprovadas pelo Conselho Universitário, referentes às atividades do ensino de graduação;
b) na abertura, preparo e encaminhamento dos processos relativos ao ensino de Graduação e aos alunos matriculados em seus cursos ou disciplinas de Graduação de sua Unidade;
c) nos processos de informação referentes à Graduação junto aos órgãos colegiados de sua Unidade.

II. Chefiar a Sessão de Apoio à Graduação;

III. Coordenar a organização e distribuição de recursos materiais, espaço e instalação de uso interdepartamental destinados à Graduação, preparando decisões da direção;

IV. Presidir as reuniões da Comissão de Ensino de Graduação;

V. Promover, no âmbito da Unidade, a interação entre os Departamentos, respeitadas sempre as decisões destes;

VI. Coordenar as atividades de extensão em nível de graduação.

Artigo 46 - Todas as reuniões referidas no Artigo 45, Inciso IV, deverão ser devidamente registradas em ata

Artigo 47 - Cada Departamento terá constituída uma Comissão de Graduação.

§ 1º - Cada Departamento definirá a maneira de escolher os representantes docentes e discentes que comporão a Comissão de Graduação.
§ 2º - A Comissão de Graduação reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês.
Artigo 48 - O Coordenador de Graduação será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Coordenador Associado de Graduação. Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador Associado de Graduação, o coordenador escolherá um suplente entre os docentes da Comissão de Graduação
Parágrafo único - O Coordenador de Graduação não poderá, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 6 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo, a soma de seus afastamentos parciais
Artigo 49 - Compete à Comissão de Graduação, no âmbito do Departamento, e obedecidas as normas regimentais.
I. Discutir e propor à Congregação o Regimento e as Normas da Graduação do Imecc;
II. Propor a elaboração dos currículos e programas de disciplinas;
III. Propor a criação, fusão, deslocamento ou supressão de disciplinas;
IV. Propor o estabelecimento do número de horas nas disciplinas, bem como de pré-requisitos;
V. Propor a fixação dos limites mínimos e máximos de créditos permitidos por um período letivo bem como de vagas nas disciplinas e cursos;
VI. Avaliar o rendimento escolar nas disciplinas de Graduação ministradas pelo Departamento;
VII. Ouvida a Comissão de Pós-Graduação e tendo ciência dos pedidos de afastamento dos docentes, coordenar a distribuição de carga didática para cada semestre;
VIII. Indicar o representante do Departamento na Comissão de Horários da Unicamp;
IX. Acompanhar o respectivo curso como um todo;
X. Opinar sobre o orçamento e recursos financeiros destinados ao ensino e convênios que envolvam ensino de graduação no Departamento;
XI. Acompanhar as disciplinas do ciclo profissional do respectivo curso;
XII. Acompanhar as atividades afins de extensão em nível de graduação
XIII. Zelar pelo bom andamento das atividades didáticas e pelo cumprimento dos programas das disciplinas de graduação pelos docentes;
IV. Promover a avaliação dos professores das disciplinas de graduação do Departamento através de consulta aos alunos regularmente matriculados em cada disciplina.
Artigo 50 - Ao Coordenador da Comissão de Graduação compete:
I. coordenar a orientação da matrícula e o aconselhamento dos alunos na organização e seleção de suas atividades curriculares, particularmente no caso de repetência e outras situações excepcionais de sua vida escolar;
II. coordenar os programas de estágio e de formação profissional;
III. coordenar a organização dos horários das disciplinas de graduação;
IV. representar o Departamento junto aos órgãos superiores da Universidade, responsáveis pelos assuntos de ensino de graduação;
V. presidir as reuniões da Comissão de Graduação;
VI. delegar funções específicas a membros da Comissão de Graduação;
VII. indicar um docente do Instituto como representante da Câmara Deliberativa da Comissão Permanente para os Vestibulares, Comvest.
Artigo 51 - Todas as reuniões referidas no Artigo 50, Inciso V deverão ser devidamente registradas em ata.

II - Da Comissão de Pós-Graduação

Artigo 52 - Os cursos de pós-graduação são coordenados por uma Comissão de Pós-Graduação, assessora da Congregação

Artigo 53 - A Comissão de Pós-Graduação é constituída por um Coordenador de Pós-Graduação e pelos Coordenadores das Subcomissões de Pós-Gradauação dos Departamentos.

Parágrafo único - O Coordenador de Pós-Graduação será indicado pela Congregação.

Artigo 54 - O Coordenador de Pós- Graduação designará um dos membros docentes da Comissão para substituí-lo em suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo único - O Coordenador de Pós-Graduação não poderá, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 6 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo a soma de seus afastamentos parciais.

Artigo 55 - Compete à Comissão de Pós Graduação:

I. discutir e propor à Congregação, o Regimento e as normas de Pós-Graduação do Imecc;
II. promover a avaliação dos professores das disciplinas de Pós-Graduação do Instituto através de consulta aos alunos regularmente matriculados em cada unidade;
III. zelar pelo bom andamento das atividades de ensino de Pós-Graduação do Instituto.

Artigo 56 - O Coordenador de Pós-Graduação será executor das deliberações da Congregação referentes a assuntos de Pós-Graduação do Instituto. Entre outras atribuições, a ele compete:

I. assessorar a direção da unidade:
a) na aplicação das portarias do Reitor, das decisões da Congregação e do Conselho Interdepartamental, normas e princípios gerais sugeridos pela Comissão Central de Pós-Graduação e aprovadas pelo Conselho Universitário, referentes às atividades de ensino de Pós-Graduação;
b) na abertura, preparo e encaminhamento dos processos relativos ao ensino de Pós-Graduação e aos alunos matriculados em seus cursos ou disciplinas de Pós- Graduaçãodo Imecc;
c) nos processos de informação referentes à Pós-Graduação junto aos órgãos colegiados de sua unidade.
II. chefiar a Sessão de Apoio à Pós-Graduação;
III. presidir as atividades da Comissão de Pós-Graduação;
IV. coordenar a orientação de matrícula e aconselhamento dos alunos na organização e seleção de suas atividades curriculares;
V. coordenar a organização e a distribuição dos recursos materiais e do espaço destinado à Pós-Graduação, preparando decisões da direção;
VI. representar a Unidade junto aos órgãos superiores da universidade, referentes a assuntos de Pós-Graduação

Artigo 57 - Todas as reuniões da Comissão de Pós-Graduação deverão ser devidamente registradas em ata.

Artigo 58 - Para cada programa, será constituída uma Subcomissão de Pós-Graduação, que dever assessorar a Comissão de Pós-Gradução nos assuntos relativos aos respectivos programas.

§ 1º - A composição de cada Subcomissão de Pós-Graduação e o procedimento de escolha de seus membros, docente, discentes, titulares e suplentes e de seus coordenador e coordenador associado serão definidos pelos regulamentos dos respectivos programas.
§ 2º - A Subcomissão de Pós-Graduação reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês.

Artigo 59 - Compete às Subcomissões de Pós-Graduação:

I. Propor ao Departamento e à Congregação a elaboração dos programas das disciplinas que compõem o conjunto de disciplinas fundamentais do Programa de Pós-Graduação;
II. analisar e propor ao Departamento e à Congregação a aprovação das disciplinas que compõem o conjunto de seminários e tópicos especializados;
III. propor ao Departamento e à Congregação a indicação dos professores que ministram as disciplinas de Pós-Graduação em cada período letivo, tendo ciência dos pedidos de afastamento dos docentes no período letivo;
IV. avaliar e aprovar o plano de tese dos alunos;
V. indicar os membros que compõem as bancas de exame de área de doutoramento; VI. indicar os membros que compõem a Comissão de Ingresso à Pós-Graduação;
VII aprovar os relatórios das Comissões de Ingresso à Pós-Graduação;
VIII. opinar sobre o orçamento e recursos financeiros destinados à Pós-Graduação;
IX. acompanhar as atividades afins de cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
X. distribuir e avaliar as bolsas de responsabilidade da Subcomissão de Pós-Graduação.

Parágrafo único - O membro representante do corpo discente perderá o direito de voto nas deliberações acerca dos incisos IV, V e X.

Artigo 60 - Compete ao Coordenador da Subcomissão de Pós-Graduação:

I. coordenar a aplicação dos exames de proficiência em línguas estrangeiras;
II. coordenar e presidir as Comissões de Ingresso à Pós-Graduação;
III. coordenar os relatórios anuais da CAPES e CNPq;
IV. coordenar as atividades dos cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
V. presidir as atividades da Subcomissão de Pós-Graduação;
VII. coordenar e supervisionar a elaboração de projetos específicos a serem submetidos para órgãos externos.

Artigo 61 - Todas as reuniões da Subcomissão de Pós-Graduação deverão ser devidamente registradas em ata.

III - Da Comissão de Extensão e Eventos.

Artigo 62 - Os cursos de extensão são coordenados por uma Comissão de Extensão e Eventos, assessora da Congregação do Imecc.

Artigo 63 - A Comissão de Extensão e Eventos é constituída: pelo Coordenador de Extensão e por dois outros representantes docentes conforme os parágrafos 1, 2 e 3 deste Artigo.

§ 1º - Cada Departamento indicará um representante docente em exercício com pelo menos o título de doutor, na Comissão de Extensão e Eventos; um deles será indicado pela Congregação como Coordenador de Extensão, para um mandato de 2 ( dois) anos.
§ 2º - Os 3 (três) docentes indicados pelos Departamentos formarão a Comissão de Extensão e Eventos, tendo cada um mandato de 2 ( dois) anos.
§ 3º - A representação da Comissão de Extensão e Eventos terá a suplência em igual número, escolhida da mesma forma.
§ 4º - A Comissão de Extensão e Eventos reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente quando convocada pelo Diretor, pelo Coordenador de Extensão ou por dois de seus membros.

Artigo 64 - O Coordenador de Extensão será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por um docente da Comissão de Extensão e Eventos, por ele escolhido.

Parágrafo único - O Coordenador de Extensão não poderá, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício do cargo por período superior a 6 (seis) meses, computando-se na contagem desse tempo a soma de seus afastamentos parciais

Artigo 65 - O Coordenador de Extensão será o executor das deliberações da Congregação referentes às atividades de extensão do Instituto. Entre outras atribuições, a ele compete:

I. assessorar a Direção da Unidade:
a) na aplicação das portarias do Reitor, das decisões da Congregação e do Conselho Interdepartamental, normas e princípios gerais aprovadas pelo Conselho Universitário, referentes às atividades de extensão;
b) na abertura, preparo e encaminhamento dos processos relativos à atividades de Extensão e aos alunos matriculados em seus cursos ou disciplinas de sua Unidade;
c) nos processos de informação referentes à Extensão junto aos órgãos colegiados de sua unidade.
II. chefiar a Seção de Apoio à Extensão e aos Eventos;
III. coordenar a organização e a distribuição de recursos materiais, espaço e instalação de uso interdepartamental destinados à Extensão, preparando decisões da direção;
IV. presidir as reuniões da Comissão de Extensão e Eventos;
V. coordenar as atividades de Extensão em nível de Instituto;
VI. representar o Instituto junto aos órgãos superiores da Universidade responsáveis por assuntos de Extensão.

Artigo 66 - Todas as reuniões referidas no Artigo 65, inciso IV, deverão ser devidamente registradas em ata.

Artigo 67 - Compete à Comissão de Extensão, no âmbito do Instituto e obedecidas as normas regimentais:

I. discutir e propor à Congregação o Regimento e as Normas da Extensão do Imecc;
II. propor à Congregação a elaboração dos currículos e programas de disciplinas;
III. propor à Congregação o estabelecimento do número de horas nas disciplinas e cursos, bem como de pré-requisitos;
IV. propor à Congregação a criação, fusão, deslocamento ou supressão de disciplinas;
V. propor à Congregação a fixação dos limites mínimo e máximo de vagas nas disciplinas e nos cursos;
VI. zelar pelo bom andamento das atividades didáticas e pelo cumprimento dos programas das disciplinas e cursos de extensão.

TÍTULO IV - Disposições Gerais

Artigo 68 - De acordo com o Parágrafo 15 do Artigo 172 do Regimento Geral da Unicamp, os pesos das provas do concurso de Livre Docência são os seguintes: Prova de Títulos - 1 (um) Prova Didática - 1 (um) Prova de Defesa de Tese - 1 (um)

Parágrafo único - No caso de o candidato apresentar a sua produção científica após o doutorado, no lugar da prova de defesa de tese, o peso também será 1 (um).

TÍTULO V - Disposições Transitórias

Artigo 69 - Os mandatos dos membros da Comissão de Graduação, dos membros da Comissão de Pós-Graduação e dos membros da Subcomissão de Pós-Graduação serão completados em termos de regulamentação anterior à vigência do presente Regimento Interno.
Parágrafo único - O definido no caput deste Artigo também se aplica em toda e qualquer Comissão já criada no Instituto.

Artigo 70 - Enquanto houver membro do corpo docente no nível funcional MS-2, ele poderá participar, para todos os feitos, como candidato a representante, eleitor ou, caso eleito, como membro, na representação da categoria imediatamente superior (a de MS-3).

Artigo 71 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência do presente Regimento Interno, o Conselho Interdepartamental e os Conselhos ou Assembléias de Departamento deverão enviar à Congregação o seu Regimento Interno e a sua organização científica e administrativa.
Parágrafo único - Em termos administrativos, os Departamentos deverão apresentar também estrutura de cargos e funções.

Artigo 72 - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência do presente Regimento, a Congregação deverá aprovar todas as normas e procedimentos nele previstos.

TÍTULO VI - Disposição Final

Artigo 73 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 10-P-24479-03).