Deliberação CONSU-A-013/2005, de 02/08/2005
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Altera a redação do artigo 190 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em 2-8-05, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O artigo 190 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 190 - A Comissão de que trata o artigo 183, é constituída de 5 membros designados pelo Reitor, sendo 4 escolhidos pelo Conselho Universitário em listas tríplices oferecidas pelos Institutos e pelas Faculdades integrantes da Universidade e 1 de livre escolha do Reitor.
§ 1º - O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão serão designados pelo Reitor.
§ 2º - Os membros escolhidos pelo Conselho Universitário terão mandato de 2 anos.
§ 3º - Anualmente se renova a metade dos membros escolhidos pelo Consu.
§ 4º - A função de membro da Comissão é gratuita e constitui serviço relevante."
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01-P-1729-99).
Disposições Transitórias

Artigo 1º - Quando da primeira renovação de membros de que trata o § 3º do artigo 190 do Regimento Geral, a partir da publicação desta deliberação, dois dos atuais membros terão seus mandatos prorrogados por mais 1 ano, cabendo à CPDI a indicação dos referidos membros, para serem homologados pelo Consu. (Republicada por ter saído com incorreções.)


Publicada no DOE em 16/08/2005