O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 93ª Sessão Ordinária, realizada em 2-8-05, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - O artigo 13 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13 - A Administração do Hospital de Clínicas se fará na forma prevista em seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho Universitário."
Artigo 2º - Ficam revogados os artigos 12, 14 e 15 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01-P-1729-99). (Republicada por ter saído com incorreções.)