Deliberação CONSU-A-019/2004, de 03/08/2004
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Delega competência às autoridades que especifica

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 88ª Sessão Ordinária, realizada em 03.08.04,

Resolve:


Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores das Unidades de Ensino e Pesquisa e demais Unidades de Despesa e a seus substitutos legais competência para:
I. receber bens móveis, em comodato, pertencentes à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp e adquiridos com recursos financeiros concedidos aos docentes e pesquisadores da Universidade, firmados nos respectivos termos de outorga;
II. receber bens móveis, em comodato, pertencentes ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e adquiridos com recursos financeiros concedidos aos docentes e pesquisadores da Universidade, firmando os respectivos termos de depósito;
III. receber bens móveis, em comodato, pertencentes à Fundação de Desenvolvimento da Unicamp-Funcamp, bem como outras instituições públicas ou privadas, firmando os respectivos termos;
IV. aceitar doações de bens móveis, sem vinculações e encargos, que tenham sido realizadas em favor da Unidade.

Artigo 2º - Fica delegada ao Coordenador da Administração Geral e a seu substituto legal competência para:
I. receber bens móveis, em comodato, pertencentes às Instituições citadas nos itens I, II e III do Artigo 1º e concedidos aos Órgãos não vinculados à Unidades de Ensino e Pesquisa, firmando os respectivos termos;
II. aceitar doações de bens móveis, sem vinculações e encargos, que tenham sido realizadas aos Órgãos não vinculados à Unidades de Ensino e Pesquisa;
III. proceder a doação de bens móveis patrimoniados, considerados inservíveis para a Universidade.

Artigo 3º - A averiguação das condições em que os bens móveis serão recebidos, sua origem e manutenção estarão sob a responsabilidade do docente ou pesquisador em conjunto com a autoridade que vier a aceitar a doação.
Parágrafo único - A autoridade responsável pelo aceite, poderá solicitar a análise dos Órgãos técnicos de manutenção, quando julgar necessário.

Artigo 4º - A Coordenadoria Geral da Administração regulamentará a execução da presente Deliberação expedindo as instruções específicas.

Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadasas disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-001/2002. (Proc. 01-E-6275-04).


Publicada no DOE em 12/08/2004