Deliberação CONSU-A-012/2004, de 25/05/2004
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Estabelece o Programa de Ação Afirmativa para Inclusão Social na UNICAMP

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 87ª Sessão, realizada em 25.05.04, e considerando:

O permanente e indissolúvel compromisso da Unicamp com a autonomia universitária e o valor acadêmico;

O objetivo, desejável academicamente e socialmente justo, de se criar oportunidades para que o corpo de estudantes reflita com a maior similitude possível, e à luz dos valores acima afirmados, a sociedade brasileira;

Os estudos estatísticos detalhados, realizados pela Comissão do Vestibular, Comvest, que mostraram que para candidatos com notas semelhantes no vestibular, aqueles oriundos do ensino médio público apresentaram desempenho acadêmico superior ao daqueles oriundos do ensino médio privado;

Que é objetivo acadêmico da universidade oferecer oportunidades àqueles candidatos que demonstrem a maior capacitação para os níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;

Que a Constituição Brasileira estabelece, em seu Artigo 208, inciso V que: "o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um";

Que, à luz dos resultados dos estudos supramencionados, fica claro que para a correta e precisa avaliação da capacidade acadêmica dos candidatos é essencial complementar a informação trazida pela nota obtida pelo candidato no exame vestibular com informações sobre a natureza administrativa da escola na qual cursou o ensino médio;

Que os supramencionados estudos demonstraram que ao se acrescentar até trinta pontos às Notas Padronizadas de Opção (NPOs) de candidatos oriundos de escola pública, a nota final obtida por estes refletirá mais precisamente sua capacidade acadêmica e de desenvolvimento intelectual; e

Que a Unicamp vem desenvolvendo ações que visam o melhoramento da escola pública, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Fica aprovado o Programa de Ação Afirmativa para Inclusão Social na UNICAMP, de acordo com o texto elaborado pelo Grupo de Trabalho designado pela Resolução GR-55/03 que faz parte desta Deliberação como se nela estivesse transcrito na forma de Anexo I, consubstanciado na implantação das seguintes medidas:

I - Adição de trinta (30) pontos às NPOs de candidatos ao Exame Vestibular que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública, comprovado mediante documento oficial dos estabelecimentos de ensino;

II - Adição de mais dez (10) pontos às NPOs de candidatos ao Exame de Vestibular que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, segundo a classificação utilizada pelo IBGE, e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública, comprovado mediante documento oficial dos estabelecimentos de ensino;

III - As notas resultantes substituem as NPOs desses candidatos para efeito de classificação e convocação para suas opções.

Parágrafo 1o - Cabe à Universidade zelar pela confidencialidade das informações prestadas pelos candidatos.

Parágrafo 2o - As medidas de que trata este Artigo deverão ser implantadas no próximo Exame Vestibular e deverão ser analisadas por uma Comissão a ser formada no âmbito da Pró-Reitoria de Graduação, com assessoria da Comissão Permanente para os Vestibulares - COMVEST para avaliação e eventuais modificações a serem promovidas pelo Conselho Universitário.

Artigo 2º - Fica determinada a realização de estudos que visem a ampliação dos programas de assistência estudantil para garantir a permanência dos alunos durante a realização dos cursos.

Artigo 3º - Fica aprovada a Proposta da Pró-Reitoria de Graduação, através da Comissão Permanente para os Vestibulares - COMVEST, para o Programa de Isenção da Taxa de Inscrição para o Vestibular da UNICAMP 2005, para os alunos que cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o Ensino Médio em escolas públicas, nos seguintes termos:

I - 5.868 (cinco mil e oitocentas e sessenta e oito) isenções integrais;

II - 100 (cem) isenções integrais exclusivas para funcionários UNICAMP/FUNCAMP;

III. um número ilimitado de isenções integrais para candidatos que optem apenas pelos seguintes cursos:

a) - Matemática - Licenciatura Noturno;

b) - Ciências Biológicas - Licenciatura Noturno;

c) - Letras - Licenciatura Noturno;

d) - Licenciatura Integrada em Química/Física Noturno.

Artigo 4º - Os critérios para concessão das isenções de que trata o artigo terceiro desta deliberação serão estabelecidas pela Comissão Permanente para os Vestibulares - COMVEST.

Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-10966-04)


Publicada no DOE em 26/06/2004