O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 2ª Sessão Extraordinária de 2003, realizada em 16.12.03 baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 8º do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º - Os cursos de graduação da Universidade são ministrados sob a responsabilidade dos Institutos e Faculdades e constantes do Anexo I a este Regimento.
§ 1º - As Licenciaturas poderão ser ministradas sob a responsabilidade dos Institutos e Faculdades, mediante deliberação das respectivas Congregações, com previsão de parceria acadêmica com a Faculdade de Educação e após aprovação pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consu.
§ 2º - Após aprovação da CEPE os cursos de Licenciatura deverão ser inseridos no Anexo I de que trata o "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
A que se refere o artigo 8º do Regimento Geral
Cursos de Graduação
I. no Instituto de Biologia:
a) Bacharelado em Ciências Biológicas.
II. no Instituto de Física:
a) Bacharelado em Física.
III. no Instituto de Química:
a) Bacharelado em Química.
IV. no Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica:
a) Bacharelado em Matemática;
b) Bacharelado em Estatística;
c) Bacharelado em Matemática Aplicada e Computacional.
V. no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas:
a) Bacharelado em Ciências Sociais;
b) Bacharelado em História;
c) Bacharelado em Filosofia.
VI. no Instituto de Artes:
a) Bacharelado em Educação Artística;
b) Bacharelado em Música;
c) Bacharelado em Dança;
d) Bacharelado em Artes Cênicas;
e) Comunicação Social - Habilitação Midialogia.
VII. no Instituto de Estudos da Linguagem:
a) Bacharelado em Lingüística;
b) Bacharelado em Letras.
VIII. no Instituto de Economia:
a) Bacharelado em Ciências Econômicas.
IX. no Instituto de Computação:
a) Bacharelado em Ciência da Computação.
X. no Instituto Geociências:
a) Geologia;
b) Bacharelado em Geografia.
XI. na Faculdade de Ciências Médicas:
a) Medicina;
b) Enfermagem;
c) Fonoaudiologia.
XII. na Faculdade de Engenharia deAlimentos:
a) Engenharia de Alimentos.
XIII. na Faculdade de Educação:
a) Pedagogia;
b) Licenciatura para todos os Cursos de Bacharelado ministrados pelos Institutos e Faculdades que assim desejarem.
XIV. na Faculdade de Odontologia de Piracicaba:
a) Odontologia.
XV. na Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo:
a) Engenharia Civil;
b) Arquitetura e Urbanismo.
XVI. na Faculdade de Educação Física:
a) Educação Física.
XVII. na Faculdade de Engenharia Agrícola:
a) Engenharia Agrícola.
XVIII. na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação:
a) Engenharia Elétrica.
XIX. na Faculdade de Engenharia Química:
a) Engenharia Química.
XX. na Faculdade de Engenharia Mecânica:
a) Engenharia Mecânica;
b) Engenharia de Controle e Automação.
XXI. na Faculdade de Ciências Médicas em conjunto com o Instituto de Biologia e Instituto de Química:
a) Farmácia.
XXII no Instituto de Computação em conjunto com a Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação:
a) Engenharia de Computação nas modalidades: Sistemas de Computação e Sistemas e Processos Industriais."