Deliberação CONSU-A-035/2003, de 16/12/2003
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Altera a redação do artigo 8º do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 2ª Sessão Extraordinária de 2003, realizada em 16.12.03 baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica alterado o Artigo 8º do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 8º - Os cursos de graduação da Universidade são ministrados sob a responsabilidade dos Institutos e Faculdades e constantes do Anexo I a este Regimento.

§ 1º - As Licenciaturas poderão ser ministradas sob a responsabilidade dos Institutos e Faculdades, mediante deliberação das respectivas Congregações, com previsão de parceria acadêmica com a Faculdade de Educação e após aprovação pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Consu.

§ 2º - Após aprovação da CEPE os cursos de Licenciatura deverão ser inseridos no Anexo I de que trata o "caput" deste artigo.

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo I
A que se refere o artigo 8º do Regimento Geral
Cursos de Graduação

I. no Instituto de Biologia:
a) Bacharelado em Ciências Biológicas.

II. no Instituto de Física:
a) Bacharelado em Física.

III. no Instituto de Química:
a) Bacharelado em Química.

IV. no Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica:
a) Bacharelado em Matemática;
b) Bacharelado em Estatística;
c) Bacharelado em Matemática Aplicada e Computacional.

V. no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas:
a) Bacharelado em Ciências Sociais;
b) Bacharelado em História;
c) Bacharelado em Filosofia.

VI. no Instituto de Artes:
a) Bacharelado em Educação Artística;
b) Bacharelado em Música;
c) Bacharelado em Dança;
d) Bacharelado em Artes Cênicas;
e) Comunicação Social - Habilitação Midialogia.

VII. no Instituto de Estudos da Linguagem:
a) Bacharelado em Lingüística;
b) Bacharelado em Letras.

VIII. no Instituto de Economia:
a) Bacharelado em Ciências Econômicas.

IX. no Instituto de Computação:
a) Bacharelado em Ciência da Computação.

X. no Instituto Geociências:
a) Geologia;
b) Bacharelado em Geografia.

XI. na Faculdade de Ciências Médicas:
a) Medicina;
b) Enfermagem;
c) Fonoaudiologia.

XII. na Faculdade de Engenharia deAlimentos:
a) Engenharia de Alimentos.

XIII. na Faculdade de Educação:
a) Pedagogia;
b) Licenciatura para todos os Cursos de Bacharelado ministrados pelos Institutos e Faculdades que assim desejarem.

XIV. na Faculdade de Odontologia de Piracicaba:
a) Odontologia.

XV. na Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo:
a) Engenharia Civil;
b) Arquitetura e Urbanismo.

XVI. na Faculdade de Educação Física:
a) Educação Física.

XVII. na Faculdade de Engenharia Agrícola:
a) Engenharia Agrícola.

XVIII. na Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação:
a) Engenharia Elétrica.

XIX. na Faculdade de Engenharia Química:
a) Engenharia Química.

XX. na Faculdade de Engenharia Mecânica:
a) Engenharia Mecânica;
b) Engenharia de Controle e Automação.

XXI. na Faculdade de Ciências Médicas em conjunto com o Instituto de Biologia e Instituto de Química:
a) Farmácia.

XXII no Instituto de Computação em conjunto com a Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação:
a) Engenharia de Computação nas modalidades: Sistemas de Computação e Sistemas e Processos Industriais."


Publicada no DOE em 08/01/2004