Deliberação CONSU-A-034/2003, de 25/11/2003
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre alteração nos Estatutos e Regimento Geral da Universidade, para alterar a denominação da Faculdade de Engenharia Civil

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 85ª Sessão Ordinária, realizada em 25.11.03, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - A Faculdade de Engenharia Civil, passa a funcionar sob a denominação de Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.

Artigo 2º - Em vista do disposto no artigo 1º desta Deliberação, o inciso VI do artigo 6º dos Estatutos passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I
Alterações Estatutárias
"Artigo 6º - ..........................................................................................
I. ......................................................................................................;
II. ....................................................................................................;
III. ....................................................................................................;
IV. ....................................................................................................;
V. ....................................................................................................;
VI. Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo;
VII. ..................................................................................................;
VIII. ................................................................................................;
IX. ...................................................................................................;
X. ....................................................................................................;
XI. ..................................................................................................:"

CAPÍTULO II
Alterações Regimentais

Artigo 3º - Em vista do disposto no artigo 1º desta Deliberação, o inciso VI do artigo 6º do Regimento Geral e o inciso XV do anexo I ao artigo 8º deste Regimento Geral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º- ........................................................................................
I. ....................................................................................................;
II. ...................................................................................................;
III. ..................................................................................................;
IV. ..................................................................................................;
V. ..................................................................................................;
VI. Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo:
VII. ................................................................................................;
VIII. ...............................................................................................;
IX. .................................................................................................;
X. ..................................................................................................;
XI. .................................................................................................:
Anexo I
A que se refere o artigo 8º do presente Regimento Geral
Cursos de Graduação
XV. na Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo:
a) ....................................................................................................;
b) ....................................................................................................
........................................................................................................"

Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01-P-1729-99 - 2º Volume).


Publicada no DOE em 11/12/2003