Deliberação CONSU-A-021/2003, de 30/09/2003
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre alteração dos Artigos 124, 126 e 127 do Regimento Geral da Universidade, referente à Administração dos Colégios de Ensino Médio e Técnico

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 84ª Sessão Ordinária, realizada em 30.09.03, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Os Artigos 124, 126 e os incisos I, II e IV do Artigo 127 do Regimento Geral da Universidade, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 124 - Os Colégios de ensino médio e técnico ficam subordinados à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão e nela representados pelo Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 126 - Os Diretores dos Colégios Técnicos encaminharão ao Conselho Universitário a proposta de seu Regimento, após aprovação dos respectivos Órgãos Colegiados, por intermédio do Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 127 - Cabe aos Diretores dos Colégios:
I. organizar o programa de ensino e encaminhá-lo à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvida a Comissão de Ensino Médio e Técnico, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
II. encaminhar às instâncias superiores, os nomes dos professores a serem admitidos, respeitadas as normas vigentes;
III. ...................................................................................................................................;
IV. submeter ao Reitor, todos os assuntos referentes aos Colégios, que dependam de decisão de autoridade superior da Universidade;
V. ..................................................................................................................................;
VI. ..................................................................................................................................;
VII. ................................................................................................................................"

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01-P-1729-99 - 2º Volume).


Publicada no DOE em 10/10/2003