O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 82ª Sessão Ordinária, realizada em 27-5-03, baixa a seguinte deliberação:
CAPÍTULO I
Alterações Estatutárias
Artigo 1º - O artigo 77 dos Estatutos da Universidade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 77 - O mandato dos representantes do Corpo Docente, previsto no inciso VII do artigo 76 e dos representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, previsto no inciso IX, é de 2 anos e dos representantes do Corpo Discente, previsto no inciso VIII, é de 1 ano permitida a recondução.
CAPÍTULO II
Alterações Regimentais
Artigo 2º - O artigo 139 do Regimento Geral da Universidade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 139 - O mandato dos representantes do Corpo Docente, previsto no inciso VII do artigo 138 e dos representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, previsto no inciso IX, é de 2 anos e dos representantes do Corpo Discente, previsto no inciso VIII, é de 1 ano permitida a recondução."
Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.