Deliberação CONSU-A-008/2003, de 27/05/2003
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre alteração dos artigos 77 dos Estatutos e 139 do Regimento Geral da Universidade

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 82ª Sessão Ordinária, realizada em 27-5-03, baixa a seguinte deliberação:

CAPÍTULO I
Alterações Estatutárias

Artigo 1º - O artigo 77 dos Estatutos da Universidade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 77 - O mandato dos representantes do Corpo Docente, previsto no inciso VII do artigo 76 e dos representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, previsto no inciso IX, é de 2 anos e dos representantes do Corpo Discente, previsto no inciso VIII, é de 1 ano permitida a recondução.

CAPÍTULO II
Alterações Regimentais

Artigo 2º - O artigo 139 do Regimento Geral da Universidade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 139 - O mandato dos representantes do Corpo Docente, previsto no inciso VII do artigo 138 e dos representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, previsto no inciso IX, é de 2 anos e dos representantes do Corpo Discente, previsto no inciso VIII, é de 1 ano permitida a recondução."

Artigo 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 07/06/2003