O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 78ª Sessão Ordinária, realizada em 30.07.02, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - O Artigo 100 do Regimento Geral da Universidade passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 100 - A Editora da Universidade é o órgão destinado à difusão de obras de significação científica, técnica, literária, artística e de interesse didático, preferentemente adstritas ao âmbito universitário.
§ 1º - A direção superior da Editora caberá a um Conselho Editorial e a superintendência de todas as suas atividades a uma Diretoria Executiva.
§ 2º - O Conselho Editorial compõe-se de nove (9) membros designados pelo Reitor, um dos quais será necessariamente escolhido entre os membros docentes do Conselho Universitário, seis (6) membros escolhidos entre os docentes da Universidade e dois (2) membros escolhidos entre personalidades externas ao quadro docente da Universidade, cuja competência científica ou expressão cultural possam representar efetiva contribuição às atividades da Editora.
§ 3º - O Reitor designará um dos membros do Conselho Editorial para exercer as funções de Diretor Executivo da Editora.
§ 4º - A competência do Conselho Editorial, da Diretoria Executiva, bem como a estrutura administrativa da Editora, serão definidas em seu Regimento Interno."
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-1729-99 - 2º Volume)