Deliberação CONSU-A-020/2021, de 17/08/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o planejamento da retomada das progressões nas carreiras da Universidade Estadual de Campinas após encerrado o prazo previsto no art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 3ª Sessão Extraordinária de 17.08.21, considerando:

- a paralisação dos processos de promoção e progressão e dos concursos para provimento de cargo de Professor Titular a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 173/2020;
- a intenção de se retomar, a partir de 2022, as promoções e progressões nas diferentes carreiras da Universidade e a necessidade de seu planejamento;
- as análises, conclusões e dados trazidos pelos Grupos de Trabalho que estudaram as condições e procedimentos para retomada e continuidade das progressões e promoções nas diferentes carreiras da Unicamp;
- que promoções e progressões nas diferentes carreiras seguirão os trâmites previstos nas normas que as regem, com base e privilegiando-se a análise do mérito;
- que as promoções e progressões a se realizarem em 2022 obedecerão ao quanto previsto no respectivo orçamento, a ser aprovado pelo Conselho Universitário, em sessão extraordinária, mediante parecer da COP e da CAD;
- a intenção de que os processos de promoção e progressão das carreiras da Universidade tenham um fluxo contínuo para os exercícios subsequentes;

baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - A partir de janeiro de 2022 fica autorizada a retomada dos processos de promoção e progressão de todas as carreiras da Universidade Estadual de Campinas, em virtude do término do prazo previsto no art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020, respeitadas as respectivas normas de promoção, progressão e concurso público e atendido o mérito conforme cada caso.

Artigo 2º - A retomada do processo de promoções e progressões dos docentes da Carreira do Magistério Superior compreende as promoções horizontais para os níveis MS-3.2, 5.2 e 5.3, previstas na Deliberação CONSU-A-027/2014, a obtenção do Título de Livre Docente e o respectivo acesso ao nível MS-5.1, nos termos da Deliberação CONSU-A-018/2021 e os concursos públicos para o cargo de Professor Titular, nível MS-6.

Parágrafo único – Os processos de promoção identificados no caput deste artigo e os concursos públicos para o cargo de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, que foram suspensos em virtude da Lei Complementar n.º 173/2020 e nos termos das Instruções Normativas PRDU n.º 01 e 02/2020, serão retomados a partir de janeiro de 2022, com os recursos que estavam reservados à época.

Artigo 3º - A retomada do processo de progressão dos servidores da Carreira PAEPE, nos termos da Deliberação CAD-A-012/2021, poderá ser realizada a partir de janeiro de 2022.

§ 1º. Para o processo de progressão a ser realizado em 2022, fica aprovada a seguinte distribuição dos recursos a serem destinados para cada um dos segmentos por cada Unidade ou Órgão, conforme sua especificidade:

I - 80% do total dos recursos a serem disponibilizados destinados para a progressão horizontal e 20% para a progressão vertical;
II - flexibilização de 10 pontos percentuais na distribuição prevista no inciso anterior, de modo que os recursos a serem destinados para a progressão horizontal fiquem dentro de uma faixa de 70% a 90% e para a progressão vertical de 10% a 30% dos recursos totais.

§ 2º. A distribuição dos recursos a serem disponibilizados para cada órgão e unidade de ensino para os processos de progressão da Carreira PAEPE a ser realizado em 2022 deverá ser proporcional à sua folha de pagamento de servidores ativos.

Artigo 4º - Os processos de promoção e progressão da Carreira Docente em Ensino de Línguas (DEL), da Carreira Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER), da Carreira do Magistério Artístico (MA), da Carreira do Magistério Tecnológico Superior (MTS), da Carreira do Magistério Secundário Técnico (MST), da Carreira de Pesquisadores (PQ) e da Carreira de Procurador de Universidade poderão ser retomados a partir de 2022, de acordo com as normas que, respectivamente, regem esses procedimentos.

Parágrafo único – Os processos de promoção, que foram suspensos em virtude da Lei Complementar n.º 173/2020 e nos termos da Instrução Normativa PRDU n.º 01/2020, serão retomados a partir de janeiro de 2022, com os recursos que estavam reservados à época.

Artigo 5º - Para a retomada das progressões das carreiras da Universidade prevista nesta Deliberação estima-se impacto no valor máximo de 1,7% do orçamento 2022, o que deverá ser submetido, avaliado e aprovado no orçamento da Universidade em dezembro de 2021 mediante parecer da COP, CAD e deliberação do Consu.

Parágrafo único – Estima-se que o impacto orçamentário previsto no caput deste artigo será distribuído entre as carreiras da Universidade da seguinte forma:

I - 0,7% Carreira do Magistério Superior;
II - 0,8% Carreira PAEPE;
III - 0,2% Carreira Docente em Ensino de Línguas (DEL), Carreira Docente em Educação Especial e Reabilitação (DEER), Carreira do Magistério Artístico (MA), Carreira do Magistério Tecnológico Superior (MTS), Carreira do Magistério Secundário Técnico (MST), Carreira de Pesquisadores (PQ) e Carreira de Procurador de Universidade.

Artigo 6º - As medidas preparatórias para os processos de promoção e progressão das Carreiras da Universidade que não impliquem em reserva ou previsão de recursos e que não infrinjam a Lei Complementar n.º 173/2020 poderão ser adotadas em 2021.

Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Dossiê nº 01-D-23705/2021)


Publicada no D.O.E. em 20/08/2021.